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materia nº 212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9817

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T09:37:45.154597-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste suplementar 
na despesa de pessoal do custeio de Obrigações Patronais do Departamento de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, tendo em vista a necessidade de adequação das naturezas de 
despesa 3.1.90.13 (RGPS) para 3.1.913.13 (RPPS), sendo que os servidores lotados nesse setor, 
são servidores efetivos.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 
1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
tendo em vista que o ajuste solicitado, será para empenho da folha de pagamento ainda para o 
mês de junho/2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/06D1-D755-4FCD-43EF e informe o código 06D1-D755-4FCD-43EF
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 20 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue: 05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1.91.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….……….…...….R$ 20.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…....… R$ 20.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme 
disposto abaixo:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/06D1-D755-4FCD-43EF e informe o código 06D1-D755-4FCD-43EF
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….………..…...….R$ 15.000,00
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………...……..…R$ 5.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….………………..….....… R$ 20.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste suplementar na despesa 
de pessoal do custeio de Obrigações Patronais do Departamento de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, tendo em vista a necessidade de adequação das naturezas de 
despesa 3.1.90.13 (RGPS) para 3.1.913.13 (RPPS), sendo que os servidores lotados nesse 
setor, são servidores efetivos. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte dias do mês de junho do ano de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político￾administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/06D1-D755-4FCD-43EF e informe o código 06D1-D755-4FCD-43EF
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 193/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa ajuste suplementar na despesa de pessoal do 
custeio de Obrigações Patronais do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, tendo em vista a necessidade de adequação das naturezas de despesa 
3.1.90.13 (RGPS) para 3.1.913.13 (RPPS), sendo que os servidores lotados nesse setor, 
são servidores efetivos, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 
6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 20/06/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃ
O
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO un 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.000,00
F. 2753 Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 1.1.500.0000000-000.000 1.000,00 21.000,00 20.000,00
Total da Suplementação 20.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO un 1,00 1,00 0,00
( ) SUPLEMENTAR ( 
X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de abertura de crédito adicional, visa ajuste na despesa de pessoal do custeio de Obrigações Patronais do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo em vista a necessidade de adequação das naturezas de despesa 3.1.90.13 (RGPS) para 3.1.913.13 
(RPPS), sendo que os servidores lotados nesse setor, são servidores efetivos.
Gestão de planejamento de 
tecnologia e inovação
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas, tendo em vista ser realizado somente um ajuste dentro da ação.
Gestão de planejamento de 
tecnologia e inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.000,00
F. 2751 Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000.000 18.869,28 3.869,28 15.000,00
F. 2752 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.94.00 1.1.500.0000000-000.000 10.000,00 5.000,00 5.000,00
Total da Redução 20.000,00
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas previstas, referente a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, serão devidamente
cumpridas e sendo necessárias adequações, para ficar de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15
de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –
LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2504 1 1
Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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Exercício: 2025
RELAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
De 20/06/2025 até 20/06/2025
Ficha Nº :
04.126.0018.2504.0000
2751
Dotação : 3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 18.779,54
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso:
1
1 500
Código de Aplicação: 000 000
20/06/2025 13269 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 193/2025 - SEPLAN - AJUSTE FOLHA 15.000,00 3.779,54
15.000,00
Ficha Nº :
04.126.0018.2504.0000
2752
Dotação : 3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 10.000,00
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso:
1
1 500
Código de Aplicação: 000 000
20/06/2025 13270 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 193/2025 - SEPLAN - AJUSTE FOLHA 5.000,00 5.000,00
5.000,00
TOTAL NO PERIODO 20.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1278))
20/06/2025 10:19 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADAO LEITE FILHO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 20/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
Função 04 Administração 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
SubFunção 126 Tecnologia da Informação 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMA
ÇÃO E COMUNICAÇÃO
Proj.Atividade 2504 0,00 1.592.253,00 205.085,03 205.085,03 29.715,35 29.715,35 29.625,61 29.625,61 175.459,42 1.387.167,97
2750 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 145.148,34 22.075,61 22.075,61 22.075,61 22.075,61 22.075,61 22.075,61 0,00 123.072,73
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2751 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 18.869,28 89,74 89,74 89,74 89,74 0,00 0,00 89,74 18.779,54
2752 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2753 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
2754 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 8.000,00 7.550,00 7.550,00 7.550,00 7.550,00 7.550,00 7.550,00 0,00 450,00
2755 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2756 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 405.235,38 129.404,97 129.404,97 0,00 0,00 0,00 0,00 129.404,97 275.830,41
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2757 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 71.000,00 45.964,71 45.964,71 0,00 0,00 0,00 0,00 45.964,71 25.035,29
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 0,00
2928 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
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20/06/2025 09:51 Usuário: EMANOELI COLVERO
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