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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 203/2025.
DECLARA O “ARRAIÁ SANTA TEREZINHA” COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 203/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR PROF. SEBASTIAN (UNIÃO BRASIL)
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições
regimentais, analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 203/2025, de autoria do Vereador
Prof. Sebastian, que visa declarar o tradicional “Arraiá Santa Terezinha” como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Tangará da Serra.
Após análise, verifica-se que o projeto atende plenamente aos critérios
estabelecidos na legislação vigente, especialmente no que dispõe o art. 165 da Lei
Orgânica do Município, que reconhece como patrimônio cultural os bens de
natureza material e imaterial representativos da identidade e da memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade tangaraense.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Estadual nº
11.323/2021, que trata sobre a proteção das manifestações da cultura imaterial em
Mato Grosso.
A justificativa apresentada demonstra com clareza a relevância histórica,
cultural, social e afetiva do Arraiá Santa Terezinha para a comunidade local.
Realizado desde 2012, o evento consolidou-se como uma das maiores festas
populares do município, promovendo integração comunitária, fortalecimento dos
laços familiares e arrecadação de recursos para melhorias na infraestrutura
paroquial.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 203/2025, por entender que contribui
significativamente para a valorização do patrimônio cultural tangaraense e
preservação das tradições populares do município.
Tangará da Serra, 24 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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