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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 198/2025.
EMENTA INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT A “SEMANA DE DIAGNÓSTICO E
PREVENÇÃO DO GLAUCOMA”.
AUTOR
VEREADOR ESDRAS MORAES - PL
PARECER
FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Tangará da Serra – MT a "Semana de Diagnóstico e Prevenção
do Glaucoma", com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e de
conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado
dessa enfermidade ocular.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, especialmente o art.
8º, inciso I, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No mesmo sentido, o art. 53, A
iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer Vereador, Mesa Diretora,
Bancada ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta
Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48 /2006).
A proposição não apresenta vícios de legalidade, constitucionalidade ou iniciativa,
estando em conformidade com os princípios legais e regimentais. A matéria insere-se no
âmbito da competência municipal e não implica aumento de despesa ou criação de
obrigação para o Poder Executivo, tratando-se de norma de natureza autorizativa e de
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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promoção à saúde preventiva, em consonância com o interesse público e o direito à saúde
previsto no art. 196 da Constituição Federal.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
ESDRAS CARVALHO DA SILVA
MORAES (emitido pelo CPF
313.200.038-85)
Papel: Parte
Data: 26/06/2025 10:25:07 -03:00
Assinado digitalmente por
RENATO SANTANA (emitido
pelo CPF 032.369.131-50)
Papel: Parte
Data: 26/06/2025 10:40:50 -
03:00
Assinado digitalmente por FABIO
DA SILVA BRITO (emitido pelo
CPF 868.285.091-53)
Papel: Parte
Data: 26/06/2025 11:22:08 -
03:00
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