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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9848

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição retirada pelo autor
2025-07-10 Discussão Única
2025-06-30 Regime de Urgência Simples

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE 
ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa visa atualizar o inciso V do art. 19 da Lei 
Municipal nº 2.875, de 10 de abril de 2008, para estabelecer, de forma expressa, a jornada de 
trabalho de 12 (doze) horas de atividade por 36 (trinta e seis) horas de descanso, comumente 
referida como jornada “12x36”.
A adoção desse regime de trabalho se justifica pela natureza contínua e 
ininterrupta de serviços essenciais prestados pela Administração Pública, especialmente no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde, em unidades como hospitais, Unidade de Pronto Atendimento 
(UPA) e SAMU, onde a manutenção permanente da assistência é imprescindível ao interesse 
público.
Além disso, é necessário assegurar clareza normativa quanto ao regime de 
trabalho dos servidores já convocados ou que venham a ser convocados, especialmente por meio de 
concurso público nº 001/2024, evitando assim inseguranças jurídicas quanto às condições de sua 
jornada laboral desde o ingresso no serviço público.
Por fim, a correção e padronização do regime de jornada contribui para o 
planejamento administrativo, para a continuidade dos serviços públicos e para a valorização dos 
profissionais envolvidos, respeitando os limites da legislação trabalhista e os princípios da eficiência 
e economicidade.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES
.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C81-7C68-A010-B3E9 e informe o código 1C81-7C68-A010-B3E9
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O inciso V do Art. 19 da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
V – Jornada de 12 (doze) horas por 36 (trinta seis) horas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de 
junho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C81-7C68-A010-B3E9 e informe o código 1C81-7C68-A010-B3E9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C81-7C68-A010-B3E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/06/2025 15:51:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C81-7C68-A010-B3E9

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