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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 68.486,10 (SESSENTA E OITO MIL REAIS, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E
DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo
buscar atendimento da necessidade urgente de modernizar sua estrutura administrativa e otimizar
os processos internos, de modo a garantir maior eficiência, transparência e qualidade na
prestação dos serviços públicos à população. A atual configuração organizacional da Prefeitura
apresenta fragilidades que dificultam a execução de políticas públicas de forma integrada e
eficiente, além de limitar a capacidade gerencial dos órgãos e secretarias.
A ausência de mapeamento de processos, de fluxos de trabalho bem
definidos e de indicadores de desempenho compromete o controle, a agilidade e a efetividade das
ações governamentais. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de consultoria de Gestão organizacional para: Diagnóstico
organizacional da estrutura administrativa atual; Mapeamento e reengenharia de processos, com
foco na simplificação, padronização e digitalização; Proposição de nova estrutura organizacional,
com definição clara de competências, funções e fluxos hierárquicos; Capacitação de equipes
técnicas para continuidade e internalização das práticas recomendadas; Implantação de modelos
de gestão por resultados, com indicadores de desempenho e acompanhamento contínuo.
A contratação se justifica pela necessidade de expertise técnica específica,
que não está plenamente disponível no quadro atual de servidores, bem como pela urgência na
adoção de práticas modernas de gestão pública, em conformidade com as diretrizes da
governança pública e os princípios da eficiência, legalidade e economicidade. Dessa forma, a
consultoria contribuirá significativamente para a melhoria da capacidade institucional da
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEFA-B528-3064-4743 e informe o código EEFA-B528-3064-4743
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Prefeitura, promovendo uma administração mais estratégica, orientada a resultados e centrada
nas necessidades do cidadão.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §
1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 27 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 68.486,10 (SESSENTA E OITO MIL REAIS, QUATROCENTOS E OITENTA
E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão Do Gabinete E Das Unidades Da Seplan R$ 1.736.351,75
2502 Gestão Admin. Das Unidades Da Secretaria De Coord. E Planejament
o R$ 698.793,74
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão Do Gabinete E Das Unidades Da Seplan R$ 1.804.837,85
2502 Gestão Admin. Das Unidades Da Secretaria De Coord. E Planejament
o R$ 630.307,64
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 68.486,10 (sessenta e oito mil reais, quatrocentos e
oitenta e seis reais e dez centavos)
, destinados a atender despesas para as quais não
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SPELAN
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas........……...........….…..……...…R$ 68.486,10
Total da abertura de crédito.………...……………………….………………..……......…R$ 68.486,1
0
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
disposto abaixo: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas........……...........….…..……...…R$ 68.486,10
Total da abertura de crédito.………...……………………….………………..……......…R$ 68.486,1
0
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como objetivo efetuar
readequação orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de gestão
da SEPLAN e ainda promover melhorias nos procedimentos e controle da mesma.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 195/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, que tem como objetivo efetuar readequação
orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de gestão da SEPLAN e
ainda promover melhorias nos procedimentos e controle da mesma, possui adequação
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 006/SEPLAN/2025
DATA: 17/06/25 Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Especificação: (X ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN uni 8 8 0
2502 uni 8 8 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN
FICHA 2925 Serviços De Consultoria 3.3.90.35.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 379.350,38 R$ 447.836,48 R$ 68.486,10
Total da Suplementação R$ 68.486,10
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Cód. Natureza Despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2502
FICHA 2927 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 100.000,00 R$ 32.513,90 R$ 67.486,10
FICHA 2926 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.000000-000 000 R$ 59.000,00 R$ 58.000,00 R$ 1.000,00
Total da Redução R$ 68.486,10
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Justificativa da Suplementação: A Administração Pública Municipal de Tangará da Serra reconhece a necessidade urgente de modernizar sua estrutura administrativa e otimizar os processos internos, de
modo a garantir maior eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos à população. A atual configuração organizacional da Prefeitura apresenta fragilidades que dificultam a
execução de políticas públicas de forma integrada e eficiente, além de limitar a capacidade gerencial dos órgãos e secretarias. A ausência de mapeamento de processos, de fluxos de trabalho bem definidos e
de indicadores de desempenho compromete o controle, a agilidade e a efetividade das ações governamentais. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de consultoria de Gestão organizacional para: Diagnóstico organizacional da estrutura administrativa atual; Mapeamento e reengenharia de processos, com foco na simplificação,
padronização e digitalização; Proposição de nova estrutura organizacional, com definição clara de competências, funções e fluxos hierárquicos; Capacitação de equipes técnicas para continuidade e
internalização das práticas recomendadas; Implantação de modelos de gestão por resultados, com indicadores de desempenho e acompanhamento contínuo. A contratação se justifica pela necessidade de
expertise técnica específica, que não está plenamente disponível no quadro atual de servidores, bem como pela urgência na adoção de práticas modernas de gestão pública, em conformidade com as
diretrizes da governança pública e os princípios da eficiência, legalidade e economicidade. Dessa forma, a consultoria contribuirá significativamente para a melhoria da capacidade institucional da
Prefeitura, promovendo uma administração mais estratégica, orientada a resultados e centrada nas necessidades do cidadão.
Secretarias Gerenciadas
emitidos
GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE
COORD. E PLANEJAMENTO
Promover gestão
Administrativa
GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE
COORD. E PLANEJAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 195/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 27/06/2025 13:42
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
56.000,00
2926
3.3.90.39.00 Dotação Atual:
020501
Saldo Atual: 56.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
2502 GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 2 501 000 000
REFORÇADO
2926 13809 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 195/2025. 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 1.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 55.000,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
100.000,00
2927
3.3.90.40.00 Dotação Atual:
020501
Saldo Atual: 100.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
GABINETE DO SECRETÁRIO
2502 GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 2 501 000 000
REFORÇADO
2927 13810 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 195/2025. 67.486,10 0,00 0,00 0,00 67.486,10
67.486,10 0,00 67.486,10
Previsão de Saldo com reserva: 32.513,90
0,00 0,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 27/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Unidade 020501 GABINETE DO SECRETÁRIO 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Função 04 Administração 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
SubFunção 122 Administração Geral 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADE
S DA SEPLAN
Proj.Atividade 2501 1.273.243,45 1.736.351,75 586.972,29 586.972,29 363.291,45 363.291,45 362.891,77 362.891,77 224.080,52 1.149.379,46
703 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 312.150,80 108.877,06 108.877,06 108.877,06 108.877,06 108.877,06 108.877,06 0,00 203.273,74
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 312.150,80
704 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 33.892,65 33.892,65 13.490,79 13.490,79 13.490,79 13.490,79 13.490,79 13.490,79 0,00 20.401,86
705 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
706 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
707 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00 35.018,18 23.500,00 23.500,00 23.500,00 23.500,00 23.500,00 23.500,00 0,00 11.518,18
709 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 25.000,00 15.682,21 15.682,21 6.981,92 6.981,92 6.981,92 6.981,92 8.700,29 9.317,79
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00
710 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 93.000,00 28.622,18 28.622,18 9.493,09 9.493,09 9.493,09 9.493,09 19.129,09 64.377,82
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 93.000,00
1782 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 0,00 0,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00
2925 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 379.350,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.350,38
3094 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 40.816,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.816,81
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
3095 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 42.941,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.941,11
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1001790 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001794 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 59.000,00 53.000,00 37.233,39 37.233,39 9.597,38 9.597,38 9.197,70 9.197,70 28.035,69 15.766,61
1001797 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 392.841,82 262.621,66 262.621,66 130.999,21 130.999,21 130.999,21 130.999,21 131.622,45 130.220,16
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 396.000,00
1001799 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000,00 6.487,00 6.487,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.487,00 8.513,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002438 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA - - 1. . . 1 500 000000 000 000 288.000,00 288.000,00 90.318,00 90.318,00 60.212,00 60.212,00 60.212,00 60.212,00 30.106,00 197.682,00
GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SEC
RETARIA DE COORD. E PLANEJA
Proj.Atividade 2502 542.793,74 698.793,74 227.008,44 227.008,44 181.015,86 181.015,86 180.762,58 180.762,58 46.245,86 471.785,30
2483 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 261.058,00 136.657,82 136.657,82 136.657,82 136.657,82 136.657,82 136.657,82 0,00 124.400,18
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 261.058,00
2484 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 27.138,75 27.138,75 9.901,79 9.901,79 9.901,79 9.901,79 9.648,51 9.648,51 253,28 17.236,96
2485 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2486 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 11.796,99 11.796,99 4.442,42 4.442,42 4.442,42 4.442,42 4.442,42 4.442,42 0,00 7.354,57
2487 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00 10.000,00 4.175,00 4.175,00 4.175,00 4.175,00 4.175,00 4.175,00 0,00 5.825,00
2488 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 42.000,00 33.418,48 26.541,63 26.541,63 8.517,49 8.517,49 8.517,49 8.517,49 18.024,14 6.876,85
2489 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
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27/06/2025 09:18 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EEFA-B528-3064-4743 e informe o código EEFA-B528-3064-4743
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 27/06/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Unidade 020501 GABINETE DO SECRETÁRIO 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Função 04 Administração 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
SubFunção 122 Administração Geral 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SEC
RETARIA DE COORD. E PLANEJA
Proj.Atividade 2502 542.793,74 698.793,74 227.008,44 227.008,44 181.015,86 181.015,86 180.762,58 180.762,58 46.245,86 471.785,30
LOCOMOÇÃO
2490 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 106.579,46 15.384,44 15.384,44 0,00 0,00 0,00 0,00 15.384,44 91.195,02
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 53.000,00
2491 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000,00 12.584,00 12.584,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.584,00 2.416,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2759 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 1.581,52 1.581,52 1.581,52 1.581,52 1.581,52 1.581,52 1.581,52 0,00 0,00
2926 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 56.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2927 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1002344 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002439 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 16.694,69 10.827,81 10.827,81 10.827,81 10.827,81 10.827,81 10.827,81 0,00 5.866,88
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 52.000,00
1002440 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.800,00 9.525,85 4.912,01 4.912,01 4.912,01 4.912,01 4.912,01 4.912,01 0,00 4.613,84
TOTAL 1.816.037,19 2.435.145,49 813.980,73 813.980,73 544.307,31 544.307,31 543.654,35 543.654,35 270.326,38 1.621.164,76
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1284))
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