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materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.679,98 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Discussão Única
2025-06-30 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:48.646642-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 39.679,98 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E 
NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa readequar o 
orçamento da Secretaria tem como objetivo efetuar readequação orçamentária para possibilitar o 
custeio e a continuidade das ações de promoção do desenvolvimento urbano, através da 
contratação de servidor(es) efetivo(s). A convocação de candidatos aprovados visa recompor o 
quadro funcional de maneira estratégica, assegurando a continuidade dos serviços públicos com 
maior eficiência, qualidade e regularidade, em consonância com os princípios da Administração 
Pública. Já houve a solicitação ao Departamento Pessoal de convocação do concurso de: 01 
Arquiteto, 01 Fiscal de Atividades Urbanas e 01 Agente Administrativo II, porém analisando a 
melhora a situação das demandas do Departamento, haverá a necessidade de convocação de 
mais um arquiteto.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da 
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 27 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 39.679,98 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E 
NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.240.311,92
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.227.937,15
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.279.991,90
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.188.257,17
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 39.679,98 (trinta e nove mil, seiscentos e 
setenta e nove reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas não 
previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Desenvolvimento Urbano 2506 39.679,98
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 34.609,6
6
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 5.070,32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 39.679,98
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, 
vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Desenvolvimento Urbano 2506 36.058,11
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 34.282,1
1
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 1.776,0
0
Gestão de Geotecnologias e 
Estudos Estratégicos 2509 3.621,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 1.615,87
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.006,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 39.679,98
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, tem como objetivo 
efetuar readequação orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de 
promoção do desenvolvimento urbano, através da contratação de servidor(es) efetivo(s).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 196/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, que tem como objetivo efetuar readequação 
orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de promoção do 
desenvolvimento urbano, através da contratação de servidor(es) efetivo(s), possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 007/SEPLAN/2025
DATA: 25/06/25 Secretaria: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Especificação: (X ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO uni 240 240 0
2509 DEPARTAMENTO GEOPROCESSAMENTO uni 47037 47037 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
F723 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 682.654,79 R$ 717.264,46 R$ 34.609,67
F726 Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 65.565,06 R$ 70.635,38 R$ 5.070,32
Total da Suplementação R$ 39.679,99
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
F727 Diárias – Civil 3.3.90.14.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 20.000,00 R$ 4.150,39 R$ 15.849,61
F729 Passagens E Despesas Com Locomoção 3.3.90.33.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
F732 Obrigações Tributárias Contributivas 3.3.90.47.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 7.000,00 R$ 3.567,50 R$ 3.432,50
F1001950 Equipamentos E Material Permanente 4.4.90.52.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 10.000,00 R$ 8.224,00 R$ 1.776,00
2509 DEPARTAMENTO GEOPROCESSAMENTO
F1002467 Obrigações Tributárias E Contributivas 3.3.90.47.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 3.000,00 R$ 1.384,13 R$ 1.615,87
F 1002468 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.1.500.000000-000 000 R$ 15.000,00 R$ 12.994,00 R$ 2.006,00
Total da Redução R$ 39.679,98
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Justificativa da Suplementação: 
Visa a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, conforme homologação do resultado final publicada por meio do Edital nº 010/2025, 
para atender às demandas do Departamento de Desenvolvimento Urbano (DEURB) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN), nos seguintes cargos: 01 Arquiteto. A 
presente convocação se justifica, principalmente, pela defasagem significativa no quadro de servidores efetivos do DEURB, que vem comprometendo a qualidade e a agilidade na execução de 
atividades essenciais, tais como: análise e aprovação de projetos arquitetônicos, fiscalização de obras e posturas, atendimento ao público e trâmites administrativos ligados ao desenvolvimento 
urbano do município. O volume crescente de demandas técnicas e operacionais, aliado à insuficiência de pessoal, tem gerado sobrecarga na equipe existente, impactando diretamente na capacidade 
de resposta da Secretaria às necessidades da população e ao cumprimento dos prazos legais e regimentais. A convocação dos candidatos aprovados visa recompor o quadro funcional de maneira 
estratégica, assegurando a continuidade dos serviços públicos com maior eficiência, qualidade e regularidade, em consonância com os princípios da Administração Pública. Já houve a solicitação ao 
Departamento Pessoal de convocação 01 Arquiteto, 01 Fiscal de Atividades Urbanas e 01 Agente Administrativo II, porém analisando a melhora a situação das demandas do Departamento, haverá a 
necessidade de convocação de mais um arquiteto.
Alvará de Construção e 
Certidão de habite-se
Manutenção das 
Informações Geográfica 
do Município
 Cód. Natureza 
Despesa
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei nº 196/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de junho de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 27/06/2025 13:39
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
20.000,00
727
3.3.90.14.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 17.150,00
DIÁRIAS - CIVIL
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
727 13807 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 15.849,61 0,00 0,00 0,00 15.849,61
15.849,61 0,00 15.849,61
Previsão de Saldo com reserva: 1.300,39
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
15.000,00
729
3.3.90.33.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 15.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
729 13805 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
15.000,00 0,00 15.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 0,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
7.000,00
732
3.3.90.47.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 3.432,50
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
732 13802 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 3.432,50 0,00 0,00 0,00 3.432,50
3.432,50 0,00 3.432,50
Previsão de Saldo com reserva: 0,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
10.000,00
1001950
4.4.90.52.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 1.776,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1001950 13800 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 1.776,00 0,00 0,00 0,00 1.776,00
1.776,00 0,00 1.776,00
Previsão de Saldo com reserva: 0,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
3.000,00
1002467
3.3.90.47.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 1.615,87
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2509 GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1002467 13799 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 1.615,87 0,00 0,00 0,00 1.615,87
1.615,87 0,00 1.615,87
Previsão de Saldo com reserva: 0,00
0,00 0,00
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
15.000,00
1002468
4.4.90.52.00 Dotação Atual:
020502
Saldo Atual: 2.006,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
2509 GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1002468 13797 27/06/2025 Reserva para o PLO nº 196/2025. 2.006,00 0,00 0,00 0,00 2.006,00
2.006,00 0,00 2.006,00
Previsão de Saldo com reserva: 0,00
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 27/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
Função 04 Administração 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO UR
BANO
Proj.Atividade 2506 1.145.833,92 1.240.311,92 414.723,00 414.723,00 383.318,20 383.318,20 327.657,57 327.657,57 87.065,43 825.588,92
723 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 682.654,79 293.297,87 293.297,87 293.297,87 293.297,87 247.578,95 247.578,95 45.718,92 389.356,92
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 682.654,79
724 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.017,24 30.017,24 12.513,72 12.513,72 12.513,72 12.513,72 10.228,49 10.228,49 2.285,23 17.503,52
725 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 7.682,93 7.682,93 7.682,93 7.682,93 7.682,93 7.682,93 0,00 12.317,07
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
726 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 65.565,06 65.565,06 24.562,62 24.562,62 22.490,71 22.490,71 19.475,19 19.475,19 5.087,43 41.002,44
727 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 2.850,00 2.850,00 2.850,00 2.850,00 2.850,00 2.850,00 0,00 17.150,00
728 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 18.448,39 18.448,39 0,00 0,00 0,00 0,00 18.448,39 1.551,61
729 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
730 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 26.365,04 25.576,08 25.576,08 25.576,08 25.576,08 22.420,24 22.420,24 3.155,84 788,96
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 78.000,00
731 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 72.627,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.627,79
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.500,00
732 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 7.000,00 3.567,50 3.567,50 907,00 907,00 907,00 907,00 2.660,50 3.432,50
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 7.000,00
2221 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 105.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 105.000,00
2929 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 82.405,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82.405,58
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2930 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 12.072,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.072,42
2931 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 38.000,00 6.864,00 6.864,00 6.864,00 6.864,00 6.864,00 6.864,00 0,00 31.136,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1001950 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 8.224,00 8.224,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.224,00 1.776,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002345 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 11.507,17 11.135,89 11.135,89 11.135,89 11.135,89 9.650,77 9.650,77 1.485,12 371,28
1002470 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 22.096,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.096,83
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000000 050 019 22.096,83
GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTU
DOS ESTRATÉGICOS
Proj.Atividade 2509 6.317.698,15 6.227.937,15 90.981,52 90.981,52 71.575,40 71.575,40 59.382,97 59.382,97 31.598,55 6.136.955,63
2940 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 41.202,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.202,79
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2941 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 6.036,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.036,21
1002457 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1002458 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 176.181,96 62.026,97 62.026,97 62.026,97 62.026,97 51.691,12 51.691,12 10.335,85 114.154,99
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 176.181,96
1002459 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.618,19 17.618,19 8.576,42 8.576,42 8.576,42 8.576,42 6.719,84 6.719,84 1.856,58 9.041,77
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1288))
27/06/2025 13:08 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: ADÃO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A589-2F37-E341-9009 e informe o código A589-2F37-E341-9009
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 27/06/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
Função 04 Administração 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTU
DOS ESTRATÉGICOS
Proj.Atividade 2509 6.317.698,15 6.227.937,15 90.981,52 90.981,52 71.575,40 71.575,40 59.382,97 59.382,97 31.598,55 6.136.955,63
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 
1002460 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002461 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.500,00 10.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00
1002462 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.500,00
1002463 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.000,00 12.000,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
1002464 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.500,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 60.500,00
1002465 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1002466 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002467 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 3.000,00 1.384,13 1.384,13 972,01 972,01 972,01 972,01 412,12 1.615,87
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00
1002468 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000,00 12.994,00 12.994,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.994,00 2.006,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002617 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.901.198,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.901.198,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 754 000000 001 095 5.901.198,00
TOTAL 7.463.532,07 7.468.249,07 505.704,52 505.704,52 454.893,60 454.893,60 387.040,54 387.040,54 118.663,98 6.962.544,55
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