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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 216/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 216/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026–2029, nos termos do artigo 165, inciso I, da
Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes, programas, objetivos, metas e ações da
administração pública municipal para o período.
A proposta foi construída de forma participativa, com a realização de consulta pública
online, audiência pública presencial e oficinas por secretaria, com base na articulação entre
os programas de governo e as demandas apresentadas pela sociedade. O PPA estrutura
as políticas públicas em 13 eixos estratégicos, como saúde, educação, infraestrutura,
segurança, moradia, desenvolvimento econômico e meio ambiente. O texto contempla os
fundamentos legais exigidos, articula os indicadores de desempenho com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS/Agenda 2030) e orienta a formulação da LDO e LOA
subsequentes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo no artigo 165, inciso I, da Constituição Federal, que determina
a obrigatoriedade de elaboração do Plano Plurianual, e nos dispositivos da Lei nº
4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas diretrizes estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional. O projeto apresenta estruturação técnica adequada, com
identificação dos programas finalísticos e de apoio, definição de objetivos, indicadores e
metas físicas e financeiras, observando a legislação vigente e assegurando a
compatibilidade com o plano de governo e com os demais instrumentos de planejamento
(LDO e LOA).
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O PPA 2026–2029 projeta metas de receita com base em parâmetros econômicos
atualizados, utilizando como referência o IPCA projetado (5,53% em 2025, decrescendo até
3,80% em 2029) e crescimento real do PIB de 2% ao ano. O plano é estruturado para
assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas, contemplando a execução de
programas continuados e investimentos prioritários, com especial atenção à capacidade de
endividamento e ao cumprimento das metas fiscais definidas pela LRF.
Como não se trata de uma peça orçamentária autorizativa de despesa, não gera impacto
financeiro imediato, mas define os parâmetros estratégicos que orientarão os orçamentos
anuais.
A matéria tramita em regime normal, conforme previsto para leis do tipo plano plurianual,
devendo ser aprovada até o encerramento da sessão legislativa de 2025, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2026.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 216/2025 está juridicamente adequado, tecnicamente estruturado e
financeiramente compatível, consolidando-se como instrumento essencial para o
planejamento de médio prazo da administração pública municipal. O PPA 2026–2029 está
em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais, reflete as prioridades do
plano de governo e garante a base legal para a formulação das leis orçamentárias anuais
subsequentes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 216/2025,
em regime de tramitação normal, considerando sua conformidade legal, sua relevância
estratégica para o planejamento público e sua consistência técnica, orçamentária e
financeira para o ciclo 2026–2029.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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