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materia nº 524/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PLO 210/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id9864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T09:37:45.454088-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 210/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DO PARQUE 
DO BOSQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Praça Pública do 
Parque do Bosque, que passará a ser nominada oficialmente de “Pastor Marcos dos 
Anjos”.
Conforme traz em sua justificativa o projeto faz uma justa homenagem
ao Pastor Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos, que nasceu na Lapa em São Paulo e 
migrou para o estado de Mato grosso com sua família em busca de uma vida melhor no 
ano de 1967 para a cidade de Juscimeira e posteriormente já em Cuiabá, concluiu os seus 
estudos do II grau, com grande esforço, pois precisava trabalhar para ajudar sua família e 
estudar no período noturno. Anos a frente se sentiu chamado para se preparar melhor para 
o ministério pastoral na Igreja Presbiteriana do Brasil. Após os anos de seminário em 
Recife-PE e já casado com Gláucia Cordeiro Leite dos Anjos, retornou ao Mato-grosso para 
a cidade de D. Aquino e lá permaneceu por três anos. Neste período nasceram seus dois 
primeiros filhos: Thiago Leite dos Anjos e Ingrid Melinda Leite dos Anjos. Em janeiro de 
1986 transfere-se para a cidade de Tangará Serra e aqui passa a residir com sua família 
para assumir o pastoreio da Igreja Presbiteriana de Tangara da Serra e congregações. 
Chegando a cidade constatou que a mesma estava em pleno desenvolvimento e muito por 
se fazer, organizar e construir Já acalentava o sonho desde o seu primeiro campo de 
trabalho de criar uma escola para servir a sociedade e aproveitar os espaços que durante a 
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semana ficavam ociosos nas dependências das igrejas e logo começou a pensar nesta 
possibilidade. A preocupação com uma boa educação para seus filhos que agora já eram 
três; Thiago, Ingrid Melinda e Priscila Meliane que nascera em Tangará da Serra e o seu 
sonho com a criação de uma escola o impulsionou para ações mais concretas. Com o 
apoio do Conselho da Igreja Presbiteriana de Tangará da Serra em 1988 após vários 
meses de planejamento, busca de informações sobre o funcionamento de uma escola 
cristã em 27/12/ 1988, cria-se o Instituto Presbiteriano de Educação Simonton. A escola 
começa a funcionar em 1989 e aí nasce uma grande paixão pela educação básica e a 
educação cristã. Aperfeiçoou seus conhecimentos, Mestre em Teologia Pastoral com 
concentração em Educação Cristã pelo Centro de Pós-graduação Andrew Jumper -
Instituto Presbiteriano Mackenzie (2001) e Doutor em Ministério pelo Centro de Pós￾Graduação Andrew Jumper Instituto Presbiteriano Mackenzie/ Reformed Theological 
Seminary (2008), estava cursando Licenciatura em História. Ele buscava se atualizar 
constantemente através de congressos, seminários e leituras. Sua visão de contribuir com 
a educação da cidade proporcionou a vinda de grandes palestrantes através do IPES tais 
como: Içami Tiba, Dr. Augusto Cury, Super Nany, Marcos Meier, Pierluigui Piazza, e 
congresso educacionais através da AMEP (associação Matogrossense de Escolas 
Presbiterianas) em nossa cidade com a participação dos profissionais da rede pública do 
município. Participou ativamente do Salão do Livro em Tangará da Serra e lá lançou os seu 
primeiro livro de literatura Infantil. Escreveu cinco livros de literatura infantil: Boi Babaçu, 
Anzol de Alfinete, A menina traquina, A árvore de cabelos brancos e Face vermelha. Ele 
incentivou muitas pessoas e igrejas a criarem escolas cristãs em nosso estado, e hoje 
algumas desta permanecem contribuindo com educação básica e a formação de alunos 
com diferenciais éticos e cristãos. Em 2001, após um período de trâmites administrativos, 
uma filial do IPES é criado e passa a funcionar na cidade Sapezal MT, realizando assim, o 
sonho do rev. Marcos em expandir a educação para outros municípios. O Pastor Marcos, 
como era conhecido na cidade, foi diretor do IPES Tangará da Serra desde a fundação, 
1988 a 2023 em Sapezal de 2000 a 2023. Contribuiu com o nosso município no Conselho 
Municipal de Educação, participou da Comissão Interconfessional da cidade (COMINTER), 
Conselho de Pastores de Tangará da Serra(CONPLETS).Mesmo no período de tratamento 
de um câncer não se afastou do trabalho no IPES. Manteve-se ativo na liderança, no 
planejamento e execução das ações junto com a equipe até o fim. Ele nos deixou no dia 01 
de agosto de 2023, mas o seu legado junto a esta cidade e sociedade permanece, com o 
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seu exemplo de honestidade e compromisso com uma educação focada na formação de 
alunos integralmente, conhecimento acadêmico e conhecimento de Deus através dos 
ensinos da Bíblia.
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua 
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município, 
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao 
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no 
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não 
há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal, 
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único, 
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e 
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de 
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que 
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem 
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas, 
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou 
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser 
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo 
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para 
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência, 
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou 
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em 
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar 
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas, 
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser 
nominado;
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II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por 
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra 
opinando sobre a denominação. 
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima 
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do 
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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