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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º
6.833, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo realizar ajuste técnico na
modalidade de despesa constante nos artigos 2º e 3º da referida lei, com o intuito de adequar a
classificação orçamentária às exigências legais e operacionais do sistema contábil vigente.
Esclarece-se que não há qualquer alteração quanto ao valor autorizado, à
fonte dos recursos ou à finalidade do crédito, permanecendo integralmente o propósito original de
atendimento às ações relacionadas à realização dos Jogos Regionais Estudantis e Jogos
Escolares da Região Médio Norte.
Trata-se, portanto, de mera correção formal, indispensável para garantir a
conformidade contábil e a correta execução orçamentária da despesa autorizada.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8729-7876-2909-3CA6 e informe o código 8729-7876-2909-3CA6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.833, DE 25 DE ABRIL DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei 6.833, de 25 de abril de
2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito
Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a atender
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA
MODALIDADE
VALOR
Projetos Esportivos
da Secretaria
Municipal de Esportes
2604 130.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.
1.7110000804
130.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 130.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo
anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro
abaixo:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA
MODALIDA
DE
VALOR
Gestão da
Infraestrutura
Esportiva da
Secretaria Municipal
de Esportes
2603 130.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.0
0.1.71100008
04
130.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 130.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de
julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8729-7876-2909-3CA6 e informe o código 8729-7876-2909-3CA6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8729-7876-2909-3CA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/07/2025 16:48:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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