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materia nº 225/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9873

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Discussão Única
2025-07-04 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:55:39.886136-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 
6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com o objetivo de 
ajustar a forma de pagamento do Auxílio Pecuniário de Responsabilidade concedido aos 
membros da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do Município de Tangará da Serra.
A alteração ora proposta justifica-se pela necessidade da concessão o 
de Auxílio Pecuniário de Responsabilidade a 04 (quatro) servidores públicos municipais que 
comporão a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais de Tangará da Serra/MT, para os 
exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, com vistas a atender às necessidades da 
Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração.
 O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, por exercício, 
para cada servidor (efetivo) membro da comissão, que comprove a efetiva participação, 
mediante a realização de 100% (cem por cento) das atividades previstas, sendo que a 
primeira parcela será paga na metade dos trabalhos e a segunda ao final, mediante 
comprovação da conclusão das atividades.
Registra-se que, de forma excepcional, para o exercício de 2025, 
os pagamentos do auxílio pecuniário serão realizados em quatro parcelas, no prazo 
máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista o volume atípico de atividades 
demandadas para a Comissão responsável, que impactará diretamente a carga de 
trabalho, especialmente nos procedimentos de identificação, registro, classificação e 
atualização da totalidade dos bens permanentes adquiridos, no sistema de controle 
patrimonial do Município. Em razão desse contexto, verificou-se a impossibilidade material 
de conclusão dos trabalhos no prazo ordinário de noventa dias, com risco de 
comprometimento da qualidade e da fidedignidade dos registros, razão pela qual a ampliação 
pontual do número de parcelas do auxílio pecuniário mostrou-se medida necessária e 
justificada pela complexidade e pelo volume das tarefas atribuídas, não se tratando de 
faculdade administrativa, mas de exigência imposta pelas circunstâncias concretas.
A partir do exercício de 2026, o pagamento retomará o formato 
previsto na legislação, com o repasse em duas parcelas anuais, conforme detalhado de 
adequação operacional e orçamentária ao exercício de 2025, diante da previsão de um 
volume excepcional de atividades a serem desenvolvidas pela Comissão, especialmente 
relacionadas à identificação, registro, classificação e atualização de bens permanentes no 
sistema de controle patrimonial do Município.
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D1CF-0510-17A9-FE07 e informe o código D1CF-0510-17A9-FE07
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O estudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de 
Administração, por meio do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 001/2025, 
evidencia a existência de saldo orçamentário suficiente e adequado para a concessão do 
benefício, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Adicionalmente, propõe-se o acréscimo de dois representantes da 
Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) à composição da Comissão, o que reforçará a 
diversidade técnica e institucional no processo de inventário, ampliando a eficiência da 
atuação.
Por fim, ressalta-se que a presente iniciativa está alinhada ao interesse 
público, bem como o auxílio pecuniário será concedido aos servidores de provimento efetivo.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D1CF-0510-17A9-FE07 e informe o código D1CF-0510-17A9-FE07
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de 
fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, no valor de 
R$ 1.994,34 (um mil novecentos e noventa e quatro e trinta e quatro) 
cada, a cada servidor membro da comissão que comprove a efetiva 
participação, mediante a realização de cem por cento das atividades 
previstas, sendo a primeira parcela paga na metade dos trabalhos e a 
segunda, ao final, mediante comprovação da conclusão.
Art. 2º Acresce o § 3º no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro de 
2025, com a seguinte redação:
§ 3º Em caráter excepcional, para o exercício de 2025, o auxílio
pecuniário referido no § 1º será pago em quatro parcelas, no prazo 
máximo de cento e cinquenta dias, em razão do volume atípico de
atividades atribuídas à Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, 
especialmente quanto aos procedimentos de identificação, registro, 
classificação e atualização da totalidade dos bens permanentes 
adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município.
Art. 3º Acresce o inciso II no art. 2º, da Lei nº 6.742, De 24 de fevereiro 
de 2025, com a seguinte redação:
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMEC).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 
de julho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D1CF-0510-17A9-FE07 e informe o código D1CF-0510-17A9-FE07
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1CF-0510-17A9-FE07
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/07/2025 16:10:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 04/07/2025 16:21:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/07/2025 16:50:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D1CF-0510-17A9-FE07
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa de Caráter Temporário
OBJETO: Concessão de auxílio pecuniário de responsabilidade, para 04 (quatro)
servidores que fará composição da Comissão para Inventário de Bens
Patrimoniais.
JUSTIFICATIVA :
Trata-se de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesa
s
com pessoal de caráter temporário, destinadas à concessão de Auxílio
Pecuniário de Responsabilidade a 04 (quatro) servidores públicos municipais
que comporão a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais de Tangará da
Serra/MT, para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, com vistas a atender
às necessidades da Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Administração.
O auxílio pecuniário será concedido em duas parcelas, por exercício, para
cada servidor (efetivo) membro da comissão, que comprove a efetiva
participação, mediante a realização de 100% (cem por cento) das atividades
previstas, sendo que a primeira parcela será paga na metade dos trabalhos e a
segunda ao final, mediante comprovação da conclusão das atividades.
Registra-se que, de forma excepcional, para o exercício de 2025, os
pagamentos do auxílio pecuniário serão realizados em quatro parcelas, no
prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista o volume
atípico de atividades demandadas para a Comissão responsável, que
impactará diretamente a carga de trabalho, especialmente nos procedimentos
de identificação, registro, classificação e atualização da totalidade dos bens
permanentes adquiridos, no sistema de controle patrimonial do Município.
Em razão desse contexto, verificou-se a impossibilidade material de
conclusão dos trabalhos no prazo ordinário de noventa dias, com risco de
comprometimento da qualidade e da fidedignidade dos registros, razão pela
qual a ampliação pontual do número de parcelas do auxílio pecuniário
mostrou-se medida necessária e justificada pela complexidade e pelo volum
e
das tarefas atribuídas, não se tratando de faculdade administrativa, mas de
exigência imposta pelas circunstâncias concretas.
A partir do exercício de 2026, o pagamento retomará o formato previsto na
legislação, com o repasse em duas parcelas anuais, conforme detalhado1
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0ED3-ACEA-1B6E-017D e informe o código 0ED3-ACEA-1B6E-017D
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Secretaria Municipal de Administração
anteriormente.
A presente medida encontra-se alinhada ao interesse público, à valorização do
trabalho técnico desempenhado pelos servidores envolvidos e ao
compromisso com a boa governança e gestão patrimonial no âmbito do
Município de Tangará da Serra.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente à concessão de Auxílio Pecuniário a servidores lotados
na Secretaria de Administração, de modo a atender a demanda de Trabalho da Coordenação de
Material de Patrimônio. conforme abaixo:
CARGO/FUNÇÃO JORNADA Nº DE VAGAS VENCIMENTO TOTAL
AUXÍLIO PECUNIÁRIO 40H 4 R$ 1.994,34 R$ 7.977,36
Total
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Agosto/2025 e para os dois anos
subsequentes:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Mês 2025 – R$ 2026- RS 2027- RS
Janeiro 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00
Março ( RGA 6,00%) 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00
Junho 0,00 0,00 0,00
Julho 0,00 0,00 0,00
Agosto 0,00 0,00 0,00
Setembro R$ 7.977,36 0,00 0,00 2
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0ED3-ACEA-1B6E-017D e informe o código 0ED3-ACEA-1B6E-017D
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Secretaria Municipal de Administração
Outubro R$ 7.977,36 R$ 8.456,00 R$ 8.963,36
Novembro R$ 7.977,36 R$ 8.456,00 R$ 8.963,36
Dezembro R$ 7.977,36 R$ 0,00 R$ 0,00
13º proporcionais R$ 2.659,12 R$ 1.409,33 R$ 1.493,89 
1/3 Férias R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Subtotal R$ 34.568,56 R$ 18.321,33 R$ 19.420,61
SERRAPREV 
(14.65%) R$ 5.064,29 R$ 2.684,07 R$ 2.845,11 
Total R$ 39.632,85 R$ 21.005,40 R$ 22.265,72
Os valores demonstrados referem-se a concessão de Auxílio Pecuniário de Responsabilidade, com
pagamento de quatro parcelas referentes ao exercício de 2025, destinados a 04 (quatro) servidores
da Secretaria de Administração, sendo 03 da Coordenação de Material e Patrimônio e um do Paço
Municipal, que fará a composição da Comissão para Levantamento e realização de Inventário de
Bens Patrimoniais deste município, utilizando o percentual de 6.00% de reajuste salarial anual,
para o mês de março do exercício de 2026 e 2027.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de
05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2025, 2026 e
2027. 
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário, para a possibilidade da concessão do
Auxílio Pecuniário acima mencionado, foi considerado o valor da média da folha de pagamento do
exercício de 2025 (base maio/2025) dos servidores lotados na Secretaria de Administração.
Descreve-se também, os valores projetados para os meses de Junho a Dezembro/2025, 13º salário
proporcional, diminuindo do valor orçado, totalizando o saldo orçamentário abaixo:
Descrição ORÇADO 2025
(a)
Executado
JAN/MAIO (b) Desp. Junho (d)
Desp.
Julh/Dezembro/25 X
(7,33) (c)
TOTAL d =(b+c) Saldo =(a-f)
Contratação por
Tempo Determinado R$ 181.022,38 R$ 76.270,97 R$ 15.687,36 114.992,01 R$ 206.950,84 -R$ 25.928,46
Outros benefícios
previdenciários R$ 1.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00
Vencimentos e
vantagens fixas R$ 6.044.686,19 R$ 2.360.168,60 R$ 467.455,12 3.426.446,03 R$ 6.254.069,75 -R$ 209.383,56
Obrigações Patronais R$ 212,624,46 R$ 62.282,48 R$ 10.181,98 74.633,91 R$ 147.098,37 R$ 65.526,09
Indenizações e
restituições R$ 308.000,00 R$ 197.721,45 R$ 12.738,30 0,00 R$ 210.459,75 R$ 97.540,25
Obrigações Patronais
(efetivos) R$ 858.209,33 R$ 204.661,39 R$ 40.551,43 297.241,98 R$ 542.454,80 R$ 315.754,53
SALDO ATUAL R$ 7.606.142,36 R$ 2.901.104,89 R$ 546.614,69 R$ 3.913.313,94 R$ 7.361.033,30 R$ 245.108,84
Concessão do Adicional para 04 (dois) servidores da SAD para compor Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais R$ 39.632,85
 SALDO R$ 205.475,99 3 Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0ED3-ACEA-1B6E-017D e informe o código 0ED3-ACEA-1B6E-017D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
Nota-se um saldo positivo de R$ 205.475,99, (duzentos e cinco mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), relativo a concessão do Auxílio
Pecuniário pretendido, portanto, a Secretaria Municipal de Administração, comporta a contratação
da despesa de caráter temporário.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$
609.630.973,17
R$
648.784.979,88
% RCL 0,065% 0,034% 0,034%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados
os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
4
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto 001/SAD/2025 - realizado para Concessão de Auxilio Pecuniário a 
04(quatro) servidores, a fim de realizar Inventário dos Bens Patrimoniais. 0,065
Total 50,18%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra, 27 de Junho de 2025.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretária Municipal de Administração
5
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da convocação Concessão de Adicional de responsabilidade a 04(quatro) servidores, a
fim de realizar Inventário dos Bens Patrimoniais, possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro
de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 27 de Junho de 2025.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretária Municipal de Administração
6
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0ED3-ACEA-1B6E-017D
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/07/2025 17:01:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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