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materia nº 631/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 631 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS ALERTANDO SOBRE CRIME DE ABANDONO DE ANIMAIS, AS PLACAS DEVEM CONTER O NÚMERO PARA DENÚNCIAS E A MENÇÃO À LEI Nº 9.605/1998, QUE PREVÊ MULTA DE R$ 500 A R$ 3 MIL E DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO PARA QUEM ABANDONAR ANIMAIS.
native_id9890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T09:03:43.905603-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ______, DE 2025
(Autor: Vereador Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS 
ALERTANDO SOBRE CRIME DE ABANDONO DE 
ANIMAIS, AS PLACAS DEVEM CONTER O NÚMERO 
PARA DENÚNCIAS E A MENÇÃO À LEI Nº 9.605/1998, 
QUE PREVÊ MULTA DE R$ 500 A R$ 3 MIL E 
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO PARA QUEM 
ABANDONAR ANIMAIS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de fixar placas
alertando sobre o crime de abandono de animais, sendo que as mesmas possam conter 
números para possíveis denuncias, e também a lei que fala sobre o abandono de animais, 
Lei n 9.605 /1998, que prevê multa de R$ 500 a R$ 3 mil, com a possibilidade de três
meses a um ano de detenção. 
O abandono de animais é uma prática criminosa, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), configurando maus-tratos com sanções que podem 
incluir multa e detenção. Apesar disso, infelizmente, essa prática ainda é recorrente em 
diversas regiões do município, especialmente em áreas afastadas, praças e vias públicas.
A fixação de placas informativas com os dizeres “ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME” tem 
caráter educativo e preventivo, alertando a população sobre as conseqüências legais dessa 
conduta e reforçando o compromisso do poder público com o bem-estar animal.
Tal medida pode contribuir significativamente para a redução dos casos de abandono, além 
de estimular uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade com os animais. Além 
disso, placas com mensagens claras e objetivas já se mostraram eficazes em outras 
cidades como ferramenta complementar às políticas públicas de proteção animal.
Portanto, é de grande relevância o Poder Municipal implementar essa ação.
Tangará da Serra, 04 de Julho 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Horacio Pereira
 Vereador - Republicanos

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