CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
EXECUTADAS EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
EDILÍCIA E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco visa regularizar edificações consolidadas não
licenciadas ou licenciadas parcialmente que, embora em desacordo com normas técnicas e
legais, encontram-se habitadas e integradas à malha urbana, sem oferecer riscos à
segurança, à salubridade e ao meio ambiente.
Assim, a proposição determina que as edificações executadas entre 31
de dezembro de 2019 e 22 de janeiro de 2023, poderão obter a regularidade mediante
recolhimento de multa conforme a infração cometida. Sendo concedida a isenção aquelas
que foram executadas anterior a 31 de dezembro de 2019, como já havia sido estabelecido
pelas leis de anistia de edificações (Lei nº 5774/2021 e Lei nº 6.042/2023).
No que diz respeito à espécie normativa projeto de lei complementar,
salvo melhor juízo, o artigo 62, § único, da LOM, dá suporte a essa propositura.
Ao que tange à iniciativa do projeto de lei não vislumbro óbice sendo
legítima a propositura do projeto de lei pelo Poder Executivo, pois se tratando de projetos
que versem sobre assuntos de interesse local, a iniciativa e a competência devem ser do
Prefeito Municipal, conforme o que dispõe o art. 7º, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:
Art. 7º. Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe,
entre outras, as seguintes atribuições: [...]
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
VIII - promover, sempre com vistas aos interesses urbanísticos, o
adequado ordenamento do seu território, estabelecendo normas
para edificação, Loteamento e arruamento, bem como do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V,
da Lei Orgânica do Município.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do
referido projeto. Ressaltamos que por expressa disposição legal, essa comissão tem por
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR