CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 209/2025.
EMENTA DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL – EXPOSERRA.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa declarar o “Exposerra” como patrimônio
cultural e imaterial do município de Tangará da Serra MT.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é
privativa do Poder Executivo.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é
privativa do Poder Executivo.
Observando a mensagem do referido, vislumbra-se que se trata de bem
imaterial, de criação histórica, social, cultural e afetiva a “cultura popular”, portanto, o
projeto encontra guarida no artigo 165, da Lei Orgânica Municipal que traz:
Art. 165 Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referências, à
identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações artísticas, culturais científicas e tecnológicas;
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IV – as obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados
às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante do exposto, não vislumbramos ilegalidades, podendo o projeto
prosseguir para apreciação plenária, sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR