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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 221/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa à abertura de
Crédito suplementar adicional no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado
à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os recursos serão utilizados para custear a
ampliação de 01 Adicional de Responsabilidade e 02 Gratificações de Nível Médio FG-III,
além da criação de 02 vagas para o cargo de Técnico Eletricista e 01 vaga para
Engenheiro Eletricista, todos de provimento efetivo. A fonte de recursos para tal
suplementação provém da anulação parcial de dotações orçamentárias do programa de
Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais,
sem impacto negativo nos serviços já programados.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta atende ao disposto nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que trata da normatização da contabilidade pública no Brasil, e ao artigo 43, § 1º, inciso III,
que permite a abertura de créditos suplementares mediante anulação de dotações
orçamentárias.
Além disso, o crédito suplementar em questão está devidamente compatível com o Plano
Plurianual (Lei nº 6.544/2024), a LDO (Lei nº 6.619/2024) e a LOA (Lei nº 6.706/2024),
estando alinhado às metas governamentais para a melhoria da infraestrutura pública.
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A medida se justifica ainda pela urgência na convocação de servidores efetivos aprovados
em concurso público vigente, considerando o aumento da demanda por serviços de
manutenção e infraestrutura durante o período de estiagem. O reforço das equipes técnicas
da Secretaria de Infraestrutura é medida estratégica para a garantia da continuidade e
eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 08 de Julho de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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