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materia nº 540/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 540 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 221/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9911

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.142205-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 221/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa à abertura de 
Crédito suplementar adicional no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinado 
à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Os recursos serão utilizados para custear a 
ampliação de 01 Adicional de Responsabilidade e 02 Gratificações de Nível Médio FG-III, 
além da criação de 02 vagas para o cargo de Técnico Eletricista e 01 vaga para 
Engenheiro Eletricista, todos de provimento efetivo. A fonte de recursos para tal 
suplementação provém da anulação parcial de dotações orçamentárias do programa de 
Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, 
sem impacto negativo nos serviços já programados.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta atende ao disposto nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que trata da normatização da contabilidade pública no Brasil, e ao artigo 43, § 1º, inciso III, 
que permite a abertura de créditos suplementares mediante anulação de dotações 
orçamentárias.
Além disso, o crédito suplementar em questão está devidamente compatível com o Plano 
Plurianual (Lei nº 6.544/2024), a LDO (Lei nº 6.619/2024) e a LOA (Lei nº 6.706/2024), 
estando alinhado às metas governamentais para a melhoria da infraestrutura pública.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A medida se justifica ainda pela urgência na convocação de servidores efetivos aprovados 
em concurso público vigente, considerando o aumento da demanda por serviços de 
manutenção e infraestrutura durante o período de estiagem. O reforço das equipes técnicas 
da Secretaria de Infraestrutura é medida estratégica para a garantia da continuidade e 
eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 08 de Julho de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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