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materia nº 541/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 541 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 226/2025
native_id9912

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.157498-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.069,80 (UM MILHÃO, 
DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E 
OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 226/2025 
I – RELATÓRIO 
A presente proposição de iniciativa do Poder Executivo trata da: 
• Alteração da meta financeira constante na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual –
PPA) e na Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• Autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
1.273.069,80 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, sessenta e nove reais e 
oitenta centavos) na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024). 
O valor refere-se ao repasse de emenda parlamentar do Deputado Estadual Dr. 
João, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, formalizado por meio do Termo de 
Compromisso nº 371/2024, com o objetivo de custear parte da construção do 
prédio do SAMU em Tangará da Serra. 
A primeira parcela da emenda (50% do valor total) foi creditada ao município ainda
em 2024. Para garantir a continuidade da execução do convênio e o recebimento da 
segunda parcela, é imprescindível que o recurso já recebido seja empenhado de 
forma tempestiva, conforme cláusulas do Termo de Compromisso. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0AF0-3553-F566-31F7 e informe o código 0AF0-3553-F566-31F7
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A abertura de crédito adicional especial está amparada legalmente no inciso II do artigo 
41 e no artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo os recursos orçamentários provenientes de 
superavit financeiro, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da mesma norma. 
Trata-se de uma medida orçamentária necessária à efetivação de política pública na área 
da saúde, com impactos diretos no atendimento de urgência e emergência à população. O 
SAMU é uma estrutura essencial para a qualificação do atendimento pré-hospitalar, 
reduzindo o tempo de resposta e salvando vidas. 
Além disso, a urgência na tramitação se justifica pela necessidade de cumprimento dos 
prazos de contrapartida e movimentação financeira estipulados no convênio, sem os quais 
o município perderia a segunda parcela dos recursos estaduais. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Considerando o caráter legal, a relevância social da matéria e a urgência na execução do
recurso vinculado, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da presente proposição legislativa, 
recomendando sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0AF0-3553-F566-31F7 e informe o código 0AF0-3553-F566-31F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AF0-3553-F566-31F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 08/07/2025 07:42:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/07/2025 07:58:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 08/07/2025 08:16:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0AF0-3553-F566-31F7

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