CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.069,80 (UM MILHÃO,
DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E
OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 226/2025
I – RELATÓRIO
A presente proposição de iniciativa do Poder Executivo trata da:
• Alteração da meta financeira constante na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual –
PPA) e na Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
• Autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.273.069,80 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, sessenta e nove reais e
oitenta centavos) na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
O valor refere-se ao repasse de emenda parlamentar do Deputado Estadual Dr.
João, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, formalizado por meio do Termo de
Compromisso nº 371/2024, com o objetivo de custear parte da construção do
prédio do SAMU em Tangará da Serra.
A primeira parcela da emenda (50% do valor total) foi creditada ao município ainda
em 2024. Para garantir a continuidade da execução do convênio e o recebimento da
segunda parcela, é imprescindível que o recurso já recebido seja empenhado de
forma tempestiva, conforme cláusulas do Termo de Compromisso.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0AF0-3553-F566-31F7 e informe o código 0AF0-3553-F566-31F7
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A abertura de crédito adicional especial está amparada legalmente no inciso II do artigo
41 e no artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo os recursos orçamentários provenientes de
superavit financeiro, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da mesma norma.
Trata-se de uma medida orçamentária necessária à efetivação de política pública na área
da saúde, com impactos diretos no atendimento de urgência e emergência à população. O
SAMU é uma estrutura essencial para a qualificação do atendimento pré-hospitalar,
reduzindo o tempo de resposta e salvando vidas.
Além disso, a urgência na tramitação se justifica pela necessidade de cumprimento dos
prazos de contrapartida e movimentação financeira estipulados no convênio, sem os quais
o município perderia a segunda parcela dos recursos estaduais.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Considerando o caráter legal, a relevância social da matéria e a urgência na execução do
recurso vinculado, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da presente proposição legislativa,
recomendando sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0AF0-3553-F566-31F7 e informe o código 0AF0-3553-F566-31F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AF0-3553-F566-31F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 08/07/2025 07:42:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/07/2025 07:58:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 08/07/2025 08:16:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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