CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 228/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 228/2025
I – RELATÓRIO
A presente proposta do Poder Executivo Municipal visa alterar a programação
financeira constante da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA), da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e autorizar Abertura de
Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na estrutura
da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos são oriundos das Emendas Parlamentares Individuais nº 005/2025 e
nº 006/2025, de autoria do vereador Professor Sebastian Ramos (União Brasil),
protocoladas no Município sob nº 17.206/2025, com as seguintes finalidades:
• Campanha Agosto Lilás – Conscientização e prevenção da violência contra a
mulher: R$ 10.000,00.
• Campanha Outubro Rosa – Prevenção e combate ao câncer de mama, com ações
voltadas à oferta de mamografias e exames preventivos: R$ 30.000,00.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta tem respaldo no art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, §1º, inciso III da Lei nº
4.320/1964, estando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou créditos adicionais.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B8-2282-E7A6-6EAF e informe o código 33B8-2282-E7A6-6EAF
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As campanhas mencionadas possuem grande relevância no contexto da atenção primária
em saúde e nas políticas públicas de proteção à mulher e de prevenção oncológica,
sendo instrumentos eficazes de conscientização e acesso à informação e diagnóstico
precoce.
A atuação do poder público em campanhas desse tipo contribui diretamente para a
redução de índices de violência de gênero e mortalidade por câncer de mama e colo
do útero, fortalecendo o SUS e a promoção da saúde integral.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, e considerando a legalidade da proposição, bem como sua relevância
social e alinhamento com os princípios da saúde pública e dos direitos das mulheres, esta
Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos é
FAVORÁVEL à aprovação do presente Projeto de Lei, recomendando sua tramitação em
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/33B8-2282-E7A6-6EAF e informe o código 33B8-2282-E7A6-6EAF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33B8-2282-E7A6-6EAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 08/07/2025 07:44:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/07/2025 07:58:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 08/07/2025 08:16:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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