CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 222/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E
TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 222/2025
I – RELATÓRIO
• A presente proposição legislativa, de iniciativa do Executivo Municipal, visa:
• Alterar metas financeiras constantes na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA)
e na Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
• Autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais) na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº
6.706/2024).
O crédito suplementar tem como objetivo readequar o orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a fim de possibilitar:
• A prorrogação de contratos existentes;
• O aporte de recursos às unidades dos CRAS (Setores 1, 2 e 3), ao Serviço de
Acolhimento (Casa da Criança, Casa do Adolescente e Família Acolhedora);
• O custeio de despesas com fornecimento de água;
• O atendimento de demandas operacionais e administrativas da sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
II – JUSTIFICATIVA
O crédito suplementar proposto encontra-se devidamente fundamentado na Lei nº
4.320/1964, em seu artigo 41, inciso I, e artigo 42, sendo os recursos orçamentários
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F30B-03DC-32E3-F5D7 e informe o código F30B-03DC-32E3-F5D7
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utilizados oriundos do previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, ou seja, resultantes da
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei.
A solicitação do Executivo reforça a urgência especial da tramitação, em razão da
necessidade de execução das despesas ainda no mês de julho de 2025, garantindo a
manutenção dos serviços socioassistenciais essenciais e o funcionamento pleno
das unidades e programas vinculados à SEMAS.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da legalidade da matéria, do respaldo orçamentário e da relevância social da
destinação proposta, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de 04
de julho de 2025.
Recomenda-se, ainda, a tramitação do projeto em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme pleiteado.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F30B-03DC-32E3-F5D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 08/07/2025 07:40:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/07/2025 07:59:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 08/07/2025 08:17:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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