br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 543/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 543 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 222/2025
native_id9914

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.173611-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 222/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E 
TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 222/2025 
I – RELATÓRIO 
• A presente proposição legislativa, de iniciativa do Executivo Municipal, visa: 
• Alterar metas financeiras constantes na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) 
e na Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• Autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 
(cento e trinta mil reais) na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 
6.706/2024). 
O crédito suplementar tem como objetivo readequar o orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, a fim de possibilitar: 
• A prorrogação de contratos existentes; 
• O aporte de recursos às unidades dos CRAS (Setores 1, 2 e 3), ao Serviço de 
Acolhimento (Casa da Criança, Casa do Adolescente e Família Acolhedora); 
• O custeio de despesas com fornecimento de água; 
• O atendimento de demandas operacionais e administrativas da sede da 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). 
II – JUSTIFICATIVA 
O crédito suplementar proposto encontra-se devidamente fundamentado na Lei nº 
4.320/1964, em seu artigo 41, inciso I, e artigo 42, sendo os recursos orçamentários 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F30B-03DC-32E3-F5D7 e informe o código F30B-03DC-32E3-F5D7
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
utilizados oriundos do previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, ou seja, resultantes da 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
autorizados em lei. 
A solicitação do Executivo reforça a urgência especial da tramitação, em razão da 
necessidade de execução das despesas ainda no mês de julho de 2025, garantindo a 
manutenção dos serviços socioassistenciais essenciais e o funcionamento pleno 
das unidades e programas vinculados à SEMAS. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante da legalidade da matéria, do respaldo orçamentário e da relevância social da 
destinação proposta, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de 04 
de julho de 2025. 
Recomenda-se, ainda, a tramitação do projeto em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme pleiteado. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F30B-03DC-32E3-F5D7 e informe o código F30B-03DC-32E3-F5D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F30B-03DC-32E3-F5D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 08/07/2025 07:40:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 08/07/2025 07:59:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 08/07/2025 08:17:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F30B-03DC-32E3-F5D7

open original →