CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 221/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E
OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 221/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), bem como da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00, na
estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com a finalidade de custeio de
despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A medida tem por objetivo viabilizar a ampliação de 01 adicional de responsabilidade, 02
gratificações de nível médio (FG-III), além da convocação de 02 técnicos eletricistas e 01
engenheiro eletricista, para reforço das frentes de trabalho da pasta, especialmente durante
o período de estiagem, quando há maior demanda por manutenção urbana e iluminação
pública.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III da Lei nº 4.320/1964, com utilização de recursos oriundos da anulação parcial de
dotações orçamentárias previamente autorizadas. A proposição também atende ao artigo
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
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acompanhada das devidas declarações de compatibilidade e adequação orçamentáriofinanceira com o PPA, LDO e LOA em vigor.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), que será
utilizado da seguinte forma: R$ 55.000,00 para Gestão da Secretaria de Infraestrutura –
destinado a custear adicional de responsabilidade e gratificações; R$ 23.000,00 para a
Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública – voltado à convocação de
novos servidores técnicos. O montante será realocado por meio da anulação parcial da
dotação do projeto de atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação,
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, sem comprometimento das metas físicas e
financeiras da secretaria.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de
recomposição da força de trabalho da Secretaria de Infraestrutura, visando garantir a
prestação contínua dos serviços essenciais durante o período de seca.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 221/2025 está juridicamente fundamentado, tecnicamente justificado e
financeiramente equilibrado, promovendo o realinhamento necessário para garantir a
manutenção de serviços públicos estratégicos no setor de infraestrutura urbana. A proposta
respeita os limites legais de suplementação orçamentária e assegura a continuidade das
atividades operacionais da pasta com responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 221/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, compatibilidade
orçamentária e relevância para o atendimento das demandas estruturais da população
durante o exercício de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR