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materia nº 544/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 221/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9915

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.186414-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 221/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E 
OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 221/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), bem como da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00, na 
estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com a finalidade de custeio de 
despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A medida tem por objetivo viabilizar a ampliação de 01 adicional de responsabilidade, 02 
gratificações de nível médio (FG-III), além da convocação de 02 técnicos eletricistas e 01 
engenheiro eletricista, para reforço das frentes de trabalho da pasta, especialmente durante 
o período de estiagem, quando há maior demanda por manutenção urbana e iluminação 
pública.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, 
inciso III da Lei nº 4.320/1964, com utilização de recursos oriundos da anulação parcial de 
dotações orçamentárias previamente autorizadas. A proposição também atende ao artigo 
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando 
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acompanhada das devidas declarações de compatibilidade e adequação orçamentário￾financeira com o PPA, LDO e LOA em vigor.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), que será 
utilizado da seguinte forma: R$ 55.000,00 para Gestão da Secretaria de Infraestrutura –
destinado a custear adicional de responsabilidade e gratificações; R$ 23.000,00 para a 
Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública – voltado à convocação de 
novos servidores técnicos. O montante será realocado por meio da anulação parcial da 
dotação do projeto de atividade 2907 – Construção e Manutenção de Pavimentação, 
Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais, sem comprometimento das metas físicas e 
financeiras da secretaria.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade imediata de 
recomposição da força de trabalho da Secretaria de Infraestrutura, visando garantir a 
prestação contínua dos serviços essenciais durante o período de seca.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 221/2025 está juridicamente fundamentado, tecnicamente justificado e 
financeiramente equilibrado, promovendo o realinhamento necessário para garantir a 
manutenção de serviços públicos estratégicos no setor de infraestrutura urbana. A proposta
respeita os limites legais de suplementação orçamentária e assegura a continuidade das 
atividades operacionais da pasta com responsabilidade fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 221/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, compatibilidade 
orçamentária e relevância para o atendimento das demandas estruturais da população 
durante o exercício de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR

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