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materia nº 545/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 545 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 224/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9917

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.202441-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 224/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 224/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar 
dispositivos da Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, com o objetivo de ampliar o número de 
cargos efetivos na estrutura da Administração Pública Municipal, notadamente na área de 
infraestrutura.
A proposta contempla a criação de 43 novas vagas, a serem distribuídas entre os seguintes 
cargos: Técnico Eletricista (2), Engenheiro Eletricista (1), Borracheiro (1), Trabalhador 
Braçal (10), Lubrificador (2), Motorista (10), Operador de Máquinas (10), Técnico em 
Topografia (1) e Agente de Fiscalização de Trânsito (6). A medida se justifica pela 
necessidade de recomposição do quadro funcional, visando garantir a prestação contínua e 
qualificada dos serviços públicos nas áreas de manutenção urbana, iluminação, obras, 
transporte e fiscalização de trânsito.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição observa os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente o artigo 16, que exige demonstração do 
impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação com o PPA, LDO e LOA.
Também atende aos critérios de legalidade estabelecidos na Lei nº 4.320/1964, quanto à 
despesa de pessoal, e respeita os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Os 
cargos criados estão especificados com carga horária, vencimento base e requisitos legais 
de provimento.
Conforme os Estudos de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 004, 005 e 
006/SINFRA/2025, a ampliação de cargos resultará nos seguintes impactos: Agentes de 
Fiscalização de Trânsito (6 vagas): Valor total em 2025: R$ 76.973,89; Valor estimado 
para 2026: R$ 205.769,31; Valor estimado para 2027: R$ 220.022,13. Demais cargos (34 
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vagas): Valor total em 2025: R$ 626.174,12; Valor estimado para 2026: R$ 1.597.823,76; 
Valor estimado para 2027: R$ 1.708.498,63. Cargos técnicos (3 vagas – 2 técnicos 
eletricistas e 1 engenheiro eletricista): Valor total em 2025: R$ 74.226,89; Valor estimado 
para 2026: R$ 189.406,56; Valor estimado para 2027: R$ 202.525,99. Total geral previsto 
para 2025: R$ 777.374,90.
Apesar de um pequeno déficit identificado no orçamento da ação 2903 (Iluminação 
Pública), no valor de R$ 22.364,31, este será coberto por suplementação já apresentada no 
Projeto de Lei nº 200/2025, garantindo equilíbrio orçamentário. As despesas foram 
demonstradas com premissas e metodologia de cálculo completas, incluindo 13º salário, 
férias, encargos patronais e crescimento inflacionário (RGA), em conformidade com a LRF.
A proposição tramita em regime de urgência especial, em razão da necessidade de 
convocação imediata de servidores efetivos aprovados em concurso público, 
especialmente diante do período de estiagem, que demanda reforço das frentes 
operacionais da Secretaria de Infraestrutura.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 224/2025 encontra-se juridicamente adequado, financeiramente viável e 
orçamentariamente compatível, promovendo uma importante reestruturação funcional da 
Secretaria de Infraestrutura, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional e da 
qualidade dos serviços públicos essenciais. A medida atende aos critérios legais de 
responsabilidade fiscal e foi instruída com estudos técnicos e demonstrativos contábeis 
compatíveis com os instrumentos de planejamento em vigor.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 224/2025, 
em regime de urgência especial, por sua importância estratégica para a gestão pública 
municipal, conformidade legal e viabilidade fiscal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR

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