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materia nº 547/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 547 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 226/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.233152-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 226/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.069,80 (UM MILHÃO, 
DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E 
OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 226/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
bem como da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.273.069,80, no orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2025.
O crédito destina-se à execução da obra de construção do prédio do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com recursos oriundos de superavit financeiro 
apurado em 31/12/2024, correspondente a 50% de emenda parlamentar estadual, firmada 
por meio do Termo de Compromisso nº 371/2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o 
Fundo Municipal de Saúde de Tangará da Serra.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei nº 
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos especiais com recursos de superavit 
financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Adicionalmente, atende ao artigo 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com declaração expressa 
de adequação orçamentária e financeira, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro é de R$ 1.273.069,80 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, 
sessenta e nove reais e oitenta centavos), a ser aplicado exclusivamente na ação 2307 –
Manutenção do SAMU, sob o programa “Atenção de Média e Alta Complexidade”. Os 
recursos serão alocados na natureza de despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, para 
viabilizar a construção do novo prédio do SAMU. Trata-se de recurso vinculado e não 
recorrente, oriundo de emenda parlamentar estadual, sem comprometer o equilíbrio fiscal 
do Município, tampouco gerar despesa continuada. A suplementação da meta financeira 
elevará o orçamento da ação de R$ 13.445.751,28 para R$ 14.718.821,08.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
empenho imediato do recurso recebido, condição necessária para a liberação da segunda 
parcela da emenda, conforme previsto no Termo de Compromisso.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 226/2025 encontra-se juridicamente adequado, tecnicamente instruído 
e financeiramente compatível, viabilizando investimento importante para a saúde pública 
municipal, sem impacto negativo sobre o equilíbrio orçamentário. A construção da unidade 
física do SAMU representa avanço na infraestrutura da rede de urgência e emergência, 
contribuindo para o fortalecimento da atenção à saúde e cumprimento de metas pactuadas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 226/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a utilização de 
recurso vinculado de superavit financeiro e a relevância do investimento para a saúde da 
população de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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