CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 226/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.273.069,80 (UM MILHÃO,
DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E
OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 226/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
bem como da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.273.069,80, no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2025.
O crédito destina-se à execução da obra de construção do prédio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com recursos oriundos de superavit financeiro
apurado em 31/12/2024, correspondente a 50% de emenda parlamentar estadual, firmada
por meio do Termo de Compromisso nº 371/2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o
Fundo Municipal de Saúde de Tangará da Serra.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos especiais com recursos de superavit
financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Adicionalmente, atende ao artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com declaração expressa
de adequação orçamentária e financeira, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
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O impacto financeiro é de R$ 1.273.069,80 (um milhão, duzentos e setenta e três mil,
sessenta e nove reais e oitenta centavos), a ser aplicado exclusivamente na ação 2307 –
Manutenção do SAMU, sob o programa “Atenção de Média e Alta Complexidade”. Os
recursos serão alocados na natureza de despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, para
viabilizar a construção do novo prédio do SAMU. Trata-se de recurso vinculado e não
recorrente, oriundo de emenda parlamentar estadual, sem comprometer o equilíbrio fiscal
do Município, tampouco gerar despesa continuada. A suplementação da meta financeira
elevará o orçamento da ação de R$ 13.445.751,28 para R$ 14.718.821,08.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
empenho imediato do recurso recebido, condição necessária para a liberação da segunda
parcela da emenda, conforme previsto no Termo de Compromisso.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 226/2025 encontra-se juridicamente adequado, tecnicamente instruído
e financeiramente compatível, viabilizando investimento importante para a saúde pública
municipal, sem impacto negativo sobre o equilíbrio orçamentário. A construção da unidade
física do SAMU representa avanço na infraestrutura da rede de urgência e emergência,
contribuindo para o fortalecimento da atenção à saúde e cumprimento de metas pactuadas.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 226/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a utilização de
recurso vinculado de superavit financeiro e a relevância do investimento para a saúde da
população de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR