CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 222/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E
TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 222/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), bem como da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com o objetivo de reforçar o orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS.
A suplementação visa atender à prorrogação de contratos e cobrir despesas com serviços
diversos, especialmente nas unidades dos CRAS (Setor 1, 2 e 3), Serviço de Acolhimento
(Casa da Criança, Casa do Adolescente, Família Acolhedora) e sede administrativa da
SEMAS, além de garantir o custeio de serviços essenciais como o fornecimento de água.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais e a anulação de dotações como
fonte de recursos. A iniciativa está também em conformidade com o artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige
demonstração de adequação orçamentária e financeira, além de compatibilidade com o
PPA, LDO e LOA vigentes, conforme as declarações anexadas ao projeto.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro total da proposta é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que
será distribuído entre as seguintes ações: R$ 29.000,00 para reforço da Gestão
Administrativa da SEMAS; R$ 9.000,00 para Gestão dos Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS; R$ 30.000,00 para Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos (Serviço de Acolhimento); R$ 32.000,00 para ações de atendimento à
criança e ao adolescente; R$ 30.000,00 adicionais ao custeio de serviços da rede de
assistência social. Os recursos utilizados provêm da anulação parcial de dotações da
própria SEMAS, sem comprometer as metas físicas dos programas afetados, conforme
expresso nos demonstrativos orçamentários que acompanham a proposição.
A matéria tramita em regime de urgência especial, com justificativa baseada na
necessidade de empenhos e execução orçamentária ainda no mês de julho de 2025,
considerando o impacto direto na prestação de serviços essenciais à população vulnerável.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 222/2025 está juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, com demonstrativo completo de metas, impacto
orçamentário e fontes de custeio. A proposta garante a continuidade dos serviços
prestados pela SEMAS, com foco na proteção social básica e especial de média e alta
complexidade, e respeita os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade
fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 222/2025,
em regime de urgência especial, por se tratar de ação relevante, com impacto direto sobre
o atendimento social no município, além de estar amparada na legislação vigente e
demonstrar responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR