CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 225/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.742, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 225/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
de dispositivos da Lei nº 6.742, de 24 de fevereiro de 2025, com o objetivo de ajustar a
forma de pagamento do Auxílio Pecuniário de Responsabilidade concedido aos membros
da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do Município de Tangará da Serra.
A alteração visa: Modificar a sistemática de pagamento do auxílio pecuniário, que passará
a ser feito em duas parcelas anuais de R$ 1.994,34 a cada servidor, condicionado à
conclusão das atividades previstas. Estabelecer, excepcionalmente para o exercício de
2025, a divisão do pagamento em quatro parcelas, no prazo máximo de 150 dias,
considerando o volume atípico de atividades da Comissão. Incluir dois representantes da
Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) na composição da Comissão de Inventário,
ampliando a representatividade técnica.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra respaldo nos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como nos princípios da legalidade e eficiência
administrativa. O auxílio pecuniário é classificado como despesa temporária com pessoal,
de natureza indenizatória, atrelada ao desempenho de atividades extraordinárias
vinculadas à Comissão de Inventário, sendo vedado seu caráter permanente. A
reestruturação da forma de pagamento está juridicamente fundamentada, e a inclusão de
membros da SEMEC respeita os limites legais e administrativos da composição de
comissões técnicas.
Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 001/2025, o impacto total da
medida será de R$ 39.632,85 no exercício de 2025, com projeções para 2026 e 2027
compatíveis com o crescimento da remuneração e encargos. A despesa refere-se à
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concessão do auxílio para 04 servidores efetivos da Secretaria de Administração. A fonte
dos recursos está alocada no orçamento vigente da pasta, sendo evidenciado saldo
orçamentário suficiente, com superávit de R$ 205.475,99 após a dedução da despesa
proposta. Em relação à despesa de pessoal, o impacto percentual sobre a Receita
Corrente Líquida (RCL) é de apenas 0,065%, mantendo o índice global em 50,18%, abaixo
dos limites de alerta (48,60%), prudencial (51,30%) e máximo (54,00%) previstos na LRF.
A proposição tramita em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de
operacionalização do inventário patrimonial ainda no exercício de 2025, em prazo
compatível com os prazos legais e com a complexidade do volume de bens a ser
processado.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 225/2025 está juridicamente adequado, tecnicamente justificado e
financeiramente compatível, promovendo um ajuste pontual e necessário na gestão dos
trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais. A proposta mantém o controle
fiscal, observa os requisitos legais e contribui para a melhoria da governança patrimonial da
Administração Municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 225/2025,
em regime de urgência simples, por sua adequação legal, equilíbrio fiscal e importância
para a consolidação do sistema de controle patrimonial do Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR