CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 227/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 963.780,00 (NOVECENTOS E
SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 227/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
bem como da abertura de crédito especial no valor de R$ 963.780,00, no orçamento da
Secretaria Municipal de Infraestrutura para o exercício de 2025.
Os recursos serão aplicados na reforma de pontes de madeira e na aquisição de
combustível para os maquinários utilizados na manutenção de estradas rurais, com base
em adesão a ata de registro de preços da Prefeitura de Nobres/MT. Os valores têm origem
em excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Transportes (FMT).
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial está amparada nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso
II, da Lei nº 4.320/1964, que regulamentam a abertura de créditos com base em excesso
de arrecadação. A proposta observa o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), conforme declaração de adequação
orçamentária e financeira apresentada. Também há compatibilidade com as metas
estabelecidas no PPA (Lei nº 6.544/2024), na LDO (Lei nº 6.619/2024) e na LOA (Lei nº
6.706/2024).
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O impacto financeiro é de R$ 963.780,00 (novecentos e sessenta e três mil, setecentos e
oitenta reais), com a seguinte distribuição: R$ 639.000,00 para serviços de terceiros –
pessoa jurídica, voltados à reforma de pontes de madeira, conforme ata de registro de
preços nº 165/2024 (Pregão Eletrônico nº 041/2024 da Prefeitura de Nobres/MT); R$
324.780,00 para aquisição de combustível destinado aos maquinários da Secretaria de
Infraestrutura que atuam na manutenção de estradas rurais. A proposta não altera a meta
física do projeto, permanecendo em 2.600 km de vias atendidas, e a despesa é classificada
como de capital e custeio, conforme plano de aplicação anexo.
A matéria tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade imediata de
aquisição de insumos e serviços para garantir a trafegabilidade e segurança nas vias rurais
durante o período de estiagem.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 227/2025 apresenta-se juridicamente adequado, tecnicamente
justificado e financeiramente compatível, viabilizando a continuidade das ações de
manutenção da malha viária rural com utilização responsável de recursos públicos oriundos
de receitas próprias do Fundo Municipal de Transportes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 227/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua conformidade legal, compatibilidade
orçamentária e a relevância estratégica das ações de infraestrutura rural para a mobilidade
e o escoamento da produção agrícola do Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR