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materia nº 554/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 554 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMERCIO E TURISMO AO PROJETO DE 016/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:49.314671-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES 
EXECUTADAS EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO 
EDILÍCIA E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O projeto em foco visa regularizar edificações consolidadas não 
licenciadas ou licenciadas parcialmente que, embora em desacordo com normas técnicas e 
legais, encontram-se habitadas e integradas à malha urbana, sem oferecer riscos à 
segurança, à salubridade e ao meio ambiente.
Assim, a proposição determina que as edificações executadas entre 31 
de dezembro de 2019 e 22 de janeiro de 2023, poderão obter a regularidade mediante 
recolhimento de multa conforme a infração cometida. Sendo concedida a isenção aquelas 
que foram executadas anterior a 31 de dezembro de 2019, como já havia sido estabelecido 
pelas leis de anistia de edificações (Lei nº 5774/2021 e Lei nº 6.042/2023).
A autorização Legislativa é necessária conforme disposto no art. 239, V, 
da Lei Orgânica do Município.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto. Ressaltamos que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Tangará da Serra, 08 de Julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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