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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 20 DE JUNHO DE 2025
(Autor( ) da emenda: Fabio Brito Vereador
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
EXECUTADAS EM DESCONFORMIDADE COM A
LEGISLAÇÃO EDILICIA E DE USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA AO PROJETO
DE LEI:
Art. 1º O artigo primeiro do projeto de lei complementar 16, de 20 de Junho
de 2.025, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as construções de uso
residencial, não residencial e uso misto, localizadas exclusivamente na macrozona urbana,
independentemente das infrações à legislação edilícia e uso e ocupação do solo, concluídas até 31 de
Dezembro de 2024.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra-MT, 08 de Julho de 2.025.
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FABIO BRITO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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JUSTIFICATIVA
Conforme ventilado na mensagem, o objetivo do projeto é a realização
de JUSTIÇA SOCIAL, devendo ser mantida a segurança, salubridade e respeito ao meio
ambiente.
Entretanto, desde que respeitados os requisitos legais, venho propor
uma emenda ao projeto de lei que visa assegurar tratamento igualitário as
construções que foram feitas até o dia 31/12/2024.
A única alteração foi na data, devendo os interessados respeitar os
demais requisitos legais.
Logo, o objetivo desse edil, é de fato que ocorra a contemplação do
princípio da igualdade, ou seja, aqueles que estejam em desconformidade até
31/12/2024, terão a mesma chance daqueles que em 2023 estavam irregulares, visando o
aperfeiçoamento da malha urbana, e constatação da situação dos imóveis.
Assim, conto com o habitual e costumeiro apoio dos nobres pares, pois
não há nenhuma ingerência desse subscritor.
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