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materia nº 9/2025

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 20 DE JUNHO DE 2025
native_id9929

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Discussão Única
2025-07-10 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T15:08:45.335270-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 20 DE JUNHO DE 2025
(Autor( ) da emenda: Fabio Brito Vereador 
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES 
EXECUTADAS EM DESCONFORMIDADE COM A 
LEGISLAÇÃO EDILICIA E DE USO E OCUPAÇÃO DO 
SOLO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA AO PROJETO 
DE LEI:
Art. 1º O artigo primeiro do projeto de lei complementar 16, de 20 de Junho 
de 2.025, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as construções de uso 
residencial, não residencial e uso misto, localizadas exclusivamente na macrozona urbana, 
independentemente das infrações à legislação edilícia e uso e ocupação do solo, concluídas até 31 de 
Dezembro de 2024.
Art. 2º - O inciso l do parágrafo único do Artigo V passa a vigorar com a
seguinte redação:
l- Edificação executada até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra-MT, 08 de Julho de 2.025.
_____________________
FABIO BRITO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
Conforme ventilado na mensagem, o objetivo do projeto é a realização 
de JUSTIÇA SOCIAL, devendo ser mantida a segurança, salubridade e respeito ao meio 
ambiente.
Entretanto, desde que respeitados os requisitos legais, venho propor 
uma emenda ao projeto de lei que visa assegurar tratamento igualitário as 
construções que foram feitas até o dia 31/12/2024.
A única alteração foi na data, devendo os interessados respeitar os 
demais requisitos legais.
Logo, o objetivo desse edil, é de fato que ocorra a contemplação do 
princípio da igualdade, ou seja, aqueles que estejam em desconformidade até 
31/12/2024, terão a mesma chance daqueles que em 2023 estavam irregulares, visando o 
aperfeiçoamento da malha urbana, e constatação da situação dos imóveis.
Assim, conto com o habitual e costumeiro apoio dos nobres pares, pois 
não há nenhuma ingerência desse subscritor.

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