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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, encaminhar a
inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 857.711,33 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E
ONZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos
de superavit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial em 31/12/2024, de superavit
financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritos em Restos
à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 368/2025 segue Relatório de Cancelamento
de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em conformidade com a Resolução de
Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), e por apurado de Excesso de Arrecadação em fonte
de recursos do convênio que se trata de remunerações bancarias, segue em anexo os
relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.2.700.0000000-131.001 R$ 798.795,39 Superavit Financeiro – Balanço Patrimonial 31/12/24
5.2.700.0000000-131.001 R$ 12.245,93 Superavit Financeiro – Cancelamento de Restos
5.1.700.0000000-131.001 R$ 46.670,01 Excesso de Arrecadação
Total R$ 857.711,33
A presente proposta visa viabilizar a devolução do saldo remanescente em
conta bancaria, bem como possibilitar a devida prestação de contas final junto ao Ministério
Concedente. Ressalta-se que a execução do objeto contratado foi devidamente concluída,
conforme previsto no Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao Processo Licitatório nº
117/2023, ao Processo Administrativo nº 1.100/2023 e à Tomada de Preço nº 007/2023, esta
última correspondente à meta estabelecida no Termo de Compromisso PAC MCIDADES nº
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E272-0A5E-4ABB-7609 e informe o código E272-0A5E-4ABB-7609
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0352655-50/2011, objeto: Obras de infraestrutura e produção de equipamentos
comunitários. Parque Figueira – PAC II.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
considerando o prazo limite até o dia 30 de julho para a conclusão do processo de
devolução dos recursos, sob pena de prejuízos à regularidade da prestação de contas e ao
cumprimento das obrigações assumidas junto ao Ministério.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 09 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 857.711,33 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E
ONZE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
1180 Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira R$ 962.996,88
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
1180 Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira R$ 1.820.708,21
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 857.711,33 (oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e
onze reais e trinta e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
1180 – APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA
4.4.90.00.00 2.700.0000000 – Aplicações Diretas…………………………...….……..…..R$ 811.041,32
4.4.90.00.00 1.700.0000000 – Aplicações Diretas…………………………...…....……..…..R$ 46.670,01
Total da suplementação....…...………...………………………….…………….……..….…R$ 857.711,33
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial na data de 31/12/2024 no valor de R$ 798.795,39, em decorrência do
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cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados,
conforme Decreto nº 368/2025 no valor de R$ 12.245,93, e por apuração de excesso de
arrecadação em fonte vinculada ao Convênio no valor de R$ 46.670,01, conforme relatórios
anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa viabilizar a devolução do saldo
remanescente em conta bancaria, bem como possibilitar a devida prestação de contas final
junto ao Ministério Concedente. Ressalta-se que a execução do objeto contratado foi
devidamente concluída, conforme previsto no Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao
Processo Licitatório nº 117/2023, ao Processo Administrativo nº 1.100/2023 e à Tomada de
Preço nº 007/2023, esta última correspondente à meta estabelecida no Termo de
Compromisso PAC MCIDADES nº 0352655-50/2011, objeto: Obras de infraestrutura e
produção de equipamentos comunitários. Parque Figueira – PAC II.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 210/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa viabilizar a devolução do saldo remanescente em
conta bancaria, bem como possibilitar a devida prestação de contas final junto ao Ministério
Concedente. Ressalta-se que a execução do objeto contratado foi devidamente concluída,
conforme previsto no Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao Processo Licitatório nº
117/2023, ao Processo Administrativo nº 1.100/2023 e à Tomada de Preço nº 007/2023, esta
última correspondente à meta estabelecida no Termo de Compromisso PAC MCIDADES nº
0352655-50/2011, objeto: Obras de infraestrutura e produção de equipamentos
comunitários. Parque Figueira – PAC II, possui adequação orçamentária e financeira com a
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de julho de 2025.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Fone: (65) 3311-4862
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 0002/SEMMEA/2025
DATA: 07/07/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Especiϐicação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
1180 APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA UN CONVEƹ NIO REALIZADO 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1180
criar Indenização e Restituição 4.4.90.93.00 5.2.700.0000000-131.001 0,00 811.041,32 811.041,32
criar Indenização e Restituição 4.4.90.93.00 5.1.700.0000000-131.001 0,00 41.631,99 46.670,01
Total da Suplementação 857.711,33
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAƵ VIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PAT. 31/12/2024 5.2.700.0000000-131.001 798.795,39 798.795,39 798.795,39
SUPERAƵ VIT POR CANCELAMENTO DE EMPENHO DECRETO Nº 368/2025 5.2.700.0000000-131.001 12.245,93 12.245,93 12.245,93
F. 709 EXCESSO DE ARRECADAÇAǂ O – RECEITA: 1321.01.0.1.13.01 5.1.700.0000000-131.001 41.631,99 41.631,99 46.670,01
Total da Redução 857.711,33
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de suplementação orçamentária tem por ϐinalidade viabilizar a regular devolução do saldo remanescente, bem como possibilitar a devida prestação de
contas ϐinal junto ao Ministério Concedente. Ressalta-se que a execuçã o do objeto contratado foi devidamente concluı́da, conforme previsto no Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao Processo Licitató rio nº
117/2023, ao Processo Administrativo nº 1.100/2023 e à Tomada de Preço nº 007/2023, esta ú ltima correspondente à meta estabelecida no Termo de Compromisso PAC MCIDADES nº 0352655-50/2011. Em
Regime de Urgência Especial, considerando o prazo limite até o dia 30 de julho para a conclusã o do processo de devoluçã o dos recursos, sob pena de prejuı́zos à regularidade da prestação de contas e ao cumprimento
das obrigaçõ es assumidas junto ao Ministério.
Cód. Natureza
Despesa
APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA
Justificativa da Redução: Trata-se de redução que será suplementada por meio de Superávit Financeiro e excesso de arrecadação.
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: semmeal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
1180 APOIO A
URBANIZAÇA O DE
ASSENT. PRECA RIOS –
PARQUE FIGUEIRA
01 CONVE NIO
REALIZADO
Tangará da Serra, 08 de julho de 2025..
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Exercício: 2025
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 09/07/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Página 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. Fonte STN Cod. Aplic DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta Completa 00000000647065-7 857.711,33
1 C.E.F - OBRAS IN C.E.F 647065-7 1 5 1 700 0000000 1.700 131 001 C.E.F - OBRAS INFRAEST. PROD. EQUIP. COMUNIT - 647065-7 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 46.670,01
1 C.E.F - OBRAS IN C.E.F 647065-7 2 5 2 700 0000000 2.700 131 001 C.E.F - OBRAS INFRAEST. PROD. EQUIP. COMUNIT - 647065-7 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 811.041,32
TOTAL GERAL
TANGARA DA SERRA, 09 de JULHO de 2025
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR
857.711,33
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4877 - 11922)
28/01/2019 14:33
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da SEMMEA
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
647065-7 5 1 700 0000000 131 001 399.481,43 0,00 0,00 0,00 0,00
647065-7 5 2 700 0000000 131 001 968.100,46 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50
Soma 5 700 0000000 131 001 1.367.581,89 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50 798.795,39 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – equip comunitários
647076-2 5 1 700 0000000 131 001 38.357,45 0,00 0,00 0,00 0,00
647076-2 5 2 700 0000000 131 001 465.656,01 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60
Soma 5 700 0000000 131 001 504.013,46 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60 232.164,86 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – Rio Queima-Pé
16618-9 9 1 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41
Soma 9 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41 0,00 9 2 754 0000000 131 002 BNDES financiamento Parque D. Júlia
009-8 6 1 759 0000000 130 003 8.917,06 74.753,35 0,00 0,00 74.753,35
9247-9 6 1 759 0000000 130 003 574.775,62
91830-4 6 1 759 0000000 130 003 16.595,92
105000-1 6 1 759 0000000 130 003 5.290,10
20101070000 6 1 759 0000000 130 003 39.797,69
166267-8 6 1 759 0000000 130 003 283,56
9247-9 6 2 759 0000000 130 003 1.431.436,43 105.295,47 0,00 0,00 105.295,47
Soma 6 759 0000000 130 003 2.077.096,38 180.048,82 0,00 0,00 180.048,82 1.897.047,56 6 2 759 0000000 130 003 Fundo FMDA
4.761.213,14 1.833.205,33 0,00 0,00 1.833.205,33 2.928.007,81
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 9.701,17 7.488,44 7.000,72 7.871,90 7.195,63 5.310,57 5.038,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.606,45
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 9.701,17 7.488,44 7.000,72 7.871,90 7.195,63 5.310,57 5.038,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.606,45
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 9.701,17 7.488,44 7.000,72 7.871,90 7.195,63 5.310,57 5.038,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.606,45
709 1321.01.0.1.13.01.00.00 REMUN. DEP BANC SEMMEA CONVÊNIOS (7000000000-131.001) 0,00 9.701,17 7.488,44 7.000,72 7.871,90 7.195,63 5.038,02 0,00 0,00 0,00 0,00 5.310,57 0,00 49.606,45
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10/07/2025 07:17 Usuário: EMANOELI COLVERO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 06/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 21595/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Data da anulação Valor anulado Observação
2724 5.2.700.0000000-131.001 23/02/2022 07/07/2025 1.122,65 1.122,65 5.2.700.0000000-131.001
3480 5.2.700.0000000-131.001 02/03/2022 07/07/2025 11.123,28 11.123,28 5.2.700.0000000-131.001
Soma 12.245,93 12.245,93
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 08 de julho de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
368/2025 (cópia anexa)
Nº da nota de
empenho
Fonte/destinação
originária
Data emissão
do empenho
Valor da nota de
empenho
Fonte/destinação
superavitária
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-1 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 368, DE 07 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 21.463/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92,
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o seguinte empenho da SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE relativo ao exercício de 2022.
EMPENHO DATA CREDOR SALDO
2724 23/02/2022 SANEAMENTO BRASIL LTDA (BEREGULA) R$ 1.122,65
3480 02/03/2022 O. AZEVEDO MENDES LTDA R$ 11.123,28
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de
julho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Valor
Exercício: 2025
EMPENHOS DE ANULAÇÃO DE 07/07/2025 ATÉ 07/07/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
DATA Categ Emp. Cod/Nome Fornecedor
ANULAÇÃO EMP ANULADO
Emp Ficha Anulado Emp.
2724 80024.4.90.39.53 26220 SANEAMENTO BRASIL LTDA 07/07/2025 2724 AN -1.122,65 29.096,97 2724 EX
3480 80024.4.90.51.91 19020 O. AZEVEDO MENDES LTDA 07/07/2025 3480 AN -11.123,28 11.123,28 3480 EX
TOTAL ANULADO -12.245,93
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08/07/2025 07:08 Usuário: EMANOELI COLVERO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 09/07/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
Função 18 Gestão Ambiental 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
SubFunção 543 Recuperação de Áreas Degradadas 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PR
ECÁRIOS- PARQUE FIGUEIRA
Proj.Atividade 1180 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
1327 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 700 000000 131 001 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
TOTAL 962.996,88 962.996,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962.996,88
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1297))
09/07/2025 08:20 Usuário: EMANOELI COLVERO
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Ofício Nº
017/2025/SEPLAN
DATA: 01.07.2025
DE: SECRETARIA M. PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PARA: Caixa Econômica Federal S/A - GIGOV
Cuiabá/MT
Ao Ilmo. Senhor
Marcos Cardoso Alves
Gerente de Filial
Assunto: Termo de Compromisso nº 352655-50/2011. Objeto: Obras de infraestrutura e
produção de equipamentos comunitários. Parque Figueira - PAC II.
Ref.: Devolução do saldo remanescente dos recursos para fins de prestação de contas
final da operação.
Prezado Senhor,
1. Com os nossos cumprimentos, considerando a finalização da execução dos serviços
contratados para o Termo de Compromisso PAC MCIDADES 0352655-50/2011, e
considerando a realização do resgate da conta poupança do saldo remanescente disponível,
vimos solicitar que seja efetuado a devolução dos recursos para o Ministério Concedente
visando a prestação de contas final e encerramento da operação.
2. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para esclarecimentos se
necessário, através do setor de convênios, no e-mail:
escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br ou no telefone 65 3311-4883, falar com
Luciane ou Tayse.
Respeitosamente,
Assinado digitalmente
Vander Alberto Masson
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D93-EFBB-9F27-00DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/07/2025 16:58:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Escritório de Projetos SEPLAN <escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br>
CE GIGOV/CB 2403/2025 - PM Tangará da Serra - CAIXA - TC PAC MCIDADES 0352655-50/2011 -
Autorização de desbloqueio e Prestação de Contas Parcial e Prestação de Contas Final
GIGOVCB09 - Coordenação Oeste <gigovcb09@caixa.gov.br> 24 de junho de 2025 às 16:22
Para: Nara Pelagatti dos Santos <nara.p.santos@caixa.gov.br>, "adaofilho@tangaradaserra.mt.gov.br" <adaofilho@tangaradaserra.mt.gov.br>,
"gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br" <gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br>, "escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br"
<escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br>, "elaine@tangaradaserra.mt.gov.br" <elaine@tangaradaserra.mt.gov.br>,
"viniciuslancone@tangaradaserra.mt.gov.br" <viniciuslancone@tangaradaserra.mt.gov.br>, "eliseu.cunha@tangaradaserra.mt.gov.br"
<eliseu.cunha@tangaradaserra.mt.gov.br>
Cc: GIGOVCB09 - Coordenação Oeste <gigovcb09@caixa.gov.br>, Cristiam Alex Fines <cristiam.fines@caixa.gov.br>
E-mail classificado como #PUBLICO
CE GIGOV/CB 2403/2025, de 24/06/2025.
À
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Ag. 2086
Assunto: Autorização de Desbloqueio e Prestação de Contas Final
Ref.: Termo de Compromisso MCIDADES 0352655-50/2011 - - Programa PPI FAVELAS
Senhor Prefeito Municipal e
Senhor(a) Gerente,
1. Informamos que foi efetuada na data de hoje a Autorização de Desbloqueio do Termo de Compromisso em epígrafe e que os
valores abaixo estarão desbloqueados para pagamento aos fornecedores (GEOSIS GEOTENOLOGIA LTDA - CNPJ
14.116.593/0001-60). Atentar para o pagamento dentro da vigência do Termo de Compromisso.
Conta Vinculada: 2086.006.00647065-7
Repasse: R$ 0,00
Contrapartida: R$ 0,00
Rendimentos: R$ 44.181,67
Total autorizado: R$ 44.181,67
2. Após o pagamento, solicitamos providenciar o resgate total de aplicação em FIC / Poupança (2086.013.00022058-9). Os
pagamentos deverão ocorrer a partir da conta corrente 2086.006.00647065-7.
3. Solicitamos o atendimento do apontamento do RAE Final até apresentação da Prestação de Contas Final:
4. Apresentar a prestação de contas da parcela de R$ 27.974,32 do desbloqueio efetuado em 03/06/2025, bem como da parcela
atual, visando o início dos tramites de Prestação de Contas Final.
5. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Cristiam Alex Fines
Assistente Sênior
Gerência Executiva de Governo Cuiabá/MT
CAIXA
((65) 2193-7644
Horário de atendimento: 8h às 14h
Daniel Pereira Correa
Coordenador de Filial
Gerência Executiva de Governo Cuiabá/MT
CAIXA
((65) 2128-7562
Horário de atendimento: 9h às 17h
Marcos Cardoso Alves
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Governo Cuiabá/MT
CAIXA
( (65) 2193-7654
Horário de atendimento: 9h às 17h
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E272-0A5E-4ABB-7609
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 08:20:58 GMT-04:00
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 08:24:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 08:34:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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