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materia nº 652/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A VIABILIDADE DE ISENTAR OU EXTINGUIR A COBRANÇA DE TAXAS REFERENTES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NOS CASOS DE SEPULTAMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
native_id9953

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:11:50.433863-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2025.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A VIABILIDADE DE 
ISENTAR OU EXTINGUIR A COBRANÇA DE TAXAS 
REFERENTES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NOS 
CASOS DE SEPULTAMENTO DE PESSOAS EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação, e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal, a viabilidade de isentar ou extinguir a cobrança de 
taxas referentes à utilização dos serviços do cemitério municipal, especialmente nos casos 
de sepultamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A cobrança de taxas no cemitério municipal tem gerado preocupação entre 
os munícipes, especialmente entre famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades 
financeiras até mesmo para realizar um sepultamento digno de seus entes queridos.
A morte de um familiar é um momento de dor e fragilidade, e não deve ser 
agravado por encargos financeiros. A medida aqui proposta visa assegurar dignidade às 
famílias, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito social à 
assistência em momentos de necessidade.
Além disso, é dever do Poder Público garantir acesso igualitário a serviços 
essenciais, inclusive após a morte, conforme preceitua o artigo 1º, inciso III, e artigo 6º da 
Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante do exposto, conto com a sensibilidade e atenção do Poder 
Executivo Municipal para análise e atendimento desta proposição.
 Tangará da Serra, 11de julho de 2025.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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