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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2025.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A VIABILIDADE DE
ISENTAR OU EXTINGUIR A COBRANÇA DE TAXAS
REFERENTES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NOS
CASOS DE SEPULTAMENTO DE PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação, e deliberação do Soberano
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal, a viabilidade de isentar ou extinguir a cobrança de
taxas referentes à utilização dos serviços do cemitério municipal, especialmente nos casos
de sepultamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A cobrança de taxas no cemitério municipal tem gerado preocupação entre
os munícipes, especialmente entre famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades
financeiras até mesmo para realizar um sepultamento digno de seus entes queridos.
A morte de um familiar é um momento de dor e fragilidade, e não deve ser
agravado por encargos financeiros. A medida aqui proposta visa assegurar dignidade às
famílias, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito social à
assistência em momentos de necessidade.
Além disso, é dever do Poder Público garantir acesso igualitário a serviços
essenciais, inclusive após a morte, conforme preceitua o artigo 1º, inciso III, e artigo 6º da
Constituição Federal.
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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO VEREADOR
Niltinho do Lanche - MDB
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Diante do exposto, conto com a sensibilidade e atenção do Poder
Executivo Municipal para análise e atendimento desta proposição.
Tangará da Serra, 11de julho de 2025.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR
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