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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 07 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA ADICIONAIS NO ANEXO IV,
DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A iniciativa tem como finalidade fortalecer a estrutura da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, assegurando a continuidade e a melhoria dos serviços públicos
ofertados à população de Tangará da Serra/MT. A justificativa baseia-se na crescente
demanda e na complexidade das atividades desenvolvidas pela referida secretaria. Propõese a criação de quatro vagas para o Adicional de Responsabilidade Técnica Operacional III
(AD-RTO III), com valor de R$ 1.400,00 cada, destinadas à supervisão e execução de obras
e serviços de infraestrutura, e uma vaga para o Adicional de Responsabilidade
Administrativa (AD-RTA), de igual valor, voltada à gestão de compras públicas, em especial
no cumprimento das exigências da Lei nº 14.133/2021.
Propõe-se ainda a ampliação de duas vagas para o Adicional de
Responsabilidade Técnica Operacional II (AD-RTO II), no valor de R$ 767,71 cada, e de
quatro vagas para o Adicional de Serviços Administrativos Nível Médio (FG III), no valor de
R$ 700,71 cada, visando suprir as necessidades operacionais e administrativas da pasta.
Todos os adicionais possuem estudos de impacto orçamentáriofinanceiro favoráveis, elaborados em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. As dotações orçamentárias já
estão previstas, e os percentuais de despesa com pessoal permanecem dentro dos limites
legais.
Diante da relevância das medidas para o aprimoramento da gestão
pública municipal, solicita-se o apoio e aprovação da presente proposição em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL por parte dos nobres vereadores.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D579-A25D-FA11-5B7E e informe o código D579-A25D-FA11-5B7E
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 07 DE JULHO DE 2025
CRIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam criados no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de
2003, a simbologia e os seguintes adicionais:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR
Adicional de Responsabilidade Técnica Operacional III 04 AD-RTO III R$ 1.400,00
Adicional de Responsabilidade Administrativa 01 AD-RTA R$ 1.400,00
Parágrafo único. O Adicional de Responsabilidade Técnica Operacional III –
AD-RTO, poderá ser designado a servidor em cargo comissionado.
Art. 2º Ficam ampliados no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de
2003, os seguintes adicionais:
DESCRIÇÃO DE Nº
DE
VAGAS
PARA Nº
DE
VAGAS
SIMBOLO
GIA
VALOR
Serviços Administrativos Nível Médio 30 34 FG III R$ 700,71
Adicional de Responsabilidade Técnica Operacional II 02 04 AD-RTO II R$ 767,71
Art. 3º Os adicionais criados nesta Lei ficam vinculados a Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição dos adicionais de
Responsabilidade Técnica Operacional III e Adicional de Responsabilidade Administrativa,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de julho
de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TÍTULO: ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL III
SÍMBOLOGIA: AD-RTO III
SUBORDINAÇÃO: Chefia Imediata
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho em diversas tarefas individuais
e coletivas nos serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento, tapa buracos, construção
de calçamento e reparos em praças públicas e jardins, assim como contribuir com a
execução (quando necessário) dos trabalhos relacionados com a construção civil em geral e
reforma de pontes e bueiros, inclusive nas áreas rurais para assegurar o desenvolvimento
do processo de execução das atividades.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
Supervisionar equipes de trabalho envolvidas em obras públicas, como
pavimentação, drenagem, iluminação, saneamento, entre outras.
Planejar e acompanhar cronogramas de obras e serviços de manutenção urbana e
rural.
Controlar e distribuir recursos materiais e humanos para a execução das atividades
operacionais.
Fiscalizar obras e serviços executados, verificando conformidade com projetos e
normas técnicas.
Elaborar relatórios operacionais e técnicos para auxiliar a gestão e tomada de
decisões.
Apoiar na elaboração de projetos e orçamentos para obras de infraestrutura.
Receber e responder demandas da população, principalmente relacionadas à
manutenção urbana.
Realizar inspeções em vias públicas, identificando necessidades de reparo ou
melhorias.
Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho nas frentes de
serviço.
Orientar e treinar equipes operacionais, promovendo o aperfeiçoamento
contínuo.
Controlar o uso e manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nas obras.
Interagir com outras secretarias e órgãos públicos, buscando integração nas ações de
infraestrutura.
Acompanhar indicadores de desempenho operacional, propondo melhorias nos
processos.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Trabalhar com segurança:
Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança (EPI e
EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco;
Sinalizar área de trabalho.
Demonstrar competências pessoais:
Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com eficiência;
Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; Evidenciar
coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos trabalhos e
situações; Demonstrar autocrítica.
ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos mentais:
• Escolaridade Mínima: ensino fundamental completo;
• Tempo de Experiência Anterior: Sem exigências;
• Conhecimentos Necessários: Sem exigências, treinamento interno;
• Complexidade da tarefa: Mediano.
Requisitos físicos:
• Idade: a partir de 20 anos.
• Esforço Físico: médio.
• Esforço Mental: Mediano.
Responsabilidade envolvida:
• Por erros: qualquer erro que comprometa o andamento das atividades, ou incorra em
perdas para a Secretaria.
• Por contatos: contatos frequentes com clientela interna e externa. Exigindo tato nas
relações interpessoais para levar a termo os planejamentos de tipos variados de sua
área de atuação e das outras áreas com as quais mantenha contato
• Por máquinas ou equipamentos: é responsável por todas as máquinas e equipamentos
sob sua custódia.
• Por subordinados: não.
• Por decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor.
• Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Condições de trabalho:
• Ambiente de riscos: moderado.
• Riscos: ruído intenso, poeira, chuva, incidência solar, fadiga muscular e ergonômico.
• Ambiente de trabalho: Trabalham de forma individual e sob supervisão ocasional. O
trabalho pode ser exercido em todos os horários (diurno, noturno e por rodízio de turnos).
Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e trabalham sob
pressão, o que pode levá-los à situação de estresse.,
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TÍTULO: ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
SIMBOLOGIA: AD-RTA
SUBORDINAÇÃO: CHEFIA IMEDIATA
DESCRIÇÃO DO ADICIONAL:
Coordenar, executar e supervisionar os procedimentos administrativos e legais relacionados
aos processos de compras públicas, especialmente no âmbito de licitações, contratos e
credenciamentos, realizar estudos técnicos, conduzir pesquisas de preços, e garantir o
cumprimento da legislação vigente. Atuar como ponto focal entre o setor requisitante,
jurídico e controle interno, assegurando a correta tramitação dos processos. Exige alto grau
de responsabilidade, sigilo, precisão técnica e domínio da Lei nº 14.133/2021.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ADICIONAL:
• Coordenar e executar os processos de licitação e contratações públicas no âmbito da
Secretaria de Infraestrutura.
• Elaborar termos de referência, estudos técnicos preliminares e justificativas de dispensa
ou inexigibilidade.
• Realizar pesquisas de preços e consultas de mercado conforme determina a legislação
vigente.
• Acompanhar os processos licitatórios desde sua fase interna até a homologação e
contratação.
• Garantir a conformidade dos processos com a Lei nº 14.133/2021, orientações do TCEMT e normativas internas.
• Prestar suporte técnico aos demais setores da Secretaria nas demandas relativas a
contratações.
• Participar de reuniões estratégicas com a chefia e engenheiros para planejamento das
demandas de licitações
• Sanar diligências junto ao jurídico e controle interno, promovendo a regularidade dos
processos.
• Treinar e orientar estagiários e servidores comissionados, quando houver.
• Zelar pelo sigilo e segurança das informações sensíveis envolvidas em licitações
• Interagir com outras secretarias e órgãos públicos, buscando integração nas
contratações.
• Se manter sempre atualizado quanto à Lei nº 14.133/2021 e demais se houverem, para
realização com excelência dos serviços da secretaria
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ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos mentais:
• Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
• Conhecimentos Necessários: Licitações públicas, Lei nº 14.133/2021, legislação
municipal, sistemas de compras públicas, redação técnica.
• Complexidade da tarefa: Alta – demanda domínio técnico e interpretação legal.
Requisitos físicos:
• Idade: a partir de 18 anos.
• Esforço Físico: leve.
• Esforço Mental: constante, com foco, atenção e responsabilidade quanto à legalidade
dos atos administrativos.
Responsabilidade envolvida:
• Por erros: elevada – qualquer erro pode comprometer contratações, gerar apontamentos
de controle e prejuízo à Administração.
• Por contatos e equipamentos: computador, celular institucional, acesso a sistemas de
compras e documentos oficiais.
• Por dados confidenciais: sim – envolve documentos administrativos estratégicos e
informações de planejamento de obras e contratações.
• Por subordinados: eventualmente (em caso de estagiários ou servidores designados).
• Por decisões: frequente – decisões operacionais e técnicas no curso dos procedimentos.
• Por documentos oficiais: constante.
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
007/SINFRA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO: Ampliaça o de 02 (duas) Gratificaça o de Ní-vel Me-dio II, para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta- rio e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de cara- ter continuado, que visa a ampliaça o de 02
(duas) Gratificaça o de Ní-vel Me- dio II - para de atender a demanda da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere a4 criaçao, expansao# ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento da
despesa sera0 acompanhado de:
ART. 16, INCISO I:
I – Estimativa do impacto orçamenta0rio-financeiro no exercí-0 cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente ampliaça o de 02 (duas) Gratificaça o de Ní-vel
Me- dio II, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cargo Carga Horária Quat. Vencto. Base Total da Remuneração
Gratificaçao de Ní-vel Me-dio II – FG III 40H 02 R$ 700,71 R$ 1.401,42
Valor total Mensal R$ 1.401,42
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Agosto/2025 para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 1.401,42 R$ 1.498,49
Fevereiro R$ 0,00 R$ 1.401,42 R$ 1.498,49
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Abril R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Maio R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Junho R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Julho R$ 0,00 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Agosto R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Setembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Outubro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Novembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Dezembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
13º proporcionais R$ 350,36 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
1/3 Férias R$ 0,00 R$ 499,50 R$ 534,10
Sub Total R$ 7.357,46 R$ 19.668,21 R$ 21.030,54
Obrig. Patronais – RPPS R$ 1.077,87 R$ 2.881,39 R$ 3.080,97
Total R$ 8.435,32 R$ 22.549,60 R$ 24.111,52
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Os valores demonstrados referem-se aampliaça o de 02 (duas) Gratificaça o de Ní-vel Me-dio II , ja- com
o reajuste salarial anual para o Exercí-cio de 2025 e para os dois exercí-cios subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave-s da Lei Complementar nº 316, de 05 de
julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamenta0rio para o objeto acima mencionado foi
considerado o ca- lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera- alocado no
Projeto/Atividade 2913 - GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS.
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de-cimo terceiro sala-rio e fe-rias
proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura,
acima mencionado. Nota-se, um saldo positivo no valor de R$ 53.947,89 ( Cinquenta e treEs mil novecentos e
quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), comportando assim a ampliaçao dos cargos citado.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais para o Executivo:
Receita 2025-Abr 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0014 0,0037 0,0037
Art. 16, inciso II:
II – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí-0 fica e
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene-rico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí0-cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja0 consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí-0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentarias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e na#o infrinjam
qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera0 acompanhada das premissas e
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal sera0
ORÇADO 2025 (a) BASE/MAIO JAN/MAIO (b) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08.00 Outros benefí-cios previdencia-rios R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas R$ 858.758,31 R$ 63.942,56 R$ 279.655,05 R$ 532.641,52 R$ 812.296,57 R$ 46.461,74
3.1.90.13.00 Obrigaço es Patronais R$ 32.480,72 R$ 1.696,27 R$ 6.166,47 R$ 14.129,93 R$ 20.296,40 R$ 12.184,32
3.1.90.94.00 Indenizaço es e restituiço es R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
3.1.91.13.00 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 105.802,44 R$ 6.390,82 R$ 30.491,19 R$ 53.235,53 R$ 83.726,72 R$ 22.075,72
SALDO ATUAL R$ 1.047.241,47 R$ 72.029,65 R$ 316.312,71 R$ 600.006,98 R$ 916.319,69 R$ 130.921,78
AMPLIAÇÃO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO CONCURSO 001/2024 R$ 76.973,89
SALDO R$ 53.947,89
2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES
AÉREOS E VIÁRIOS
Desp. JUN/DEZ X
8,33 (c)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
apurada somando-se a realizada no meEs em referencia com as onze imediatamente anteriores, adotandose o regime de competeEncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 50,12 %, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto nº 007/2025 – Gratificaça o de Ní-vel Me- dio II 0,0014
Total 50,1214%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangara0 da Serra, 25 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secreta0rio Municipal de Infraestrutura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aIs
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente ampliaçao de a ampliaça o de 02 (duas) Gratificaça o de Ní-vel Me-dio II, para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao orçamenta-ria e financeira com a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
011/SINFRA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO: Criaça o de 01 (um) Adicional de Responsabilidade Administrativa - para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta. rio e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de cara. ter continuado, que visa a Criaça o 01 (um)
Adicional de Responsabilidade Administrativa - AD-RTA, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere a criaçao, expansao ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento da
despesa sera0 acompanhado de:
ART. 16, INCISO I:
I - Estimativa do impacto orçamenta.rio-financeiro no exercí.cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criaça o 01 (um) Adicional de Responsabilidade
Administrativa, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cargo Carga Horária Quat. Vencto. Base Total da Remuneração
Adicional de responsabilidade
Administrativa - AD-RTA 40H 01 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Valor total Mensal R$ 1.400,00
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Agosto/2025 para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 1.400,00 R$ 1.496,97
Fevereiro R$ 0,00 R$ 1.400,00 R$ 1.496,97
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 1.467,62 R$ 1.569,28
Abril R$ 0,00 R$ 1.467,62 R$ 1.569,28
Maio R$ 0,00 R$ 1.467,62 R$ 1.569,28
Junho R$ 0,00 R$ 1.467,62 R$ 1.569,28
Julho R$ 0,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
Agosto R$ 1.400,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
Setembro R$ 1.400,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
Outubro R$ 1.400,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
Novembro R$ 1.400,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
Dezembro R$ 1.400,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
13º proporcionais R$ 700,00 R$ 1.496,97 R$ 1.600,66
1/3 Fe.rias R$ 0,00 R$ 498,99 R$ 533,55
Sub Total R$ 7.700,00 R$ 19.648,28 R$ 21.009,24
Obrig. Patronais – RPPS R$ 1.128,05 R$ 2.878,47 R$ 3.077,85
Total R$ 8.828,05 R$ 22.526,75 R$ 24.087,09
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D579-A25D-FA11-5B7E e informe o código D579-A25D-FA11-5B7E
Av. Brasil, 2350-N, Jd. Europa, CEP 78.300-000 (65) 3311-4841 sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Os valores demonstrados referem-se a Criaça o 01 (um) Adicional de Responsabilidade
Administrativa ja. com o reajuste salarial anual para o Exercí.cio de 2025 e para os dois exercí.cios
subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave.s da Lei Complementar nº 316, de 05 de
julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamenta0rio para o objeto acima mencionado foi
considerado o ca. lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera. alocado no
Projeto/Atividade 2901 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de. cimo terceiro sala.rio e fe.rias
proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura,
acima mencionado. Considerando a suplementaçao atrave.s do Projeto de Lei nº 200/2025 no valor de
R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais) passando a ficar com saldo positivo no valor de R$ 16.505,76
( Dezesseis mil quinhentos e cinco reais e setenta e seis centavos) comportando assim a convocaçao dos
cargos citado.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais para o Executivo:
Receita 2025-Abr 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0014 0,0037 0,0037
Art. 16, inciso II:
I – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí.0 fica e
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene.rico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí0.cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja0 consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí.0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentarias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e na#o
infrinjam qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera0 acompanhada das premissas e
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
ORÇADO 2025 (a) BASE/MAIO JAN/MAIO (b) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08.00 Outros benefí.cios previdencia.rios R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.041.501,01 R$ 164.183,82 R$ 718.880,00 R$ 1.367.651,22 R$ 2.086.531,22 -R$ 45.030,21
3.1.90.13.00 Obrigaço es Patronais R$ 162.249,72 R$ 13.290,36 R$ 53.084,44 R$ 110.708,70 R$ 163.793,14 -R$ 1.543,42
3.1.90.94.00 Indenizaço es e restituiço es R$ 50.000,00 R$ 25.717,43 R$ 32.714,39 R$ 0,00 R$ 32.714,39 R$ 17.285,61
3.1.90.16.00 Outras despesas varia.veis R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.91.13.00 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 104.077,36 R$ 8.046,98 R$ 37.615,24 R$ 67.031,34 R$ 104.646,58 -R$ 569,22
SALDO ATUAL R$ 2.358.028,09 R$ 211.238,59 R$ 842.294,07 R$ 1.545.391,26 R$ 2.387.685,33 -R$ 29.657,24
Suplementação Projeto de Lei nº 200/2025 R$ 55.000,00
-R$ 8.837,00
R$ 16.505,76
2901 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Desp. JUN/DEZ X
8,33 (c)
Ampliação de Gratificação Nível Médio II -
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
sera0 apurada somando-se a realizada no meIs em referencia com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competeIncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 50,12 %, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto nº 011/2025 0,0014
Total 50,1233%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangara0 da Serra, 25 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secreta0rio Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aJ s
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente a Criaça o 01 (um) Adicional de Responsabilidade Administrativa - AD-RTA,
para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao orçamenta.ria e
financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619,
de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
010/SINFRA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO: Criaça o de 04 (quatro) - Adicionais para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta- rio e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de cara- ter continuado, que visa a criaça o de
04(quatro) Adicionais de Responsabilidade Te- cnica Operacional III,
para de atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere a4 criaçao, expansao# ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento da
despesa sera0 acompanhado de:
ART. 16, INCISO I:
I - Estimativa do impacto orçamenta0rio-financeiro no exercí-0 cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 - Para despesas com Pessoal, referente criaça o de 04 (quatro) Adicionais de
Responsabilidade Te- cnica Operacional IV. para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
conforme relacionado:
DESCRIÇÃO DO CARGO Carga Horária Quat. Vencto. Base Total Remuneração
Adicional de responsabilidade Te-cnica –
Operacional III 40H 04 R$ 1.400,00 R$ 5.600,00
TOTAL MENSAL R$ 5.600,00
1.1 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Agosto/2025 para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 5.600,00 R$ 5.987,89
Fevereiro R$ 0,00 R$ 5.600,00 R$ 5.987,89
Março – 4,83% RGA R$ 0,00 R$ 5.870,48 R$ 6.277,10
Abril R$ 0,00 R$ 5.870,48 R$ 6.277,10
Maio R$ 0,00 R$ 5.870,48 R$ 6.277,10
Junho R$ 0,00 R$ 5.870,48 R$ 6.277,10
Julho R$ 0,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
Agosto R$ 5.600,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
Setembro R$ 5.600,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
Outubro R$ 5.600,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
Novembro R$ 5.600,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
Dezembro R$ 5.600,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
13º proporcionais R$ 2.800,00 R$ 5.987,89 R$ 6.402,65
1/3 Fe-rias R$ 0,00 R$ 1.995,96 R$ 2.134,22
Sub Total R$ 30.800,00 R$ 78.593,11 R$ 84.036,94
Obrig. Patronais – RGPS R$ 4.512,20 R$ 11.513,89 R$ 12.311,41
Total R$ 35.312,20 R$ 90.107,00 R$ 96.348,35
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Os valores demonstrados referem-se a criaça o de 04(quatro) Adicionais de Responsabilidade
Te- cnica Operacional III, ja- com o reajuste salarial anual para o Exercí-cio de 2025 e para os dois
exercí-cios subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave-s da Lei nº 14.973, de 16 setembro
2024, sendo considerado para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.2 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamenta0rio para o objeto acima mencionado foi
considerado o ca- lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera- alocado no
Projeto/Atividade 2909 - GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA.
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de-cimo terceiro sala-rio e
fe-rias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de
Infraestrutura, acima mencionado. Nota-se, um saldo positivo no valor de R$ 66.993,46 ( Sessenta e
seis mil novecentos e noventa e treHs reais e quarenta e seis centavos), comportando assim a ampliaçao
dos cargos citado.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais para o Executivo:
Receita 2025 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0058 0,0148 0,0149
Art. 16, inciso II:
I – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí-0 fica e
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene-rico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí0-cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja- consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí-0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamenta0 rias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e na# o
infrinjam qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera- acompanhada das premissas e
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
ORÇADO 2025 (a) BASE/MAIO JAN/MAIO (b) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04.00 Contrataçao por Tempo Determinado R$ 1.830.000,00 R$ 67.677,83 R$ 599.644,48 R$ 563.756,32 R$ 1.163.400,80 R$ 666.599,20
3.1.90.08.00 Outros benefí-cios previdencia-rios R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.621.825,96 R$ 363.412,24 R$ 1.714.710,61 R$ 3.027.223,96 R$ 4.741.934,57 -R$ 120.108,61
3.1.90.13.00 Obrigaço es Patronais R$ 212.159,85 R$ 22.079,08 R$ 110.392,90 R$ 183.918,74 R$ 294.311,64 -R$ 82.151,79
3.1.90.94.00 Indenizaço es e restituiço es R$ 100.000,00 R$ 7.386,29 R$ 39.863,45 R$ 0,00 R$ 39.863,45 R$ 60.136,55
3.1.90.16.00 Outras despesas varia-veis R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 454.317,42 R$ 22.132,31 R$ 101.781,08 R$ 184.362,14 R$ 286.143,22 R$ 168.174,20
SALDO ATUAL R$ 7.228.503,23 R$ 482.687,75 R$ 2.566.392,52 R$ 3.959.261,16 R$ 6.525.653,68 R$ 702.849,55
AMPLIAÇÃO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO CONCURSO 001/2024 R$ 626.174,12
AMPLIAÇÃO DE VAGAS ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE OPERACIONAL II R$ 9.681,97
SALDO R$ 66.993,46
2909 – GESTÃO DO DEPTO. DE OBRAS, SERVIÇOS,
VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Desp. JUN/DEZ X
8,33 (c)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
sera apurada somando-se a realizada no meHs em referencia com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competeHncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 50,12 %, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto nº 010/2025 - Adicionais de Responsabilidade Te- cnica 0,0058%
Total 50,1258%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secreta0rio Municipal de Infraestrutura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aJs
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente a criaça o de 04(quatro) Adicionais de Responsabilidade T e- cnica
Operacional III, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao
orçamenta-ria e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração,
na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10
de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
009/SINFRA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO: Ampliaça o de 02 (duas) Gratificaço es Ní-vel Me- dio II, para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta- rio e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de cara- ter continuado, que visa a Ampliaça o de 02
(duas) Gratificaço es Ní-vel Me- dio II - FG III, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere a criaçao, expansao ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento da
despesa sera acompanhado de:
ART. 16, INCISO I:
I - Estimativa do impacto orçamenta-rio-financeiro no exercí-cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Ampliaça o de 02 (duas) Gratificaço es Ní-vel
Me- dio II – FG III para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cargo Carga Horária Quat. Vencto. Base Total da Remuneração
Gratificaçao Ní-vel Me-dio II – FG III 40 H 02 R$ 700,71 R$ 1.401,42
Valor total Mensal R$ 1.401,42
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Agosto/2025 para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 1.401,42 R$ 1.498,49
Fevereiro R$ 0,00 R$ 1.401,42 R$ 1.498,49
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Abril R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Maio R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Junho R$ 0,00 R$ 1.469,11 R$ 1.570,87
Julho R$ 0,00 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Agosto R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Setembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Outubro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Novembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
Dezembro R$ 1.401,42 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
13º proporcionais R$ 700,71 R$ 1.498,49 R$ 1.602,29
1/3 Fe-rias R$ 0,00 R$ 499,50 R$ 534,10
Sub Total R$ 7.707,81 R$ 19.668,21 R$ 21.030,54
Obrig. Patronais – RPPS R$ 1.129,19 R$ 2.881,39 R$ 3.080,97
Total R$ 8.837,00 R$ 22.549,60 R$ 24.111,52
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Os valores demonstrados referem-se Ampliaça o de 02 (duas) Gratificaço es Ní-vel Me- dio II – FG
III ja- com o reajuste salarial anual para o Exercí-cio de 2025 e para os dois exercí-cios subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave-s da Lei Complementar nº 316, de 05 de
julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamenta0rio para o objeto acima mencionado foi
considerado o ca- lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera- alocado no
Projeto/Atividade 2901 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de-cimo terceiro sala-rio e
fe-rias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de
Infraestrutura, acima mencionado. Nota-se, um saldo negativo no valor de - R$ 29.657,24 ( Vinte e nove
mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) mas sera- suplementado atrave-s do
Projeto de Lei nº 200/2025 no valor de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais) passando a ficar
com saldo positivo no valor de R$ 25.342,76 ( Vinte e cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e
setenta e seis centavos) comportando assim a convocaçao dos cargos citado.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais para o Executivo:
Receita 2025 2026 2027
RCL R$ 611.656.381,37 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0014 0,0037 0,0037
Art. 16, inciso II:
I – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí-0 fica e
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene-rico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí0-cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja0 consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí-0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentarias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e na#o
infrinjam qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera0 acompanhada das premissas e
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
ORÇADO 2025 (a) BASE/MAIO JAN/MAIO (b) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08.00 Outros benefí-cios previdencia-rios R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.041.501,01 R$ 164.183,82 R$ 718.880,00 R$ 1.367.651,22 R$ 2.086.531,22 -R$ 45.030,21
3.1.90.13.00 Obrigaço es Patronais R$ 162.249,72 R$ 13.290,36 R$ 53.084,44 R$ 110.708,70 R$ 163.793,14 -R$ 1.543,42
3.1.90.94.00 Indenizaço es e restituiço es R$ 50.000,00 R$ 25.717,43 R$ 32.714,39 R$ 0,00 R$ 32.714,39 R$ 17.285,61
3.1.90.16.00 Outras despesas varia-veis R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.91.13.00 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 104.077,36 R$ 8.046,98 R$ 37.615,24 R$ 67.031,34 R$ 104.646,58 -R$ 569,22
SALDO ATUAL R$ 2.358.028,09 R$ 211.238,59 R$ 842.294,07 R$ 1.545.391,26 R$ 2.387.685,33 -R$ 29.657,24
Suplementação Projeto de Lei nº 200/2025 R$ 55.000,00
R$ 25.342,76
2901 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
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Desp. JUN/DEZ X
8,33 (c)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
sera0 apurada somando-se a realizada no meIs em referencia com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competeIncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 50,33%, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,33%
Impacto nº 009/2025 0,0014
Total 50,3314%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangarada Serra, 25 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secreta0rio Municipal de Infraestrutura
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aJs
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente a ampliaça o de 02 (duas) Gratificaço es Ní-vel Me- dio II – FG III, para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao orçamenta-ria e financeira
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de
setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
008/SINFRA/2025
TIPO: ( ) Geraçao de Despesa (X) Despesa Obrig. De Cara0ter Continuado
OBJETO:
Ampliaça o de 02 (Dois) Adicional de Responsabilidade T e& cnica
Operacional II para atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA:
O presente Estudo de Impacto Orçamenta& rio e Financeiro, prevendo
despesas com pessoal de cara& ter continuado, que visa a Ampliaça o
de 02 (Dois) Adicional de Responsabilidade T e& cnica Operacional II,
para de atender a demanda da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere a4 criaçao, expansao# ou aperfeiçoamento de açao governamental que acarrete aumento da
despesa sera0 acompanhado de:
ART. 16, INCISO I:
I - Estimativa do impacto orçamenta0rio-financeiro no exercí&0 cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 - Para despesas com Pessoal, referente Ampliaça o de 02 (Dois) Adicional de
Responsabilidade Te& cnica Operacional II, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
conforme relacionado:
DESCRIÇÃO DO CARGO Carga Horária Quat. Vencto. Base Total Remuneração
Adicional de Responsabilidade Te&cnica
Operacional II 40H 02 R$ 767,71 R$ 1.535,42
TOTAL MENSAL R$ 1.535,42
1.1 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de Agosto/2025 para os dois
anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 1.535,42 R$ 1.641,77
Fevereiro R$ 0,00 R$ 1.535,42 R$ 1.641,77
Março – 4,83% RGA R$ 0,00 R$ 1.609,58 R$ 1.721,07
Abril R$ 0,00 R$ 1.609,58 R$ 1.721,07
Maio R$ 0,00 R$ 1.609,58 R$ 1.721,07
Junho R$ 0,00 R$ 1.609,58 R$ 1.721,07
Julho R$ 0,00 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
Agosto R$ 1.535,42 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
Setembro R$ 1.535,42 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
Outubro R$ 1.535,42 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
Novembro R$ 1.535,42 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
Dezembro R$ 1.535,42 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
13º proporcionais R$ 767,71 R$ 1.641,77 R$ 1.755,49
1/3 Fe&rias R$ 0,00 R$ 547,26 R$ 585,16
Sub Total R$ 8.444,81 R$ 21.548,83 R$ 23.041,43
Obrig. Patronais – RGPS R$ 1.237,16 R$ 3.156,90 R$ 3.375,57
Total R$ 9.681,97 R$ 24.705,73 R$ 26.417,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Os valores demonstrados referem-se a Ampliaça o de 02 (Dois) Adicional de Responsabilidade
Te& cnica Operacional II, ja& com o reajuste salarial anual para o Exercí&cio de 2025 e para os dois
exercí&cios subsequentes.
As Obrigaço es patronais foram consideradas as aprovadas atrave&s da Lei nº 14.973, de 16 setembro
2024, sendo considerado para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.2 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamenta0rio para o objeto acima mencionado foi
considerado o ca& lculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e sera& alocado no
Projeto/Atividade 2909 - GESTÃO DO DEPTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA.
Os ca0lculos apresentados acima estao considerando o pagamento de: de&cimo terceiro sala&rio e
fe&rias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria de
Infraestrutura, acima mencionado. Nota-se, um saldo positivo no valor de R$ 76.675,43 ( Setenta e seis
mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e treHs centavos), comportando assim a ampliaçao dos
cargos citado.
2 – Em relaçao a Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais para o Executivo:
Receita 2025 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0016 0,0041 0,0041
Art. 16, inciso II:
I – declaraça o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçao orçamenta0ria e
financeira com a Lei Orçamenta0ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamenta0rias.
Segue declaraçao em anexo.
§ 1º, inciso I – adequada com a Lei Orçamenta0ria Anual, a despesa objeto de dotaçao especí&0 fica e
suficiente, ou que esteja abrangida por credito gene&rico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espe0 cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercí0&cio.
Para atendimento deste inciso, serao utilizadas dotaçoes ja& consignadas na Lei Orçamenta0ria.
§ 1º, inciso II – compatí&0 vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamenta0 rias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e nao
infrinjam qualquer de suas disposiço es.
§ 2º – a estimativa de que trata o inciso I do caput sera& acompanhada das premissas e
metodologia de ca0lculos utilizados: os ca0lculos foram demonstrados no inciso I.
ORÇADO 2025 (a) BASE/MAIO JAN/MAIO (b) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04.00 Contrataçao por Tempo Determinado R$ 1.830.000,00 R$ 67.677,83 R$ 599.644,48 R$ 563.756,32 R$ 1.163.400,80 R$ 666.599,20
3.1.90.08.00 Outros benefí&cios previdencia&rios R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.621.825,96 R$ 363.412,24 R$ 1.714.710,61 R$ 3.027.223,96 R$ 4.741.934,57 -R$ 120.108,61
3.1.90.13.00 Obrigaço es Patronais R$ 212.159,85 R$ 22.079,08 R$ 110.392,90 R$ 183.918,74 R$ 294.311,64 -R$ 82.151,79
3.1.90.94.00 Indenizaço es e restituiço es R$ 100.000,00 R$ 7.386,29 R$ 39.863,45 R$ 0,00 R$ 39.863,45 R$ 60.136,55
3.1.90.16.00 Outras despesas varia&veis R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 Obrigaço es Patronais (efetivos) R$ 454.317,42 R$ 22.132,31 R$ 101.781,08 R$ 184.362,14 R$ 286.143,22 R$ 168.174,20
SALDO ATUAL R$ 7.228.503,23 R$ 482.687,75 R$ 2.566.392,52 R$ 3.959.261,16 R$ 6.525.653,68 R$ 702.849,55
AMPLIAÇÃO DE VAGAS – CONVOCAÇÃO CONCURSO 001/2024 R$ 626.174,12
SALDO R$ 76.675,43
2909 – GESTÃO DO DEPTO. DE OBRAS, SERVIÇOS,
VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Desp. JUN/DEZ X
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Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
sera apurada somando-se a realizada no meHs em referencia com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competeHncia, assim:
Portanto devemos considerar o percentual de 50,12 %, conforme verificado abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto nº 008/2025 - Adicionais de Responsabilidade Te& cnica, 0,0016%
Total 50,1216%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025.
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento aJs
determinaço es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente a Ampliaça o de 02 (Dois) Adicional de Responsabilidade T e& cnica
Operacional II para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuem adequaçao
orçamenta&ria e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração,
na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10
de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangara da Serra, 25 de junho de 2025
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(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 11/07/2025 16:05:55 GMT-04:00
Papel: Parte
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