CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______________, DE 2025
(Autor(es): Edmilson Porfírio; Escobar; Niltinho do Lanche; Zi Lima)
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E DESCARTE
SUSTENTÁVEL DE BENS INSERVÍVEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRAMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra,
Estado de Mato Grosso, a proceder a baixa e destinar os seguintes patrimônios:
I - Transferir, mediante termo de recebimento, ao Município de Tangará da
Serra, os seguintes bens patrimoniais:
a) Patrimônio nº 5 – Pajero Dakar 3.2 LD A/T Mitsubishi
b) Patrimônio nº 6 – L200 Triton HPE 3.2 Diesel
c) Patrimônio nº 7 – S10 LT 4x4 cor prata
d) Patrimônio nº 39 – Rak para computador, marca Relame, cor azul cinza
e) Patrimônio nº 56 – Rak para computador, marca Relame, cor azul cinza
f) Patrimônio nº 229 – Rak para computador, marca Relame, cor azul cinza
g) Patrimônio nº 380 – Escrivaninha em cerejeira mod. 1,10x0,80x0,75
h) Patrimônio nº 417 – Impressora HP Laser M1120
i) Patrimônio nº 435 – Mesa Bello, med. 1,56 com 02 gavetas em aço
j) Patrimônio nº 459 – Enceradeira industrial Johnson 110 V
k) Patrimônio nº 511 – Rak para computador, marca Relame, cor azul cinza
l) Patrimônio nº 651 – Toca CD Pioneer com par de alto-falantes e antena
de teto para Palio
m) Patrimônio nº 694 – Monitor 18,5 polegadas LG
n) Patrimônio nº 697 – Monitor 18,5 polegadas LG
o) Patrimônio nº 698 – Monitor 18,5 polegadas LG
p) Patrimônio nº 699 – Monitor 18,5 polegadas LG
q) Patrimônio nº 795 – Estante de aço 198x90x40mm
r) Patrimônio nº 964 – Monitor AOC
s) Patrimônio nº 973 – Monitor AOC
t) Patrimônio nº 1062 – Capota marítima L200 Triton Elite Plus
u) Patrimônio nº 990110 – Santo Antônio L200 Triton Elegance IV cromado Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF07-434F-1F7B-DD17 e informe o código CF07-434F-1F7B-DD17
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II - Descartar bens inservíveis, materiais e equipamentos de informática
sucateados e não aproveitados, priorizando o descarte à cooperativas de catadores de
materiais recicláveis:
a) Patrimônio nº 187 – Mesa para impressora Reforce
b) Patrimônio nº 189 – Cadeira fixa base 4 pés marrom Vandaflex
c) Patrimônio nº 334 – Cadeira fixa modelo 4008S, cor azul
d) Patrimônio nº 381 – Armário 02 portas baixas, 03 prateleiras, cerejeira
Monte
e) Patrimônio nº 1163 – Relógio ponto – REP IDClass Bio Prox Ask
f) Patrimônio nº 1214 – Cadeira giratória
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo autorizar a transferência de bens
móveis patrimoniais da Câmara Municipal de Tangará da Serra ao Poder Executivo
Municipal, bem como a destinação adequada de bens inservíveis, priorizando o descarte
ambientalmente responsável.
No que se refere aos veículos listados no inciso I do art. 1º, a doação
justifica-se pela adoção de uma nova solução de logística por parte da Câmara Municipal,
baseada na locação de veículos. Essa medida foi adotada por oferecer maior eficiência,
flexibilidade e redução de custos com manutenção, seguro e depreciação da frota própria.
Assim, os veículos atualmente pertencentes ao patrimônio legislativo tornaram-se
dispensáveis para as atividades do órgão, podendo ser melhor aproveitados por setores da
administração municipal que ainda operam com frota própria.
Ainda no inciso I, os demais bens móveis indicados para doação, como
móveis e equipamentos, permanecem em condições de uso, porém encontram-se em
situação de excedente ou subutilização nas dependências da Câmara. A transferência
desses bens ao Executivo Municipal visa evitar ociosidade de patrimônio público e
possibilitar seu reaproveitamento em secretarias, departamentos ou unidades
administrativas que necessitem de reforço ou reposição de mobiliário e equipamentos.
Quanto aos itens elencados no inciso II, trata-se de bens inservíveis,
classificados como materiais danificados, obsoletos ou sem viabilidade de recuperação.
Esses itens serão submetidos a descarte com responsabilidade ambiental, sendo sua
destinação prioritária para cooperativas ou associações de catadores de materiais
recicláveis regularmente constituídas. Tal iniciativa visa não apenas a liberação de espaço
físico nas instalações do Legislativo, mas também a promoção da sustentabilidade, Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF07-434F-1F7B-DD17 e informe o código CF07-434F-1F7B-DD17
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geração de renda para trabalhadores da reciclagem e cumprimento dos princípios
constitucionais da eficiência e da economicidade.
A proposta encontra-se plenamente alinhada aos preceitos da boa
governança pública, em especial aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade,
sustentabilidade e destinação pública adequada dos bens patrimoniais.
Diante da necessidade de utilizar o período de recesso legislativo para
executar as medidas previstas nesta Resolução, requer-se a apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, data de inclusão no sistema.
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF07-434F-1F7B-DD17 e informe o código CF07-434F-1F7B-DD17
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF07-434F-1F7B-DD17
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 16:49:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/07/2025 07:32:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 07:56:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 08:19:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CF07-434F-1F7B-DD17