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materia nº 238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9960

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Discussão Única
2025-07-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T14:58:18.976713-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025 
(Autor(es): Vereador(es) Subscritores) 
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO 
SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1º A Câmara Municipal realizará solenidade em comemoração ao dia 
do servidor público, com entrega de até três moções por vereador 
Parágrafo único. A solenidade será realizada na semana em que se 
comemora o dia do servidor público, dia 28 de outubro. 
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário, em especial a Lei 4.338/2014.
JUSTIFICATIVA 
 A presente proposição tem por finalidade ampliar o escopo da homenagem 
prestada anualmente pela Câmara Municipal de Tangará da Serra aos profissionais do 
serviço público, por ocasião da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 
de outubro. 
Atualmente, a Lei Municipal nº 4.338, de 27 de novembro de 2014, limita 
essa solenidade comemorativa à entrega de moções exclusivamente a profissionais da 
área educacional, por ocasião do Dia do Professor. Embora louvável, essa restrição não 
contempla a diversidade e a relevância de outras categorias que integram o funcionalismo 
público municipal, como profissionais da saúde, assistência social, segurança, limpeza 
urbana, transporte, administração, entre outros. 
A proposta de revogação da referida norma e a edição de nova lei visam 
garantir tratamento isonômico entre os diversos servidores públicos, permitindo que todos 
os vereadores possam, anualmente, homenagear até três profissionais atuantes em 
qualquer área do serviço público. Essa medida reforça o reconhecimento ao trabalho 
coletivo e essencial que sustenta a administração pública local e prestigia o 
comprometimento e a dedicação de servidores que atuam, muitas vezes de forma 
silenciosa, para o bem-estar da comunidade tangaraense. 
Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, HORACIO GOMES PEREIRA ,
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, HELIO JOSE SCHWAAB, ROMER SATOR YAMASHITA, SEBASTIAN RAMOS, MAURICIO JOSE ESCOBAR e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8297-8246-FAB7-0C3E e informe o código 8297-8246-FAB7-0C3E
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Além disso, a alteração proposta fortalece os vínculos entre o Poder 
Legislativo e o funcionalismo público, aproximando a Câmara Municipal das realidades e 
desafios enfrentados diariamente pelos servidores. A medida também contribui para 
valorizar o serviço público como carreira e instrumento de cidadania, o que está em 
consonância com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal. 
Por todo o exposto, solicita-se a TRAMITAÇÃO NORMAL, para que a 
matéria seja apreciada pelas comissões pertinentes e posteriormente deliberada em 
plenário, reafirmando o compromisso desta Casa com o reconhecimento e valorização dos 
servidores públicos municipais. 
 Tangará da Serra, data de inclusão no sistema. 
SUBSCRITORES 
(inclua o nome dos vereadores subscritores com a respectiva assinatura) 
Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, FABIO DA SILVA BRITO, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL, HORACIO GOMES PEREIRA ,
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, HELIO JOSE SCHWAAB, ROMER SATOR YAMASHITA, SEBASTIAN RAMOS, MAURICIO JOSE ESCOBAR e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8297-8246-FAB7-0C3E e informe o código 8297-8246-FAB7-0C3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8297-8246-FAB7-0C3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:41:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/07/2025 09:43:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/07/2025 09:48:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 09:53:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 11/07/2025 10:04:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 10:05:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 10:25:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 10:26:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RENATO SANTANA (CPF 032.XXX.XXX-50) em 11/07/2025 10:30:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HELIO JOSE SCHWAAB (CPF 206.XXX.XXX-49) em 11/07/2025 10:58:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 11/07/2025 13:15:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 13:17:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 13:19:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 14:29:36
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8297-8246-FAB7-0C3E

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