CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______________, DE 2025
(Autor(es): Edmilson Porfírio; Escobar; Niltinho do Lanche; Zi Lima)
ALTERA DISPOSTIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 182, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2013.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera os seguintes dispositivos constantes na Resolução n.º 182, de
19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em
que é exigível o quórum de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de
desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e em outras
previstas em lei.
Art. 45 (...)
X - eleger a Mesa e destituir os seus membros na forma e nos casos
previstos neste Regimento;
Art. 57. (...)
§5º Para aplicação do disposto no §2º e §3º deste artigo, a distribuição das
vagas nas comissões observará a ordem disposta no art. 48 do Regimento
Interno, tendo preferência, em caso de empate, o partido ou bloco que
somar maior votação no pleito eleitoral municipal.
Art. 118. Todas as proposições serão apresentadas mediante protocolo
online no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, até as 23:59
da sexta-feira que antecede a Sessão Ordinária.
(...)
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FAE6-A40A-3E9C-DCE9 e informe o código FAE6-A40A-3E9C-DCE9
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§3º As proposições deverão ser apresentadas em conformidade com os
modelos pré-estabelecidos pela Câmara Municipal, sob pena de devolução.
Art. 122A O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará
proposição:
I - que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo,
salvo a hipótese de lei delegada;
II - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado;
III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver
sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo;
IV - que seja formalmente inadequada, por não observar os requisitos dos
artigos 102, 103, 104 e 105;
V - quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade com
este Regimento, deva ser objeto de requerimento;
Art. 132 Os requerimentos a que se referem o parágrafo 1º do artigo 114
não estão sujeitos a discussão e podem ser apresentadas em qualquer
fase da sessão.
Parágrafo único. Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de
discutir os requerimentos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 114 e, se
o fizer, a matéria será incluída na ordem do dia daquela sessão.
Art. 135 A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do
Plenário, mediante pedido escrito pelo autor na justificativa da proposição
ou provocação oral de qualquer vereador durante sua leitura no pequeno
expediente
§1º ...........
§ 2º Concedido à urgência especial para projeto ainda sem parecer a
sessão poderá ser suspensa caso as Comissões competentes não tenham
se pronunciado sobre a matéria até o início ordem do dia daquela sessão.
§3º ...........
Art. 152 (...)
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I - correspondências diversas não sujeitas a deliberação;
II - matérias protocoladas na forma do art. 118;
Art. 153 .......
Parágrafo único. Além do disposto no caput, a organização do expediente
levará em consideração a ordem cronológica de protocolo das matérias.
Art. 155 (...)
§1º Os vereadores serão chamados ao uso da tribuna na ordem de
inscrição prévia, sendo que os não inscritos serão chamados em ordem
alfabética.
............................
§ 5ª As moções aprovadas serão entregues aos homenageados ao final do
grande expediente da sessão subsequente a sua aprovação, garantindo
ao(s) homenageado(s) ou seu representante, o uso da tribuna por 05
(cinco) minutos para agradecimentos.
§6º É facultado ao Presidente autorizar o uso da tribuna pelo Prefeito
Municipal ou algum membro de seu secretariado que encontrar-se presente
no plenário, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, antes de iniciado o discurso
dos vereadores.
Art. 159.A organização da ordem do dia obedecerá ao disposto no art. 153
deste RI.
Art. 166. Discussão é o debate de proposição pelo Plenário, antes de
passar à sua deliberação.
Art. 169A (...)
§1º A aprovação do pedido de discussão em bloco se dará por maioria
simples.
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§2º As proposições discutidas em bloco serão deliberadas em conjunto,
salvo pedido de votação de destaque formulado por qualquer vereador.
Art. 170. As emendas, subemendas e projetos substitutivos poderão ser
apresentados por ocasião dos debates, em qualquer fase de discussão,
mediante comunicação ao plenário e protocolo no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL.
Art. 181 (...)
I – 2 (dois) minutos para apresentar requerimento de retificação ou
impugnação de ata, falar pela ordem, apartear, explicação pessoal, direito
de resposta e justificar requerimento de urgência;
II - 5 (cinco) minutos para falar no grande expediente, discutir as
proposições ou os blocos formados, prestação de contas, destituição de
membro da Mesa e demais casos;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário, em especial:
I- o §6º do art. 44 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013;
II- o §1º do art. 132 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013;
III- o §5º do art. 151 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013;
IV- o inciso III do art. 152 da Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013
V- os incisos do caput do art. 159 e os § 1 º e §2º do art. 159 da
Resolução 182, de 19 de dezembro de 2013;
JUSTIFICATIVA
A modificação proposta no art. 57, §5º pretende regulamentar a ordem de
distribuição das vagas nas comissões permanentes e definir que em caso de empate terá
preferência o partido ou bloco parlamentar mais bem votado no pleito eleitoral antecedente.
Alteração no Art. 40 e art. 45, X adequa as modificações realizadas em 2024 no
regimento, retirando das hipóteses de votação do presidente a eleição para comissão
permanentes uma vez que agora é indicação do líder do partido ou bloco.
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Com a alteração do sistema SAPL, agora é possível flexibilizar o protocolo das
matérias, permitindo que o protocolo das matérias descritas no art. 118 seja realizado até
às 23:59 da sexta-feira que antecede as sessões. A manhã da segunda feira seria utilizada
para verificação e recebimento dos protocolos pela secretaria que publicaria o expediente
até as 14h da segunda-feira, observando o prazo de 10h, previsto no art. 158 do RI. O §3º
estabelece um modelo de proposição a ser utilizado por todos usuários, inclusive Poder
Executivo, que deverá observá-lo sob pena de devolução da matéria.
Insere o art 122A, uma vez que erroneamente foi revogado o art 122.
As modificações no art. 132 versam a respeito dos requerimentos contidos no
§1º e 2º do art. 114 do RI. A redação antiga fazia menção a parágrafos inexistentes e agora
passa a ser adequada às modificações de 2024, facultando a discussão exclusivamente os
requerimentos escritos e direcionados ao plenário.
O art. 135 promove adequação nos pedidos de regime de urgência especial,
certificando que pode ser requerido pelo autor da proposição ou qualquer vereador.
O expediente passa a ser organizado na forma do art. 152, prevendo
primeiramente as correspondências diversas não sujeitas a deliberação e em seguida as
proposições apresentadas pelo prefeito e parlamentares. Também foi reeditado o art. 159
do RI, de modo que a ser observada na organização da ordem do dia a mesma sequência
do pequeno expediente e subsidiariamente a cronologia dos protocolos.
O art. 155, §1º foi atualizado considerando que a fala dos vereadores no grande
expediente é por inscrição e que os não inscritos serão chamados na ordem alfabética.
Também foi incluída a possibilidade do(s) homenageado(s) em moção, ou um
representante, utilizar-se da tribuna para agradecimentos. Incluiu-se ainda a possibilidade
do Chefe do Poder Executivo ou integrante do secretariado manifestar-se antes da fala dos
vereadores.
A proposta visa adequar a redação do art. 166 de modo a compreender as
discussões e votações existentes também durante o pequeno expediente da sessão, como
por exemplo, as discussões acerca dos requerimentos para tramitação de matérias em
regimes de urgência. Assim, os pedidos de tramitação diferenciada, isto é regime de
urgência simples ou pedido de urgência especial, estariam também sujeitos a votação em Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
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bloco. Tal medida otimizaria as discussões nos casos de matérias correlatas ou cuja
justificativa da urgência seja similar.
Já a alteração proposta no 169A, pretende o acréscimo de um parágrafo,
prevendo que os projetos cuja discussão em bloco seja aprovada, passem a ser
automaticamente votados em bloco, salvo pedido expresso de qualquer vereador.
Art. 170 trata da inserção de emendas e projetos substitutivos diretamente no
SAPL.
Por fim adequamos a redação dos incisos II e III do art. 181 em que consta
resumidamente o tempo e momento de uso da palavra pelos vereadores.
Diante do exposto, contando com o apoio costumeiro dos nobres pares,
apresentamos a presente proposição, para apreciação em TRAMITAÇÃO NORMAL a qual
espera seja aprovada.
Tangará da Serra, data de inclusão no sistema.
SUBSCRITORES
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, NILTON DALLA PRIA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e MAURICIO JOSE ESCOBAR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FAE6-A40A-3E9C-DCE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:27:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/07/2025 09:33:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 10:27:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 13:10:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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