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materia nº 240/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 798.196,11 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9963

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:55:39.835732-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 798.196,11 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO 
MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar 
recursos apurado em análise por estimativa de excesso de arrecadação dos Recursos do 
Salário Educação para o exercício de 2025. (Documento em anexo).
A atualização dos valores estimados do SALÁRIO EDUCAÇÃO 
também assegura maior transparência e responsabilidade na gestão pública, 
promovendo a correta alocação dos recursos e o cumprimento dos dispositivos 
constitucionais e legais, especialmente os que versam sobre a aplicação mínima de recursos 
na educação.
Considerando a reestimativa anual, com os coeficientes de distribuição 
das quotas estaduais e municipais (Salário Educação), divulgada através da Portaria FNDE 
nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, houve um aumento na Transferência de Recursos 
Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 2025. Os recursos podem ser 
aplicados em despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) 
em todas as etapas e modalidades da educação Básica, conforme define a Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional (LDB), podendo também ser utilizados no financiamento do 
programa suplementar de alimentação escolar, assim conforme podemos ver abaixo a 
previsão de arrecadação realizada;
FIC COD TÍTULOS PREVISÃO TOTAL PROJEÇÃO
ATUAL R$ PERÍODO Projeção de Excesso
Jan/Jun
PERÍODO
JUL/DEZ
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.551.135,36 3.879.518,73 3.469.812,74 R$ 798.196,11
151 1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 6.551.135,36 3.879.518,73 3.469.812,74 R$ 798.196,11
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, a fim de permitir a adequada programação orçamentária e financeira dos entes 
federados, especialmente no que se refere ao planejamento das ações educacionais e ao 
pagamento da remuneração dos profissionais da educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 798.196,11 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA
E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.195.915,87
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar – Creche R$ 2.703.368,00
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.555.104,12
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar – Creche R$ 3.142.375,86
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Especial no valor de R$ 798.196,11 (setecentos e noventa e oito mil, cento e 
noventa e seis reais e onze centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MODALIDADE
Alimentação Escolar – 
Ensino Fundamental 2214 359.188,25
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5500000000 359.188,25
Alimentação Escolar – 
Creche 2213 439.007,86
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5500000000 439.007,86
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 798.196,11
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação oriundo da 
Portaria FNDE nº 167, de 14 de fevereiro de 2025, na receita codificação 1714.50.0.1.00 – 
Salário Educação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa reestimativa anual, com os 
coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais (Salário Educação), divulgada 
através da Portaria FNDE nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, houve um aumento na 
Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 
2025. Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de Manutenção e 
Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação Básica, 
conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), podendo também 
ser utilizados no financiamento do programa suplementar de alimentação escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze 
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 215/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, reestimativa anual, com os coeficientes de distribuição 
das quotas estaduais e municipais (Salário Educação), divulgada através da Portaria FNDE 
nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, houve um aumento na Transferência de Recursos 
Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 2025. Os recursos podem ser 
aplicados em despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) 
em todas as etapas e modalidades da educação Básica, conforme define a Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional (LDB), podendo também ser utilizados no financiamento do 
programa suplementar de alimentação escolar, possui adequação orçamentária e financeira 
com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de julho de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 21.594/2025
De: Saria Odilia Souto Setor: SEMEC-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo
Despacho: 8- 21.594/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão AC: Emanoeli Colvero
Assunto: SOLICITAR A REESTIMATIVA DO FUNDEB E DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Tangará da Serra/MT, 11 de Julho de 2025
Senhora Secretária,
Considerando a reestimativa anual, com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais (Salário Educação), divulgada através da Portaria
FNDE nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, houve um aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de
2025. Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as etapas e
modalidades da educação Básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), podendo também ser utilizados no
financiamento do programa suplementar de alimentação escolar.
A atualização dos valores estimados do SALÁRIO EDUCAÇÃO também assegura maior transparência e responsabilidade na gestão pública,
promovendo a correta alocação dos recursos e o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais, especialmente os que versam sobre a aplicação
mínima de recursos na educação.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em caráter de urgência, a fim de permitir a adequada programação orçamentária e
financeira dos entes federados, especialmente no que se refere ao planejamento das ações educacionais e ao pagamento da remuneração dos
profissionais da educação.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramação no Orçamento de 2025.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, no valor total de R$ 798.196,11 (Setecentos e noventa e oito mil, cento e noventa e seis reais e onze
centavos), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 11/07/2025 09:23:43 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula 101396) Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 015/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a reestimativa anual, com os coeϐicientes de distribuiçã o das quotas estaduais e municipais (Salá rio
Educaçã o), divulgada através da Portaria FNDE nº 167, de 14 de Fevereiro de 2025, houve um aumento na
Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercı́cio de 2025. Os recursos podem
ser aplicados em despesas consideradas de Manutençã o e Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as etapas
e modalidades da educaçã o Básica, conforme deϐine a Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã o Nacional (LDB),
podendo também ser utilizados no ϐinanciamento do programa suplementar de alimentação escolar.
A atualizaçã o dos valores estimados do SALAƵ RIO EDUCAÇAǂ O também assegura maior transparência e
responsabilidade na gestão pú blica, promovendo a correta alocação dos recursos e o cumprimento dos
dispositivos constitucionais e legais, especialmente os que versam sobre a aplicaçã o mı́nima de recursos na
educaçã o.
Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação desta matéria em cará ter de urgência, a ϐim de permitir a
adequada programaçã o orçamentá ria e ϐinanceira dos entes federados, especialmente no que se refere ao
planejamento das açõ es educacionais e ao pagamento da remuneração dos proϐissionais da educaçã o.
Diante do exposto, faz-se necessário a reprogramaçã o no Orçamento de 2025.
 
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
Refeiçõ es
Servidas Unid. 1.543.482 1.543.482 0
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CRECHE Refeiçõ es
Servidas Unid. 788.204 788.204 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
3075 Mat. Bem ou Serv. p/ Distr.Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.550.0000000.
020.000 645.000,00 1.004.188,25 359.188,25
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CRECHE
3074 Mat. Bem ou Serv. p/ Distr.Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.550.0000000.
020.000 800.000,00 1.239.007,86 439.007,86
Total do Projeto/Atividade 1.445.000,00 2.243.196,11 798.196,11
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim um aumento dos recursos, nas
receitas previstas para o exercício de 2025 nos Projetos/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
 Página 1
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
Nº 
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
- - - - - - -
Total do Projeto/Atividade
Tangará da Serra, 11 de Julho de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Página 2
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66 Exercício: 2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
FIC COD TÍTULOS PREVISÃO ARRECADADA (R$) TOTAL PROJEÇÃO TOTAL
ATUAL R$ JAN FEV MAR ABR MAI JUN PERÍODO JUL AGO SET OUT NOV DEZ PERÍODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 116.333.402,91 11.404.317,00 ### 10.486.211,26 10.859.880,11 11.024.743,05 8.883.247,99 63.214.977,77 10.208.740,83 10.208.740,83 10.208.740,83 10.208.740,83 ### 10.208.740,83 62.805.271,78
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 2.263.434,15 225.527,40 287.951,17 314.226,05 343.570,28 381.551,92 0,00 1.552.826,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.552.826,82
79 1321.01.0.1.01.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 30% - PRINCIPAL 1.244.000,00 145.793,19 167.021,10 188.100,45 209.837,10 236.206,89 0,00 946.958,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 946.958,73
310 1321.01.0.1.01.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 70% - PRINCIPAL 987.000,00 55.557,56 92.390,34 94.537,49 95.126,17 101.077,51 0,00 438.689,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.689,07
89 1321.01.0.1.05.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 32.434,15 24.176,65 28.539,73 31.588,11 38.607,01 44.267,52 0,00 167.179,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.179,02
1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.551.135,36 988.008,11 579.522,59 578.414,34 572.934,43 571.591,14 589.048,12 3.879.518,73 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 3.469.812,74 798.196,11
151 1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 6.551.135,36 988.008,11 579.522,59 578.414,34 572.934,43 571.591,14 589.048,12 3.879.518,73 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 578.302,12 3.469.812,74 R$ 798.196,11
1750.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 107.518.833,40 10.190.781,49 9.689.104,60 9.593.570,87 9.943.375,40 10.071.599,99 8.294.199,87 57.782.632,22 9.630.438,70 9.630.438,70 9.630.438,70 9.630.438,70 9.630.438,70 9.630.438,70 57.782.632,22 6.839.466,39
218 1751.50.0.1.01.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 16.905.403,35 1.565.114,35 2.047.109,32 1.358.844,68 1.387.950,45 1.763.846,74 1.786.358,80 9.909.224,34 1.651.537,39 1.651.537,39 1.651.537,39 1.651.537,39 1.651.537,39 1.651.537,39 9.909.224,34 R$ 2.268.170,07
217 1751.50.0.1.01.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 7.245.172,87 670.763,25 877.332,52 582.361,96 594.835,87 755.934,28 765.582,29 4.246.810,17 707.801,70 707.801,70 707.801,70 707.801,70 707.801,70 707.801,70 4.246.810,17 R$ 1.086.358,08
220 1751.50.0.1.02.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 52.687.647,05 5.203.262,78 4.388.787,01 4.598.750,77 4.715.344,21 4.482.282,75 3.479.984,02 26.868.411,54 4.478.068,59 4.478.068,59 4.478.068,59 4.478.068,59 4.478.068,59 4.478.068,59 26.868.411,54 R$ 849.176,03
219 1751.50.0.1.02.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 22.580.420,16 2.229.969,70 1.880.908,66 1.970.893,15 2.020.861,77 1.920.978,27 1.491.421,69 11.515.033,24 1.919.172,21 1.919.172,21 1.919.172,21 1.919.172,21 1.919.172,21 1.919.172,21 11.515.033,24 R$ 249.646,32
224 1751.50.0.1.04.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR- INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 1.056.074,17 57.348,14 20.640,08 24.114,33 20.517,85 18.786,54 13.809,20 155.216,14 25.869,36 25.869,36 25.869,36 25.869,36 25.869,36 25.869,36 155.216,14 R$ 0,00
223 1751.50.0.1.04.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR-INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 452.603,22 24.577,75 8.845,73 10.334,69 8.793,33 8.051,35 5.918,21 66.521,06 11.086,84 11.086,84 11.086,84 11.086,84 11.086,84 11.086,84 66.521,06 R$ 0,00
226 1751.50.0.1.05.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 3.259.233,96 214.834,77 257.040,25 647.359,73 756.491,55 702.381,71 432.258,23 3.010.366,24 501.727,71 501.727,71 501.727,71 501.727,71 501.727,71 501.727,71 3.010.366,24 R$ 1.670.280,37
225 1751.50.0.1.05.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 1.396.814,55 92.071,89 110.159,99 277.439,75 324.210,56 301.020,61 185.253,43 1.290.156,23 215.026,04 215.026,04 215.026,04 215.026,04 215.026,04 215.026,04 1.290.156,23 R$ 715.835,52
228 1751.50.0.1.06.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 737.515,53 65.492,07 37.672,04 52.534,57 48.234,74 51.904,64 58.332,37 314.170,43 52.361,74 52.361,74 52.361,74 52.361,74 52.361,74 52.361,74 314.170,43 R$ 0,00
227 1751.50.0.1.06.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 316.078,08 28.067,98 16.145,12 22.514,78 20.671,99 22.244,83 24.999,56 134.644,26 22.440,71 22.440,71 22.440,71 22.440,71 22.440,71 22.440,71 134.644,26 R$ 0,00
230 1751.50.0.1.07.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP.- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 617.309,32 27.495,18 31.124,74 33.895,74 31.824,17 30.917,80 35.197,46 190.455,09 31.742,52 31.742,52 31.742,52 31.742,52 31.742,52 31.742,52 190.455,09 R$ 0,00
229 1751.50.0.1.07.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP. - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 264.561,14 11.783,63 13.339,14 14.526,72 13.638,91 13.250,47 15.084,61 81.623,48 13.603,91 13.603,91 13.603,91 13.603,91 13.603,91 13.603,91 81.623,48 R$ 0,00
Salário Educação 798.196,11
Previsão Média Fundeb 8.046.431,04
Margem Redutora 15% 6.839.466,38
70,00% 4.787.626,47
30,00% 2.051.839,92
Projeção de 
Excesso Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E8FC-9325-A9BE-54E2 e informe o código E8FC-9325-A9BE-54E2
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 11/07/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.243.900,98 5.899.283,87 5.869.624,73 5.869.624,73 4.454.311,53 4.454.311,53 4.234.641,87 4.234.641,87 1.634.982,86 29.659,14
Unidade 020204 ENSINO FUNDAMENTAL 2.340.532,98 3.195.915,87 3.180.726,05 3.180.726,05 2.542.546,72 2.542.546,72 2.408.121,52 2.408.121,52 772.604,53 15.189,82
Função 12 Educação 2.340.532,98 3.195.915,87 3.180.726,05 3.180.726,05 2.542.546,72 2.542.546,72 2.408.121,52 2.408.121,52 772.604,53 15.189,82
SubFunção 306 Alimentação e Nutrição 2.340.532,98 3.195.915,87 3.180.726,05 3.180.726,05 2.542.546,72 2.542.546,72 2.408.121,52 2.408.121,52 772.604,53 15.189,82
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
MENTAL
Programa 2.340.532,98 3.195.915,87 3.180.726,05 3.180.726,05 2.542.546,72 2.542.546,72 2.408.121,52 2.408.121,52 772.604,53 15.189,82
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUN
DAMENTAL
Proj.Atividade 2214 2.340.532,98 3.195.915,87 3.180.726,05 3.180.726,05 2.542.546,72 2.542.546,72 2.408.121,52 2.408.121,52 772.604,53 15.189,82
1435 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 840.532,98 840.532,57 840.532,57 385.660,58 385.660,58 385.660,58 385.660,58 454.871,99 0,41
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 552 000000 020 000 840.532,98
2887 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 210.382,89 210.382,85 210.382,85 210.382,85 210.382,85 210.382,85 210.382,85 0,00 0,04
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 2 552 000000 020 000 0,00
3075 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 645.000,00 629.810,67 629.810,67 448.264,91 448.264,91 313.839,71 313.839,71 315.970,96 15.189,33
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 0,00
1001668 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 1.500.000,00 1.499.999,96 1.499.999,96 1.498.238,38 1.498.238,38 1.498.238,38 1.498.238,38 1.761,58 0,04
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 1.500.000,00
Unidade 020205 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.903.368,00 2.703.368,00 2.688.898,68 2.688.898,68 1.911.764,81 1.911.764,81 1.826.520,35 1.826.520,35 862.378,33 14.469,32
Função 12 Educação 1.903.368,00 2.703.368,00 2.688.898,68 2.688.898,68 1.911.764,81 1.911.764,81 1.826.520,35 1.826.520,35 862.378,33 14.469,32
SubFunção 306 Alimentação e Nutrição 1.903.368,00 2.703.368,00 2.688.898,68 2.688.898,68 1.911.764,81 1.911.764,81 1.826.520,35 1.826.520,35 862.378,33 14.469,32
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUA
LIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1.903.368,00 2.703.368,00 2.688.898,68 2.688.898,68 1.911.764,81 1.911.764,81 1.826.520,35 1.826.520,35 862.378,33 14.469,32
Proj.Atividade 2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 1.903.368,00 2.703.368,00 2.688.898,68 2.688.898,68 1.911.764,81 1.911.764,81 1.826.520,35 1.826.520,35 862.378,33 14.469,32
1432 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 623.368,00 623.366,99 623.366,99 209.052,84 209.052,84 209.052,84 209.052,84 414.314,15 1,01
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 552 000000 020 000 623.368,00
3074 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 800.000,00 785.539,11 785.539,11 434.642,02 434.642,02 349.397,56 349.397,56 436.141,55 14.460,89
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 0,00
1001681 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 1.280.000,00 1.279.992,58 1.279.992,58 1.268.069,95 1.268.069,95 1.268.069,95 1.268.069,95 11.922,63 7,42
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 1.280.000,00
TOTAL 4.243.900,98 5.899.283,87 5.869.624,73 5.869.624,73 4.454.311,53 4.454.311,53 4.234.641,87 4.234.641,87 1.634.982,86 29.659,14
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11/07/2025 09:03 Usuário: EMANOELI COLVERO
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UF Ente Federado Código 
IBGE Coeficientes Estimativa de 
Receita (R$)
1,000000000000 21.330.782.768,00 
AC ACRELANDIA 1200013 0,000054410950 1.160.628,15 
AC ASSIS BRASIL 1200054 0,000037798159 806.264,32 
AC BRASILEIA 1200104 0,000090829220 1.937.458,37 
AC BUJARI 1200138 0,000042424848 904.955,21 
AC CAPIXABA 1200179 0,000052733437 1.124.845,48 
AC CRUZEIRO DO SUL 1200203 0,000293754196 6.266.006,95 
Estimativa de distribuição das quotas estaduais e municipais do Salário-Educação - 2025 
(Portaria FNDE nº 167, de 14 de fevereiro de 2025)
TOTAL BRASIL
MT PORTO ALEGRE DO NORTE 5106778 0,000037933442 809.150 ,01
MT PORTO DOS GAUCHOS 5106802 0,000018371475 391.877,94 
MT PORTO ESPERIDIAO 5106828 0,000041613149 887.641,04 
MT PORTO ESTRELA 5106851 0,000010579155 225.661,65 
MT POXOREU 5107008 0,000055736727 1.188.908,01 
MT PRIMAVERA DO LESTE 5107040 0,000289073394 6.166.161, 77
MT QUERENCIA 5107065 0,000101462488 2.164.274,29 
MT RESERVA DO CABACAL 5107156 0,000008495792 181.221,89 
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA 5107180 0,000041721375 889.949, 58
MT RIBEIRAOZINHO 5107198 0,000009469832 201.998,92 
MT RIO BRANCO 5107206 0,000020130158 429.392,02 
MT RONDOLANDIA 5107578 0,000009740399 207.770,33 
MT RONDONOPOLIS 5107602 0,000819005207 17.470.022,15 
MT ROSARIO OESTE 5107701 0,000043074208 918.806,57 
MT SALTO DO CEU 5107750 0,000010876779 232.010,21 
MT SANTA CARMEM 5107248 0,000034876039 743.933,21 
MT SANTA CRUZ DO XINGU 5107743 0,000012310782 262.598,6 1
MT SANTA RITA DO TRIVELATO 5107768 0,000024892130 530.9 68,61
MT SANTA TEREZINHA 5107776 0,000020698348 441.511,96 
MT SANTO AFONSO 5107263 0,000010416815 222.198,81 
MT SANTO ANTONIO DO LESTE 5107792 0,000019264344 410.92 3,53
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER 5107800 0,000036797062 784 .910,13
MT SAO FELIX DO ARAGUAIA 5107859 0,000035714796 761.824 ,55
MT SAO JOSE DO POVO 5107297 0,000007332356 156.404,89 
MT SAO JOSE DO RIO CLARO 5107305 0,000057901260 1.235.07 9,19
MT SAO JOSE DO XINGU 5107354 0,000026867267 573.099,83 
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 5107107 0,000049676034 1.0 59.628,69
MT SAO PEDRO DA CIPA 5107404 0,000014312975 305.306,96 
MT SAPEZAL 5107875 0,000134552788 2.870.116,29 
MT SERRA NOVA DOURADA 5107883 0,000009659229 206.038,91 
MT SINOP 5107909 0,000605311678 12.911.771,91 
MT SORRISO 5107925 0,000502577526 10.720.372,03 
MT TABAPORA 5107941 0,000048972561 1.044.623,06 
MT TANGARA DA SERRA 5107958 0,000344241931 7.342.949,84 
MT TAPURAH 5108006 0,000053409854 1.139.273,99 
MT TERRA NOVA DO NORTE 5108055 0,000037121742 791.835,8 1
MT TESOURO 5108105 0,000008549906 182.376,18 
MT TORIXOREU 5108204 0,000010552099 225.084,53 
MT UNIAO DO SUL 5108303 0,000019832534 423.043,47 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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