CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº _____________, DE 2025
(Autor(es): Vereadores Subscritores)
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS
INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 235A à Lei Orgânica do Município
de Tangará da Serra o art. 235-A, com a seguinte redação:
Art. 235-A ...............
Parágrafo Único: As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026,
produzindo efeitos para elaboração do orçamento de 2027.
JUSTIFICATIVA
As emendas individuais dos vereadores à Lei Orçamentária Anual foram
inseridas no ordenamento jurídico municipal por meio da Emenda à Lei Orgânica nº
85/2021, em conformidade com o §9º do art. 166 da Constituição Federal, vigente a época,
que garantia 1,2% de participação do Poder Legislativo no processo orçamentário.
Desde sua implementação, as emendas individuais têm se revelado
essenciais para assegurar maior efetividade às prerrogativas parlamentares e para ampliar
a capacidade do Legislativo de responder diretamente às demandas legítimas da
população. A destinação de recursos por meio de emendas permite a correção de
desigualdades regionais, o fortalecimento de ações públicas específicas e a aproximação
entre o mandato parlamentar e a realidade local.
A presente proposta tem por objetivo promover a atualização do percentual
autorizado para emendas individuais, ampliando-o para 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme passou a permitir a Emenda
Constitucional nº 126/2022. Essa alteração reflete a evolução do modelo constitucional de Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL , VALDENEIDE FERREIRA
SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, NILTON DALLA PRIA, HELIO JOSE SCHWAAB, MAURICIO JOSE ESCOBAR, SEBASTIAN RAMOS, SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F95-1C07-A0F0-4248 e informe o código 9F95-1C07-A0F0-4248
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participação parlamentar no orçamento público, que buscou fortalecer o papel fiscalizador e
propositivo do Legislativo no planejamento das políticas públicas.
Além disso, permanece assegurado o critério de vinculação de metade do
montante das emendas à área da saúde, em respeito ao princípio da continuidade dos
serviços públicos essenciais e à prioridade constitucional conferida ao direito à saúde.
A simetria com o modelo federal e com experiências já consolidadas em
diversos entes subnacionais, especialmente no tocante ao percentual de 2%, promove
maior coerência entre os entes federativos e respeita os princípios da autonomia municipal
e da eficiência administrativa.
Dessa forma, a emenda ora proposta reforça os fundamentos do pacto
federativo e contribui para o aperfeiçoamento do processo legislativo orçamentário
municipal, em consonância com os avanços normativos verificados no âmbito da União.
Por todas essas razões, solicita-se a TRAMITAÇÃO NORMAL da presente
proposta de emenda, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta Casa
Legislativa.
Tangará da Serra, data de inclusão no sistema.
SUBSCRITORES
Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL , VALDENEIDE FERREIRA
SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, NILTON DALLA PRIA, HELIO JOSE SCHWAAB, MAURICIO JOSE ESCOBAR, SEBASTIAN RAMOS, SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F95-1C07-A0F0-4248 e informe o código 9F95-1C07-A0F0-4248
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9F95-1C07-A0F0-4248
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:47:02 GMT-04:00
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FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 09:54:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 10:03:29 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/07/2025 10:04:19 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 11/07/2025 10:04:58 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 10:24:57 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 10:27:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RENATO SANTANA (CPF 032.XXX.XXX-50) em 11/07/2025 10:30:18 GMT-04:00
Papel: Parte
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NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/07/2025 10:42:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HELIO JOSE SCHWAAB (CPF 206.XXX.XXX-49) em 11/07/2025 10:57:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 13:20:50 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 13:26:53 GMT-04:00
Papel: Parte
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v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 14:30:15
GMT-04:00
Papel: Parte
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ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 11/07/2025 16:19:59 GMT-04:00
Papel: Parte
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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