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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id9964

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Segunda Discussão
2025-08-11 Primeira Discussão
2025-07-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:12:24.771963-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T14:58:18.711518-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº _____________, DE 2025 
(Autor(es): Vereadores Subscritores) 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 235-A DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE EMENDAS 
INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA 
A LEI ORGÂNICA: 
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 235A à Lei Orgânica do Município 
de Tangará da Serra o art. 235-A, com a seguinte redação: 
Art. 235-A ............... 
Parágrafo Único: As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária 
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, 
produzindo efeitos para elaboração do orçamento de 2027.
JUSTIFICATIVA 
 As emendas individuais dos vereadores à Lei Orçamentária Anual foram 
inseridas no ordenamento jurídico municipal por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 
85/2021, em conformidade com o §9º do art. 166 da Constituição Federal, vigente a época, 
que garantia 1,2% de participação do Poder Legislativo no processo orçamentário. 
Desde sua implementação, as emendas individuais têm se revelado 
essenciais para assegurar maior efetividade às prerrogativas parlamentares e para ampliar 
a capacidade do Legislativo de responder diretamente às demandas legítimas da 
população. A destinação de recursos por meio de emendas permite a correção de 
desigualdades regionais, o fortalecimento de ações públicas específicas e a aproximação 
entre o mandato parlamentar e a realidade local. 
A presente proposta tem por objetivo promover a atualização do percentual 
autorizado para emendas individuais, ampliando-o para 2% (dois por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme passou a permitir a Emenda 
Constitucional nº 126/2022. Essa alteração reflete a evolução do modelo constitucional de Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL , VALDENEIDE FERREIRA
SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, NILTON DALLA PRIA, HELIO JOSE SCHWAAB, MAURICIO JOSE ESCOBAR, SEBASTIAN RAMOS, SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F95-1C07-A0F0-4248 e informe o código 9F95-1C07-A0F0-4248
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
participação parlamentar no orçamento público, que buscou fortalecer o papel fiscalizador e 
propositivo do Legislativo no planejamento das políticas públicas. 
Além disso, permanece assegurado o critério de vinculação de metade do 
montante das emendas à área da saúde, em respeito ao princípio da continuidade dos 
serviços públicos essenciais e à prioridade constitucional conferida ao direito à saúde. 
A simetria com o modelo federal e com experiências já consolidadas em 
diversos entes subnacionais, especialmente no tocante ao percentual de 2%, promove 
maior coerência entre os entes federativos e respeita os princípios da autonomia municipal 
e da eficiência administrativa. 
Dessa forma, a emenda ora proposta reforça os fundamentos do pacto 
federativo e contribui para o aperfeiçoamento do processo legislativo orçamentário 
municipal, em consonância com os avanços normativos verificados no âmbito da União. 
Por todas essas razões, solicita-se a TRAMITAÇÃO NORMAL da presente 
proposta de emenda, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta Casa 
Legislativa. 
 Tangará da Serra, data de inclusão no sistema. 
SUBSCRITORES 
Assinado por 14 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, FABIO DA SILVA BRITO, HORACIO GOMES PEREIRA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES, EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL , VALDENEIDE FERREIRA
SANTANA, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, RENATO SANTANA, NILTON DALLA PRIA, HELIO JOSE SCHWAAB, MAURICIO JOSE ESCOBAR, SEBASTIAN RAMOS, SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA e + 1.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F95-1C07-A0F0-4248 e informe o código 9F95-1C07-A0F0-4248
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F95-1C07-A0F0-4248
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 11/07/2025 09:47:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 09:54:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 10:03:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 11/07/2025 10:04:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 11/07/2025 10:04:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 10:24:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 11/07/2025 10:27:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RENATO SANTANA (CPF 032.XXX.XXX-50) em 11/07/2025 10:30:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
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NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 11/07/2025 10:42:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HELIO JOSE SCHWAAB (CPF 206.XXX.XXX-49) em 11/07/2025 10:57:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 11/07/2025 13:20:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 11/07/2025 13:26:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 11/07/2025 14:30:15
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 11/07/2025 16:19:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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