CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE ENSINO DO JARDIM BURITIS,
(LOTEAMENTO BURITIS II), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica denominado ―Centro Municipal de Ensino Prof.ª Marta Regina dos
Santos” o Centro Municipal de Ensino no Jardim Buritis, (Loteamento Buritis II), neste
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem à
Professora Marta Regina dos Santos, atribuindo seu nome ao Centro Municipal de Ensino
(CME) em construção no bairro Jardim Buritis – Loteamento Buritis II, no município de
Tangará da Serra – MT.
Nascida em 10 de maio de 1959, na cidade de Araguari – MG, filha de Valdemar dos
Santos e Lindalva Rosa dos Santos, Marta Regina cresceu em um lar humilde, sustentado
por valores como disciplina, respeito e amor ao próximo. Desde a infância, demonstrava
sinais da vocação que guiaria sua vida: educar. Sua brincadeira favorita era ensinar os
deveres escolares aos colegas, revelando, já ali, o desejo de ser professora — sonho que
carregou com firmeza e paixão.
No ano de 1976, sua família mudou-se para Tangará da Serra, justamente quando o
município conquistava sua emancipação política. Aos 17 anos, mesmo antes de concluir
sua formação profissional, Marta Regina iniciou sua trajetória na educação com coragem e
sensibilidade. Transformou um estábulo em sua primeira sala de aula, espaço simples,
porém rico em significado, onde acolheu os filhos de outros moradores pioneiros da região.
Assim começava sua caminhada como educadora, movida pelo compromisso com a
aprendizagem e o bem-estar dos alunos.
Durante sua carreira, atuou como professora, orientadora, coordenadora pedagógica
e diretora escolar. Em todas as funções e em todas as escolas por onde passou, deixou
registrada sua marca de profissional exemplar, inovadora, comprometida e profundamente
humana. Seu legado permanece vivo na memória de alunos, colegas e famílias que com
ela conviveram e aprenderam.
Marta Regina dos Santos acreditava na educação como um instrumento poderoso
de transformação social. Seu jeito peculiar, sensível e determinado de ensinar e liderar
contribuiu de maneira significativa para o fortalecimento da educação pública no município.
Dar seu nome a uma instituição de ensino é uma forma de manter viva sua história, seu
exemplo e sua contribuição para as futuras gerações.
Dessa forma, a nomeação do CME no bairro Jardim Buritis – Loteamento Buritis II
como Centro Municipal de Ensino ―Prof.ª Marta Regina dos Santos‖ representa um ato de
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reconhecimento e gratidão de toda a comunidade tangaraense, eternizando a memória de
uma educadora que resignificou o ato de ensinar e deu novo sentido à missão de educar
com amor, dignidade e esperança.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do Referido
Projeto de Lei. (Tramitação normal) Junto a esse Projeto de Lei anexamos os seguintes
documentos:
Biografia de Marta Regina dos Santos;
Certidão de óbito;
.
Tangará da Serra, 11 de julho de 2025
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”