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materia nº 242/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO DO JARDIM BURITIS, (LOTEAMENTO BURITIS II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Discussão Única
2025-07-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T14:58:19.008068-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE ENSINO DO JARDIM BURITIS, 
(LOTEAMENTO BURITIS II), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica denominado ―Centro Municipal de Ensino Prof.ª Marta Regina dos 
Santos” o Centro Municipal de Ensino no Jardim Buritis, (Loteamento Buritis II), neste 
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem à 
Professora Marta Regina dos Santos, atribuindo seu nome ao Centro Municipal de Ensino 
(CME) em construção no bairro Jardim Buritis – Loteamento Buritis II, no município de 
Tangará da Serra – MT.
Nascida em 10 de maio de 1959, na cidade de Araguari – MG, filha de Valdemar dos 
Santos e Lindalva Rosa dos Santos, Marta Regina cresceu em um lar humilde, sustentado 
por valores como disciplina, respeito e amor ao próximo. Desde a infância, demonstrava 
sinais da vocação que guiaria sua vida: educar. Sua brincadeira favorita era ensinar os 
deveres escolares aos colegas, revelando, já ali, o desejo de ser professora — sonho que 
carregou com firmeza e paixão.
No ano de 1976, sua família mudou-se para Tangará da Serra, justamente quando o 
município conquistava sua emancipação política. Aos 17 anos, mesmo antes de concluir 
sua formação profissional, Marta Regina iniciou sua trajetória na educação com coragem e 
sensibilidade. Transformou um estábulo em sua primeira sala de aula, espaço simples, 
porém rico em significado, onde acolheu os filhos de outros moradores pioneiros da região. 
Assim começava sua caminhada como educadora, movida pelo compromisso com a 
aprendizagem e o bem-estar dos alunos.
Durante sua carreira, atuou como professora, orientadora, coordenadora pedagógica 
e diretora escolar. Em todas as funções e em todas as escolas por onde passou, deixou 
registrada sua marca de profissional exemplar, inovadora, comprometida e profundamente 
humana. Seu legado permanece vivo na memória de alunos, colegas e famílias que com 
ela conviveram e aprenderam.
Marta Regina dos Santos acreditava na educação como um instrumento poderoso 
de transformação social. Seu jeito peculiar, sensível e determinado de ensinar e liderar 
contribuiu de maneira significativa para o fortalecimento da educação pública no município. 
Dar seu nome a uma instituição de ensino é uma forma de manter viva sua história, seu 
exemplo e sua contribuição para as futuras gerações.
Dessa forma, a nomeação do CME no bairro Jardim Buritis – Loteamento Buritis II 
como Centro Municipal de Ensino ―Prof.ª Marta Regina dos Santos‖ representa um ato de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
reconhecimento e gratidão de toda a comunidade tangaraense, eternizando a memória de 
uma educadora que resignificou o ato de ensinar e deu novo sentido à missão de educar 
com amor, dignidade e esperança.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do Referido
Projeto de Lei. (Tramitação normal) Junto a esse Projeto de Lei anexamos os seguintes 
documentos: 
 Biografia de Marta Regina dos Santos;
 Certidão de óbito; 
.
Tangará da Serra, 11 de julho de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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