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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa objetiva atender à necessidade de estruturação
organizacional e funcional da autarquia municipal, com vistas a garantir maior eficiência na
gestão e supervisão de atividades técnicas de recursos humanos, área estratégica para o
bom funcionamento da administração pública.
A criação da Função Gratificada de Coordenação Técnica permitirá que
atividades de natureza especializada, desenvolvidas na Assessoria de Recursos Humanos
(ARH), sejam conduzidas sob responsabilidade de servidor de provimento efetivo investido
em atribuições compatíveis com sua formação e experiência, promovendo melhoria na
qualidade dos serviços prestados à população.
Importa destacar que a medida está alinhada com os princípios da
eficiência administrativa e da valorização da qualificação técnica no serviço público. Além
disso, observa os limites legais quanto à criação de despesa com pessoal e está
devidamente prevista na dotação orçamentária da autarquia.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150 e informe o código 3464-7CAB-5831-8150
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA
CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO
TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, na Lei nº
3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Fica criada uma função gratificada denominada "Função de
Coordenação Técnica", no Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, da Lei nº 3.739, de 16
de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A função gratificada referida no caput destina-se ao exercício
de encargos de coordenação técnica de atividades específicas na Assessoria de Recursos
Humanos (ARH) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra
(SAMAE), conforme atribuições típicas e descrição no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em atendimento aos artigos 1º e 2º desta Lei, o Anexo V – Relação de
Funções Gratificadas passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
QUANTIDADE VALOR
FCT Função de Coordenação
Técnica
01 R$ 1.812,12
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de
julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Função de Coordenação Técnica-FCT
Subordinação: Assessoria de Recursos Humanos/ Diretor Geral
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA:
Descrição sumária: Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do Departamento
Pessoal, o qual é responsável pelas questões relacionadas aos servidores, cadastro dos cargos,
vencimentos, cadastros de servidores, cadastros de eventos de ganhos e descontos da folha de
pagamento, consignados e determinação judicial e elaboração e conclusão das folhas de
pagamento, envio das informações das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -ESocial, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte- DIRF e demais tarefas relacionadas.
Descrição Detalhada:
Realizar o cadastro dos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, eventos de ganhos e
descontos, exoneração e demais situações para os registros e a geração de dados;
Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados atualizados;
Realizar a manutenção e controle dos períodos aquisitivos de férias, licença prêmio, quinquênio,
elevação de nível, progressão de classe e demais eventos;
Encaminhar aos responsáveis pelos setores o registro ponto para conferência, e realizar a
apuração do registro de ponto;
Realizar escalas quando necessários;
Elaborar e concluir corretamente as folhas: mensal, férias, 13º salário e de rescisão estando
atento a todos os benefícios e descontos pertinentes;
Conferir a margem do servidor, atentando para que o limite estabelecido em lei seja cumprido;
Enviar os relatórios da folha de pagamento para a contabilidade, para a importação de dados e
geração dos empenhos;
Geração de arquivos para envio ao Banco para o pagamento aos servidores;
Disponibilização no Portal Transparência das informações relacionadas a folha de pagamento;
Manter a comunicação com a contabilidade e a tesouraria referente valores a serem disponíveis
para o pagamento das folhas de pagamento;
Enviar à tesouraria/contabilidade os relatórios e guias referentes aos pagamentos de guias de
INSS, RPPS, Sindicatos e demais pagamentos pertinentes a folha de pagamento;
Cumprir com as obrigações legais , mensais e anuais de entrega de arquivos como Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista E-Social (tabelas de eventos períodos e não periódicos)ou
seja no que se tratar de informações relacionados a folha de pagamento e apuração de fatos
geradores de contribuições previdenciárias, Relação Anual de Informações Sociais -Rais ,
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF;
Cumprir fielmente os prazos referentes ao Aplic de acordo com as normativas do Controle
Interno
Realizar outras atividades correlatas com o Departamento Pessoal.
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ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Superior Incompleto
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cago
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato
nas relações interpessoais
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para a sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de
trabalho
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 003/SAMAE/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrig. de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a criação de função de Coordenação TécnicaFCT
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de adequação visando atender a
necessidade dos trabalhos desta Autarquia no setor de Assessoria de
Recursos Humanos, faz-se necessário a criação da função de
Coordenação Técnica- FCT.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
no que refere-se a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, com o pagamento da função de Coordenação Técnica- FCT
Cargo/função Jornada nº de
vagas
Valor Mensal
(Vaga)
Valor Total
Mensal
Função de Coordenação
Técnica-FCT 40 h 01 1.812,12 1.812,12
Obrigações Patronais RPPS
– 14,65% 253,70 253,70
Total Geral - 01 2.065,82 2.065,82
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Estado de Mato Grosso
SAMAE
Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de JULHO/2025 e para os dois anos
subsequentes. Foi considerado no cálculo, o reajuste anual dos servidores de 10,00%
considerando o IPCA _ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, caso seja concedido
para os dois anos subsequentes a partir de março e as obrigações patronais de 14,65% de
RPPS.
Mês 2025 2026 2027
Janeiro 0,00 1.812,12 1.993,33
Fevereiro 0,00 1812,12 1.993,33
Março 0,00 1.993,33 2.192,66
Abril 0,00 1.993,33 2.192,66
Maio 0,00 1.993,33 2.192,66
Junho 0,00 1.993,33 2.192,66
Julho 1.812,12 1.993,33 2.192,66
Agosto 1.812,12 1.993,33 2.192,66
Setembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66
Outubro 1.812,12 1.993,33 2.192,66
Novembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66
Dezembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66
13º proporcional 906,06 1.993,33 2.192,66
1/3 Férias 604,04 664,44 730,88
Sub Total 12.382,82 26.215,31 28.836,80
Encargos (14,65%)
RPPS 1.814,08 3.840,54 4.224,59
Total Geral 14.196,90 30.055,85 33.061,39
Resumo Geral da Despesa:
MÊS 2025 2026 2027
Sub Total 12.382,82 26.215,31 28.836,80
Encargos (14,65%)
RPPS 1.814,08 3.840,54 4.224,59
Total Geral 14.196,90 30.055,85 33.061,39
Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2025:
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Total Desp. Jan a
junho
Saldo Desp. julho
/Dez/13ºsal. e 1/3
férias
Saldo Geral
3190000000 – FOLHA PESSOAL
CIVIL 11.046.671,40 4.789.773,02 6.256.898,38 5.570.021,09 686.877,29
TOTAL GERAL 11.046.671,40 4.789.773,02 6.256.898,38 5.570.021,09 686.877,29
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Estado de Mato Grosso
SAMAE
Nos cálculos apresentados acima estão sendo considerados o pagamento de: décimo terceiro
salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Serviço
Municipal de Água e Esgoto.
Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 686.877,29 (Seiscentos e oitenta e seis
mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), comportando assim a despesa
prevista.
Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
percentuais:
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,002 0,004 0,005
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Segue anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei d diretrizes orçamentárias, a despesa
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e
não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculo utilizado: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Estado de Mato Grosso
SAMAE
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES
PODER EXECUTIVO (JUNHO DE 2024 A MAIO DE 2025).
Portanto devemos considerar o percentual 50,33% não excluído o IRRF, conforme verificado
abaixo:
Média em % dos últimos doze meses 50,33%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,002%
Total 50.332%
Limite máximo autorizado 54,00%
Tangará da Serra, 11 de Julho de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
_________________________________
Marcos Scolari
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Estado de Mato Grosso
SAMAE
Diretor do Samae
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a
despesa decorrente da criação da função de Coordenação Técnica – FCT,no quadro
de servidores do Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, possui
adequação orçamentária e financeira com Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra, 11 de Julho de 2025.
___________________________________
Marcos Scolari
Diretor Geral
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3464-7CAB-5831-8150
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/07/2025 16:22:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 11/07/2025 16:27:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VERA LÚCIA WEBER (CPF 665.XXX.XXX-87) em 11/07/2025 16:32:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150