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materia nº 243/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T10:55:39.862139-03:00 Aprovado 13 0 0

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 11 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa objetiva atender à necessidade de estruturação 
organizacional e funcional da autarquia municipal, com vistas a garantir maior eficiência na 
gestão e supervisão de atividades técnicas de recursos humanos, área estratégica para o 
bom funcionamento da administração pública.
A criação da Função Gratificada de Coordenação Técnica permitirá que 
atividades de natureza especializada, desenvolvidas na Assessoria de Recursos Humanos 
(ARH), sejam conduzidas sob responsabilidade de servidor de provimento efetivo investido 
em atribuições compatíveis com sua formação e experiência, promovendo melhoria na 
qualidade dos serviços prestados à população.
Importa destacar que a medida está alinhada com os princípios da 
eficiência administrativa e da valorização da qualificação técnica no serviço público. Além 
disso, observa os limites legais quanto à criação de despesa com pessoal e está 
devidamente prevista na dotação orçamentária da autarquia.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150 e informe o código 3464-7CAB-5831-8150
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 11 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PARA
CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO 
TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, na Lei nº 
3.739, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Fica criada uma função gratificada denominada "Função de 
Coordenação Técnica", no Anexo V – Relação de Funções Gratificadas, da Lei nº 3.739, de 16 
de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A função gratificada referida no caput destina-se ao exercício 
de encargos de coordenação técnica de atividades específicas na Assessoria de Recursos 
Humanos (ARH) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra 
(SAMAE), conforme atribuições típicas e descrição no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º Em atendimento aos artigos 1º e 2º desta Lei, o Anexo V – Relação de 
Funções Gratificadas passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA DENOMINAÇÃO DA 
FUNÇÃO
QUANTIDADE VALOR
FCT Função de Coordenação 
Técnica 
01 R$ 1.812,12 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de 
julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150 e informe o código 3464-7CAB-5831-8150
Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 
Título: Função de Coordenação Técnica-FCT 
Subordinação: Assessoria de Recursos Humanos/ Diretor Geral 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA: 
Descrição sumária: Auxiliar no planejamento e coordenação das atividades do Departamento 
Pessoal, o qual é responsável pelas questões relacionadas aos servidores, cadastro dos cargos, 
vencimentos, cadastros de servidores, cadastros de eventos de ganhos e descontos da folha de 
pagamento, consignados e determinação judicial e elaboração e conclusão das folhas de 
pagamento, envio das informações das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -E￾Social, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , Declaração do Imposto de Renda Retido na 
Fonte- DIRF e demais tarefas relacionadas. 
Descrição Detalhada: 
Realizar o cadastro dos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, eventos de ganhos e 
descontos, exoneração e demais situações para os registros e a geração de dados; 
Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados atualizados; 
Realizar a manutenção e controle dos períodos aquisitivos de férias, licença prêmio, quinquênio, 
elevação de nível, progressão de classe e demais eventos; 
Encaminhar aos responsáveis pelos setores o registro ponto para conferência, e realizar a 
apuração do registro de ponto; 
Realizar escalas quando necessários; 
Elaborar e concluir corretamente as folhas: mensal, férias, 13º salário e de rescisão estando 
atento a todos os benefícios e descontos pertinentes; 
Conferir a margem do servidor, atentando para que o limite estabelecido em lei seja cumprido; 
Enviar os relatórios da folha de pagamento para a contabilidade, para a importação de dados e 
geração dos empenhos; 
Geração de arquivos para envio ao Banco para o pagamento aos servidores; 
Disponibilização no Portal Transparência das informações relacionadas a folha de pagamento; 
Manter a comunicação com a contabilidade e a tesouraria referente valores a serem disponíveis 
para o pagamento das folhas de pagamento; 
Enviar à tesouraria/contabilidade os relatórios e guias referentes aos pagamentos de guias de 
INSS, RPPS, Sindicatos e demais pagamentos pertinentes a folha de pagamento; 
Cumprir com as obrigações legais , mensais e anuais de entrega de arquivos como Obrigações 
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista E-Social (tabelas de eventos períodos e não periódicos)ou 
seja no que se tratar de informações relacionados a folha de pagamento e apuração de fatos 
geradores de contribuições previdenciárias, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , 
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF; 
Cumprir fielmente os prazos referentes ao Aplic de acordo com as normativas do Controle 
Interno 
Realizar outras atividades correlatas com o Departamento Pessoal. 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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ANÁLISE DO CARGO 
Requisitos Mentais: 
Escolaridade Mínima: Superior Incompleto 
Formação complementar: não é necessário 
Tempo de experiência anterior: não é necessário 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cago 
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos: 
Idade: Acima de 18 anos 
Esforço físico: Normal 
Esforço Mental: Normal 
Responsabilidade envolvidas: 
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário 
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato 
nas relações interpessoais 
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para a sua atuação 
Por subordinados: sim 
Por Decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor 
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 003/SAMAE/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( X ) Despesa Obrig. de Caráter Continuado
OBJETO: Impacto Financeiro referente a criação de função de Coordenação Técnica￾FCT
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de adequação visando atender a 
necessidade dos trabalhos desta Autarquia no setor de Assessoria de 
Recursos Humanos, faz-se necessário a criação da função de 
Coordenação Técnica- FCT. 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 
no que refere-se a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I: 
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, com o pagamento da função de Coordenação Técnica- FCT
Cargo/função Jornada nº de 
vagas
Valor Mensal
(Vaga)
Valor Total 
Mensal
Função de Coordenação 
Técnica-FCT 40 h 01 1.812,12 1.812,12 
Obrigações Patronais RPPS 
– 14,65% 253,70 253,70 
Total Geral - 01 2.065,82 2.065,82
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de JULHO/2025 e para os dois anos 
subsequentes. Foi considerado no cálculo, o reajuste anual dos servidores de 10,00% 
considerando o IPCA _ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, caso seja concedido 
para os dois anos subsequentes a partir de março e as obrigações patronais de 14,65% de 
RPPS.
Mês 2025 2026 2027
Janeiro 0,00 1.812,12 1.993,33 
Fevereiro 0,00 1812,12 1.993,33 
Março 0,00 1.993,33 2.192,66 
Abril 0,00 1.993,33 2.192,66 
Maio 0,00 1.993,33 2.192,66 
Junho 0,00 1.993,33 2.192,66 
Julho 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
Agosto 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
Setembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
Outubro 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
Novembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
Dezembro 1.812,12 1.993,33 2.192,66 
13º proporcional 906,06 1.993,33 2.192,66 
1/3 Férias 604,04 664,44 730,88 
Sub Total 12.382,82 26.215,31 28.836,80 
Encargos (14,65%) 
RPPS 1.814,08 3.840,54 4.224,59 
Total Geral 14.196,90 30.055,85 33.061,39 
Resumo Geral da Despesa:
MÊS 2025 2026 2027
Sub Total 12.382,82 26.215,31 28.836,80 
Encargos (14,65%) 
RPPS 1.814,08 3.840,54 4.224,59 
Total Geral 14.196,90 30.055,85 33.061,39 
Despesa com pessoal conforme previsão do orçamento para o ano de 2025: 
Órgão: 12 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 
 Total Desp. Jan a 
junho 
Saldo Desp. julho 
/Dez/13ºsal. e 1/3 
férias 
Saldo Geral 
3190000000 – FOLHA PESSOAL 
CIVIL 11.046.671,40 4.789.773,02 6.256.898,38 5.570.021,09 686.877,29 
TOTAL GERAL 11.046.671,40 4.789.773,02 6.256.898,38 5.570.021,09 686.877,29 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150 e informe o código 3464-7CAB-5831-8150
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
Nos cálculos apresentados acima estão sendo considerados o pagamento de: décimo terceiro 
salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Serviço 
Municipal de Água e Esgoto. 
Nota-se, saldo positivo de folha de pagamento no valor R$ 686.877,29 (Seiscentos e oitenta e seis 
mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), comportando assim a despesa 
prevista.
Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes 
percentuais: 
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88 
% RCL 0,002 0,004 0,005 
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. Segue anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei d diretrizes orçamentárias, a despesa
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e 
não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia 
de cálculo utilizado: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de 
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente 
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL DOS ÚLTIMOS DOZE MESES 
PODER EXECUTIVO (JUNHO DE 2024 A MAIO DE 2025).
Portanto devemos considerar o percentual 50,33% não excluído o IRRF, conforme verificado 
abaixo: 
Média em % dos últimos doze meses 50,33%
Impacto em % sobre a RCL prevista 0,002%
Total 50.332%
Limite máximo autorizado 54,00%
Tangará da Serra, 11 de Julho de 2025.
__________________________________
Vera Lúcia Weber
Responsável pela elaboração
 
 _________________________________
Marcos Scolari
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
SAMAE
 Diretor do Samae
DECLARAÇÃO
 DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a 
despesa decorrente da criação da função de Coordenação Técnica – FCT,no quadro 
de servidores do Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, possui 
adequação orçamentária e financeira com Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua 
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra, 11 de Julho de 2025.
___________________________________
 Marcos Scolari
 Diretor Geral
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCOS SCOLARI e VERA LÚCIA WEBER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3464-7CAB-5831-8150
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/07/2025 16:22:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 11/07/2025 16:27:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VERA LÚCIA WEBER (CPF 665.XXX.XXX-87) em 11/07/2025 16:32:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3464-7CAB-5831-8150

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