CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 240/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 798.196,11 (SETECENTOS E
NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E ONZE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 798.196,11, destinado à Secretaria
Municipal de Educação, com recursos oriundos do excesso de arrecadação do Salário
Educação, para o exercício de 2025.
A suplementação orçamentária destina-se à ação de Alimentação Escolar, tanto para o
ensino fundamental quanto para a educação infantil (creches), conforme reestimativa da
receita promovida com base na Portaria FNDE nº 167/2025, que atualizou os coeficientes
de distribuição das quotas estaduais e municipais do Salário Educação.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II da Lei nº
4.320/1964, que autorizam a abertura de crédito especial mediante excesso de
arrecadação. A declaração de adequação orçamentária e financeira foi emitida pela
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atestando a viabilidade da suplementação.
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O impacto orçamentário-financeiro totaliza R$ 798.196,11 (setecentos e noventa e oito mil,
cento e noventa e seis reais e onze centavos), distribuídos conforme segue: R$ 359.188,25
destinados à ação Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; R$ 439.007,86 destinados
à ação Alimentação Escolar – Creche. Ambos os valores serão aplicados como material de
consumo e gêneros alimentícios para distribuição gratuita aos estudantes da rede pública
municipal. Não há alteração das metas físicas, apenas ampliação da meta financeira,
garantindo melhor atendimento aos programas de alimentação escolar sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Poder
Executivo, em razão da necessidade de adequar imediatamente o orçamento municipal à
nova previsão de receitas federais, assegurando a execução das despesas com
alimentação escolar ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 240/2025 encontra-se juridicamente adequado, financeiramente
compatível e orçamentariamente viável, permitindo a correta destinação dos recursos do
Salário Educação para ações de alimentação escolar, respeitando as diretrizes legais e os
princípios da boa gestão pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 240/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a origem vinculada
dos recursos e a importância da suplementação para o atendimento nutricional dos alunos
da rede municipal de ensino.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR