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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 236/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.839.466,38 (SEIS
MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 236/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 6.839.466,38, na estrutura orçamentária
da Secretaria Municipal de Educação, com recursos oriundos de excesso de arrecadação
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
A proposta visa readequar o orçamento de 2025 com base em aumento na transferência de
recursos do Governo Federal, destinando os valores à remuneração dos profissionais do
magistério e de suporte pedagógico da rede pública municipal, como diretores,
coordenadores pedagógicos e supervisores escolares.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado no artigo 41, inciso I; artigo 42; e artigo 43, §1º, inciso II da Lei nº
4.320/1964, que autorizam a abertura de crédito suplementar com base em excesso de
arrecadação. Também cumpre o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000
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(Lei de Responsabilidade Fiscal), com a devida declaração de adequação orçamentária e
financeira, assinada pela Secretaria Municipal de Educação.
O impacto financeiro da proposta totaliza R$ 6.839.466,38 (seis milhões, oitocentos e trinta
e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), distribuídos entre
diversas ações educacionais, com destaque para: R$ 4.787.626,46 referentes à parte de
70% do FUNDEB, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em
efetivo exercício; R$ 2.051.839,92 referentes à parte de 30% do FUNDEB, para demais
despesas vinculadas ao setor educacional.
Os recursos serão alocados em ações como: Gestão do ensino fundamental, infantil,
indígena e especial; Contratação temporária; Vencimentos e vantagens fixas e obrigações
patronais. Não haverá alteração de metas físicas, apenas revisão das metas financeiras,
com a ampliação dos valores orçamentários previstos para o exercício corrente.
O projeto tramita em regime de urgência especial, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica
Municipal, justificando-se pela necessidade de assegurar a execução das despesas
educacionais dentro do exercício de 2025, especialmente a folha de pagamento dos
profissionais da educação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 236/2025 apresenta-se juridicamente adequado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, promovendo o uso responsável e transparente de
recursos do FUNDEB, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. A medida atende
aos princípios constitucionais da educação como direito social e dever do Estado, além de
fortalecer a política de valorização dos profissionais do magistério.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 236/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua adequação legal, a origem vinculada
dos recursos e a importância da suplementação para o pleno funcionamento da rede
pública municipal de educação.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
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PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR