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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 230/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM
MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 230/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação será aplicada na ação 2304 – Manutenção da Atenção Primária em
Saúde, com o objetivo de reforçar os serviços realizados pelas Unidades de Saúde da
Família, especialmente para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, serviços
laboratoriais e materiais para distribuição gratuita aos munícipes.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos suplementares com base em excesso
de arrecadação. Está igualmente em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com apresentação de declaração de
adequação orçamentária e financeira assinada pela autoridade competente.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a
seguinte destinação: R$ 700.000,00 para material de consumo, como medicamentos e
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insumos de uso contínuo; R$ 200.000,00 para serviços de terceiros – pessoa jurídica,
especialmente exames e serviços laboratoriais; R$ 100.000,00 para material de distribuição
gratuita, como tiras de glicemia e ácido fólico. Os recursos têm origem em transferência
fundo a fundo do Governo Federal, realizada por meio da Portaria GM/MS nº 6.974, de
22/05/2025, creditada ao Fundo Municipal de Saúde e vinculada ao bloco de Atenção
Primária em Saúde. Há comprovação documental de ingresso da receita no valor de R$
1.000.000,00, e o saldo orçamentário é suficiente para a execução das metas sem
comprometer o equilíbrio fiscal.
A matéria tramita em regime de urgência especial, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista a necessidade de imediata execução dos recursos oriundos de
transferência federal, voltados à atenção primária em saúde, com impacto direto no
atendimento à população e nas ações programadas para o segundo semestre de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 230/2025 está juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, observando todos os dispositivos legais pertinentes e
apresentando documentação completa quanto ao ingresso dos recursos e à aplicação
proposta. A suplementação fortalecerá o atendimento da atenção primária em saúde, com
impacto direto na qualidade dos serviços oferecidos à população de Tangará da Serra.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 230/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a origem vinculada
dos recursos e a importância da ação para o fortalecimento da atenção básica à saúde
pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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