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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE
JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade acrescentar dispositivo à Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994,
criando o Adicional de Capacidade Técnica para condutores de veículos e operadores de
máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O adicional, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), será concedido a
servidores designados para atuar com carretas, caminhões munck, caminhões betoneira,
retroescavadeira PC, motoniveladora (patrola) e trator de esteira, mediante ato formal do
Secretário Municipal de Infraestrutura. A proposta visa valorização profissional, diante da
complexidade e especificidade das funções exercidas, bem como suprir a dificuldade de
contratação e retenção de mão de obra especializada na área operacional da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A iniciativa está amparada nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência
administrativa, conforme previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e está alinhada à
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente quanto à
despesa com pessoal e sua adequação aos instrumentos de planejamento e execução
orçamentária (PPA, LDO e LOA). A alteração normativa proposta introduz o adicional no
art. 172, inciso XIV da Lei Complementar nº 006/1994 e insere a Subseção XII no Capítulo
II do Título IV, regulamentando seu valor, forma de pagamento, critérios de concessão,
hipóteses de exclusão e natureza não incorporável ao vencimento.
Embora o projeto não apresente, em anexo, estudo específico de impacto financeiro, a
concessão do adicional está condicionada à designação formal e efetivo exercício da
função, sendo paga proporcionalmente ao mês trabalhado e suspensa em casos de faltas,
afastamentos e licenças, o que configura natureza indenizatória variável e controlável.
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Considerando o valor unitário fixo e limitado do benefício (R$ 750,00 por servidor), e a
quantidade restrita de servidores elegíveis, o impacto orçamentário é pontual, previsível e
compatível com o orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente em
ações vinculadas à folha de pagamento operacional. A despesa poderá ser absorvida nas
dotações já existentes destinadas à manutenção da secretaria, sem prejuízo de
suplementações futuras, caso haja expansão do número de beneficiários.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
valorização imediata das categorias técnicas envolvidas, em razão da alta demanda
operacional e da escassez de profissionais habilitados, especialmente no período seco.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 está juridicamente fundamentado,
tecnicamente coerente e financeiramente viável, promovendo valorização funcional de
servidores especializados, com impacto fiscal controlado e vinculado ao desempenho de
função específica. A medida reforça a capacidade operacional da Secretaria de
Infraestrutura, estimula a permanência de servidores qualificados e contribui para a
eficiência na execução de políticas públicas essenciais, sem comprometer os limites da
despesa com pessoal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 018/2025, em regime de urgência especial, considerando sua adequação
legal, viabilidade orçamentária e relevância para a gestão operacional e valorização dos
servidores técnicos da infraestrutura municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR