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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS
ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI Nº 232/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 857.711,33
(OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E ONZE
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O projeto em epígrafe solicita A presente abertura de Crédito Adicional
Especial, visa utilização de recursos de superavit financeiro, apurados em Balanço
Patrimonial em 31/12/2024, de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de
obrigações (Empenhos) inscritos em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto
nº 368/2025 segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso
(anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), e
por apurado de Excesso de Arrecadação em fonte de recursos do convênio que se trata de
remunerações bancarias.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Sendo assim, a presente proposta visa viabilizar a devolução do saldo remanescente em
conta bancaria, bem como possibilitar a devida prestação de contas final junto ao Ministério
Concedente. Ressalta-se que a execução do objeto contratado foi devidamente concluída,
conforme previsto no Contrato nº 119/ADM/2023, vinculado ao Processo Licitatório nº
117/2023, ao Processo Administrativo nº 1.100/2023 e à Tomada de Preço nº 007/2023,
esta última correspondente à meta estabelecida no Termo de Compromisso PAC
MCIDADES nº 0352655-50/2011, objeto: Obras de infraestrutura e produção de
equipamentos comunitários. Parque Figueira – PAC II.
Portanto considerando a importância da abertura do crédito adicional
especial esse relator é de parecer FAVORÁVEL a sua tramitação.
Tangará da Serra, 14 de julho de 2025
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
( x ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
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