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materia nº 571/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 571 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 233/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9992

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:51.903418-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 233/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 233/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, destinado à Secretaria 
Municipal de Saúde para a construção da Unidade de Saúde da Família – USF Centro.
A abertura do crédito será viabilizada por meio de superavit financeiro apurado em 
31/12/2024, com recursos de fonte própria de livre destinação, oriundos da fonte 
2.501.0000000, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei nº 
4.320/1964, que regulam a abertura de crédito especial mediante utilização de superavit 
financeiro. Atende também ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), conforme declaração formal de adequação orçamentária e 
financeira apresentada pela autoridade competente.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que será 
incorporado à ação orçamentária “Manutenção da Atenção Primária em Saúde”, com a 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
seguinte destinação: Aplicações diretas na construção da Unidade de Saúde da Família 
Centro, conforme descrito em memorial técnico e projeto arquitetônico anexos ao processo.
A suplementação eleva a meta financeira da ação de R$ 36.766.099,18 para R$ 
37.766.099,18, e trata-se de investimento com impacto direto na ampliação da cobertura da 
atenção primária, especialmente no centro urbano de Tangará da Serra.
A proposição tramita em regime de urgência especial, nos termos do artigo 43 da Lei 
Orgânica Municipal, em razão da necessidade de iniciar o processo licitatório ainda no 
exercício de 2025, assegurando a utilização do superavit disponível e o cumprimento do 
cronograma físico-financeiro da obra.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 233/2025 apresenta-se juridicamente adequado, financeiramente 
compatível e orçamentariamente regular, atendendo aos requisitos da legislação vigente e 
promovendo investimento estratégico na rede de saúde municipal. A medida contempla a 
expansão da atenção básica, respeita os princípios da responsabilidade fiscal e utiliza 
recursos próprios de forma eficiente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 233/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a destinação 
adequada de recursos de superavit e a importância da construção da USF Centro para o 
fortalecimento da rede pública de saúde de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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