CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 233/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 233/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, destinado à Secretaria
Municipal de Saúde para a construção da Unidade de Saúde da Família – USF Centro.
A abertura do crédito será viabilizada por meio de superavit financeiro apurado em
31/12/2024, com recursos de fonte própria de livre destinação, oriundos da fonte
2.501.0000000, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de crédito especial mediante utilização de superavit
financeiro. Atende também ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), conforme declaração formal de adequação orçamentária e
financeira apresentada pela autoridade competente.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que será
incorporado à ação orçamentária “Manutenção da Atenção Primária em Saúde”, com a
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seguinte destinação: Aplicações diretas na construção da Unidade de Saúde da Família
Centro, conforme descrito em memorial técnico e projeto arquitetônico anexos ao processo.
A suplementação eleva a meta financeira da ação de R$ 36.766.099,18 para R$
37.766.099,18, e trata-se de investimento com impacto direto na ampliação da cobertura da
atenção primária, especialmente no centro urbano de Tangará da Serra.
A proposição tramita em regime de urgência especial, nos termos do artigo 43 da Lei
Orgânica Municipal, em razão da necessidade de iniciar o processo licitatório ainda no
exercício de 2025, assegurando a utilização do superavit disponível e o cumprimento do
cronograma físico-financeiro da obra.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 233/2025 apresenta-se juridicamente adequado, financeiramente
compatível e orçamentariamente regular, atendendo aos requisitos da legislação vigente e
promovendo investimento estratégico na rede de saúde municipal. A medida contempla a
expansão da atenção básica, respeita os princípios da responsabilidade fiscal e utiliza
recursos próprios de forma eficiente.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 233/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, a destinação
adequada de recursos de superavit e a importância da construção da USF Centro para o
fortalecimento da rede pública de saúde de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR