br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 572/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 234/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9993

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:51.915707-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 234/2025
EMENTA CRIA ADICIONAIS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 234/2025, de autoria do Poder Executivo, visa criar e ampliar 
adicionais previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, 
vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A proposta contempla: Criação de 4 vagas para o Adicional de Responsabilidade Técnica 
Operacional III (AD-RTO III), no valor de R$ 1.400,00 cada; Criação de 1 vaga para o 
Adicional de Responsabilidade Administrativa (AD-RTA), também no valor de R$ 1.400,00;
Ampliação de 2 para 4 vagas do Adicional de Responsabilidade Técnica Operacional II 
(AD-RTO II), no valor de R$ 767,71 cada; Ampliação de 30 para 34 vagas do Adicional de 
Serviços Administrativos Nível Médio (FG III), no valor de R$ 700,71 cada. A medida visa 
fortalecer a gestão administrativa e operacional da Secretaria, atendendo à crescente 
demanda e à complexidade das atribuições técnicas e administrativas da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A criação e ampliação dos adicionais está fundamentada nos princípios da legalidade e 
eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), e em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à 
geração de despesa de caráter continuado (arts. 16 e 17). A proposta é compatível com o 
Plano Plurianual (Lei nº 6.544/2024), com a LDO (Lei nº 6.619/2024) e com a Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024), conforme declaração expressa do ordenador de 
despesas.
O impacto financeiro está detalhado em três estudos de impacto orçamentário-financeiro 
(EIOF), que demonstram os seguintes custos anuais estimados: AD-RTO III (4 vagas):
2025: R$ 35.312,20; 2026: R$ 90.107,00; 2027: R$ 96.348,35. AD-RTA (1 vaga): 2025: R$ 
8.828,05; 2026: R$ 22.526,75; 2027: R$ 24.087,09. Ampliação FG III (2 vagas): 2025: R$ 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
8.435,32; 2026: R$ 22.549,60; 2027: R$ 24.111,52. Os valores consideram vencimentos, 
13º salário proporcional, 1/3 de férias e encargos patronais (RPPS/RGPS), todos já 
contemplados nas dotações orçamentárias das ações 2901, 2909 e 2913 da Secretaria de 
Infraestrutura. Os saldos das rubricas orçamentárias analisadas demonstram suficiência 
financeira para absorver a despesa sem necessidade de suplementação adicional.
Além disso, os percentuais de despesa com pessoal do Executivo permanecem abaixo dos 
limites da LRF, mesmo com os acréscimos: Média atual da despesa com pessoal: 50,12% 
da Receita Corrente Líquida (RCL); Impacto adicional total estimado: 0,0183% da RCL.
A matéria tramita em regime de urgência especial, com fundamento no artigo 43 da Lei 
Orgânica Municipal, dada a necessidade de suprir lacunas imediatas de gestão e garantir a 
continuidade de processos administrativos e operacionais, inclusive aqueles vinculados à 
nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 234/2025 revela-se juridicamente regular, tecnicamente justificado e 
financeiramente viável, promovendo o fortalecimento da estrutura da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura com critérios de economicidade, clareza funcional e responsabilidade 
fiscal. As despesas estão devidamente previstas, compatíveis com os instrumentos de 
planejamento e não ultrapassam os limites legais da despesa com pessoal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 234/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade legal, adequação 
orçamentária e a relevância para o aprimoramento da gestão pública no âmbito da 
infraestrutura municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

open original →