CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 213/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA DEZESSETE, NO BAIRRO
BURITIS II, QUE PASSA A SER NOMINADA OFICIALMENTE COMO
“RUA MÁRIO SOARES DE OLIVEIRA”.
AUTOR
VEREADORA EVÂNIA FÉLIX – MDB.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Rua 17 (dezessete) no
bairro Buritis II, que passará a ser nominada oficialmente de “RUA MÁRIO SOARES DE
OLIVEIRA”.
Conforme traz em sua justificativa o projeto faz uma justa homenagem
ao Senhor Mário Soares de Oliveira que nasceu no dia 27/03/1947, natural de Rinópolis, no
estado de São Paulo. O senhor Mário chegou a Tangará da Serra em 1970, vindo de
Paranavaí, estado do Paraná. Recém-casado, com apenas 24 anos, veio tentar a sorte em
Tangará da Serra. Ao chegar aqui, como não havia muitas oportunidades de trabalho,
fomos para a lavoura, onde permanecemos por cinco anos. Com a chegada dos filhos, a
vida foi se tornando mais difícil, e foi então que decidimos vir morar na cidade. Como não
tinha uma profissão definida, ele enfrentou de tudo. Mesmo sem experiência, tentou
trabalhar como foguista em uma serraria, profissão que exerceu por 20 anos. Em 1994,
decidiu prestar concurso para a Prefeitura de Tangará da Serra, assumindo o cargo de
motorista de ônibus escolar, função que exerceu por 19 anos, sempre com muita dedicação
e responsabilidade em tudo o que lhe era designado. Sempre prezou pelo que era certo e
não apoiava a desonestidade. Logo se aposentou para cuidar da saúde, pois havia
adquirido diabetes, o que o deixou um pouco abalado, mas ele sempre dizia que não iria
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
parar. Dedicou se ainda mais à comunidade Santa Isabel, na Vila Horizonte, da qual
sempre fomos membros. Nessa comunidade, que ajudamos a construir, ele atuou como
ministro da Eucaristia por 35 anos, sempre levando uma palavra de conforto a quem
precisava, sendo muito bem visto por todos que o conheciam. Para nós, família e
comunidade à qual pertencemos, ele foi uma grande pessoa. Só neste local onde
moramos, vivemos há 45 anos, e ele sempre tiveram grande admiração por Tangará, pois
foi aqui que construímos nosso futuro. Sempre dizia que queria ser sepultado aqui. No dia
5 de agosto de 2016, ele decidiu fazer uma viagem com seu filho caminhoneiro até São
Paulo, para rever sua irmã, cunhados e demais familiares. Chegando lá, teve uma grande
queda de temperatura e, por consequência do diabetes, sua saúde se complicou. Mesmo
com socorro médico, infelizmente não resistiu: seus órgãos entraram em falência e, no dia
12 de agosto, ele veio a óbito. Por motivo de locomoção, ficamos aqui aguardando a
chegada do corpo para que fosse sepultado em Tangará, cidade que ele dizia ser seu lar
do coração. Porém, quando amigos e familiares ficaram sabendo de sua morte, nos
reunimos e velamos por três dias mesmo sem o corpo, até sua chegada a Tangará.
Durante esses três dias de espera, recebemos de toda a sociedade tangaraense muito
amor e carinho. Para nós, familiares, ele deixou um grande legado de humildade, amor à
família e aos amigos. Ele se foi, mas deixou muita saudade. Ele deixou sua esposa, Maria
José de Oliveira, mais conhecida como Dona Zezé, e seus filhos: Hosffmam, Vanderlley,
Suely Cristina, Cristiano e Alan Fábio. A nomeação desta rua em homenagem a Mário não
é apenas uma lembrança de sua trajetória, mas também um símbolo de responsabilidade
no cargo de motorista de ônibus escolar, função que exerceu por 19 anos, sempre com
muita dedicação e responsabilidade em tudo o que lhe era designado
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município,
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal,
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas,
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência,
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas,
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra
opinando sobre a denominação.
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 4
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR