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materia nº 573/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PLO 213/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id9994

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:51.928961-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 213/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA DEZESSETE, NO BAIRRO 
BURITIS II, QUE PASSA A SER NOMINADA OFICIALMENTE COMO 
“RUA MÁRIO SOARES DE OLIVEIRA”.
AUTOR
VEREADORA EVÂNIA FÉLIX – MDB.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Rua 17 (dezessete) no 
bairro Buritis II, que passará a ser nominada oficialmente de “RUA MÁRIO SOARES DE 
OLIVEIRA”.
Conforme traz em sua justificativa o projeto faz uma justa homenagem 
ao Senhor Mário Soares de Oliveira que nasceu no dia 27/03/1947, natural de Rinópolis, no 
estado de São Paulo. O senhor Mário chegou a Tangará da Serra em 1970, vindo de 
Paranavaí, estado do Paraná. Recém-casado, com apenas 24 anos, veio tentar a sorte em 
Tangará da Serra. Ao chegar aqui, como não havia muitas oportunidades de trabalho, 
fomos para a lavoura, onde permanecemos por cinco anos. Com a chegada dos filhos, a 
vida foi se tornando mais difícil, e foi então que decidimos vir morar na cidade. Como não 
tinha uma profissão definida, ele enfrentou de tudo. Mesmo sem experiência, tentou 
trabalhar como foguista em uma serraria, profissão que exerceu por 20 anos. Em 1994, 
decidiu prestar concurso para a Prefeitura de Tangará da Serra, assumindo o cargo de 
motorista de ônibus escolar, função que exerceu por 19 anos, sempre com muita dedicação 
e responsabilidade em tudo o que lhe era designado. Sempre prezou pelo que era certo e 
não apoiava a desonestidade. Logo se aposentou para cuidar da saúde, pois havia 
adquirido diabetes, o que o deixou um pouco abalado, mas ele sempre dizia que não iria 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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parar. Dedicou se ainda mais à comunidade Santa Isabel, na Vila Horizonte, da qual 
sempre fomos membros. Nessa comunidade, que ajudamos a construir, ele atuou como 
ministro da Eucaristia por 35 anos, sempre levando uma palavra de conforto a quem 
precisava, sendo muito bem visto por todos que o conheciam. Para nós, família e 
comunidade à qual pertencemos, ele foi uma grande pessoa. Só neste local onde 
moramos, vivemos há 45 anos, e ele sempre tiveram grande admiração por Tangará, pois 
foi aqui que construímos nosso futuro. Sempre dizia que queria ser sepultado aqui. No dia 
5 de agosto de 2016, ele decidiu fazer uma viagem com seu filho caminhoneiro até São 
Paulo, para rever sua irmã, cunhados e demais familiares. Chegando lá, teve uma grande 
queda de temperatura e, por consequência do diabetes, sua saúde se complicou. Mesmo 
com socorro médico, infelizmente não resistiu: seus órgãos entraram em falência e, no dia 
12 de agosto, ele veio a óbito. Por motivo de locomoção, ficamos aqui aguardando a 
chegada do corpo para que fosse sepultado em Tangará, cidade que ele dizia ser seu lar 
do coração. Porém, quando amigos e familiares ficaram sabendo de sua morte, nos 
reunimos e velamos por três dias mesmo sem o corpo, até sua chegada a Tangará. 
Durante esses três dias de espera, recebemos de toda a sociedade tangaraense muito 
amor e carinho. Para nós, familiares, ele deixou um grande legado de humildade, amor à 
família e aos amigos. Ele se foi, mas deixou muita saudade. Ele deixou sua esposa, Maria 
José de Oliveira, mais conhecida como Dona Zezé, e seus filhos: Hosffmam, Vanderlley, 
Suely Cristina, Cristiano e Alan Fábio. A nomeação desta rua em homenagem a Mário não 
é apenas uma lembrança de sua trajetória, mas também um símbolo de responsabilidade 
no cargo de motorista de ônibus escolar, função que exerceu por 19 anos, sempre com 
muita dedicação e responsabilidade em tudo o que lhe era designado
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua 
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município, 
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao 
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no 
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não 
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há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal, 
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único, 
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e 
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de 
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que 
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem 
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas, 
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou 
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser 
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo 
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para 
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência, 
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou 
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em 
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar 
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas, 
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser 
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por 
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra 
opinando sobre a denominação. 
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima 
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do 
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
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Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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