CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 243/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA
DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 243/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, com o objetivo de criar o Anexo V da norma e
instituir a Função Gratificada de Coordenação Técnica (FCT) no âmbito do Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
A criação da função visa melhorar a gestão e a supervisão de atividades técnicas da
Assessoria de Recursos Humanos (ARH) da autarquia, garantindo maior eficiência no
planejamento e execução da folha de pagamento, cadastro funcional, obrigações legais
(eSocial, RAIS, DIRF) e demais atividades correlatas de pessoal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos princípios da eficiência administrativa, legalidade e
valorização do servidor público, conforme artigo 37 da Constituição Federal. Também
atende ao disposto nos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), com apresentação de declaração de adequação orçamentária e
financeira e de estudo de impacto financeiro detalhado para o exercício vigente e os dois
seguintes.
A proposta cria 01 vaga para a Função de Coordenação Técnica (FCT), com valor mensal
de R$ 1.812,12, gerando o seguinte impacto estimado: 2025: R$ 14.196,90; 2026: R$
30.055,85; 2027: R$ 33.061,39. Os cálculos incluem 13º salário proporcional, 1/3 de férias,
obrigações patronais (RPPS – 14,65%), e reajuste de 10% ao ano com base no IPCA. A
despesa está coberta por saldo positivo de folha no valor de R$ 686.877,29, conforme
verificado na dotação da despesa com pessoal do SAMAE.
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O impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) é irrelevante: 2025: 0,002%; 2026:
0,004%; 2027: 0,005%. O índice de despesa com pessoal permanece abaixo do limite
máximo da LRF (54%), com média atual em 50,33%.
A proposição tramita em regime de urgência especial, nos termos do artigo 43 da Lei
Orgânica Municipal, em virtude da necessidade de reestruturar imediatamente a área
técnica de pessoal do SAMAE para atender exigências legais e operacionais, notadamente
relativas à folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 243/2025 encontra-se juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, apresentando demonstrativos completos, impacto
controlado sobre a folha e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. A criação da função
gratificada atende ao princípio da eficiência, sem comprometer os limites legais da despesa
com pessoal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 243/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade com a legislação vigente,
viabilidade orçamentária e contribuição para a melhoria da gestão de recursos humanos do
SAMAE.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR