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materia nº 576/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 243/2025
native_id9997

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:51.970466-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 243/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 
2012, PARA CRIAR O ANEXO V E INSTITUIR FUNÇÃO GRATIFICADA 
DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 243/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal 
que altera dispositivos da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, com o 
objetivo de criar o Anexo V e instituir a Função Gratificada de Coordenação 
Técnica no âmbito da autarquia municipal, mais especificamente para a Assessoria 
de Recursos Humanos (ARH). 
A proposta visa promover a reestruturação organizacional e funcional com o objetivo 
de garantir maior eficiência na gestão e supervisão de atividades técnicas de 
recursos humanos, área estratégica para o funcionamento da administração pública 
municipal. 
II – JUSTIFICATIVA 
A criação da Função Gratificada de Coordenação Técnica atende à necessidade de 
valorização dos servidores efetivos e da qualificação técnica no serviço público, permitindo 
que tarefas especializadas e de alta complexidade, no âmbito da ARH, sejam conduzidas 
com maior responsabilidade e competência. 
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, 
especialmente os da eficiência, legalidade e valorização profissional. Ademais, a 
proposta respeita os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e conta 
com dotação orçamentária específica, não acarretando impacto financeiro fora dos 
parâmetros legais. 
Trata-se de ação de fortalecimento institucional, que busca não apenas melhorar o 
desempenho das funções internas, mas também qualificar o atendimento indireto à 
população, por meio da valorização da equipe técnica e do aprimoramento dos processos 
internos da autarquia. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3180-BABD-B97B-34A8 e informe o código 3180-BABD-B97B-34A8
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
243/2025, entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento da gestão pública, 
respeitando os preceitos legais e orçamentários vigentes. 
Recomenda-se sua tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dada a importância 
da função a ser criada e os benefícios que dela advirão para a estrutura administrativa e 
para o serviço público como um todo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3180-BABD-B97B-34A8 e informe o código 3180-BABD-B97B-34A8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3180-BABD-B97B-34A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:21:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:30:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:47:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3180-BABD-B97B-34A8

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