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materia nº 577/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 577 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 233/2025
native_id9998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:51.995405-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 233/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 233/2025 
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder 
Executivo Municipal que altera a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano 
Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO), com a finalidade de abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais) na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), a ser destinado 
à Secretaria Municipal de Saúde. 
Segundo a justificativa apresentada, os recursos têm origem em superavit 
financeiro apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024, 
especificamente da fonte 2.501.0000000 – recursos próprios de livre destinação, 
e serão utilizados para viabilizar obras de construção da Unidade de Saúde da 
Família (USF) do Centro. 
II – JUSTIFICATIVA 
O investimento em infraestrutura da Atenção Primária é uma estratégia fundamental para 
melhorar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões 
centrais com alta demanda. 
A construção da USF Centro proporcionará melhor acolhimento, ampliação da 
cobertura e qualidade no atendimento, integrando ações de promoção, prevenção e 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85BE-61EB-0F86-8E96 e informe o código 85BE-61EB-0F86-8E96
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
assistência à saúde. O uso de superavit financeiro para esta finalidade atende ao interesse 
público e à boa gestão orçamentária, garantindo a aplicação eficiente de recursos próprios 
do município. 
O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei 
Federal nº 4.320/1964, estando técnica e juridicamente apto para tramitação. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2025, 
de autoria do Poder Executivo, e recomenda sua tramitação em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade de celeridade nos trâmites licitatórios 
relacionados à execução da obra. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85BE-61EB-0F86-8E96 e informe o código 85BE-61EB-0F86-8E96
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85BE-61EB-0F86-8E96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:20:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:30:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:47:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85BE-61EB-0F86-8E96

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