CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 233/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 233/2025
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder
Executivo Municipal que altera a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano
Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO), com a finalidade de abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), a ser destinado
à Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a justificativa apresentada, os recursos têm origem em superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2024,
especificamente da fonte 2.501.0000000 – recursos próprios de livre destinação,
e serão utilizados para viabilizar obras de construção da Unidade de Saúde da
Família (USF) do Centro.
II – JUSTIFICATIVA
O investimento em infraestrutura da Atenção Primária é uma estratégia fundamental para
melhorar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em regiões
centrais com alta demanda.
A construção da USF Centro proporcionará melhor acolhimento, ampliação da
cobertura e qualidade no atendimento, integrando ações de promoção, prevenção e
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85BE-61EB-0F86-8E96 e informe o código 85BE-61EB-0F86-8E96
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assistência à saúde. O uso de superavit financeiro para esta finalidade atende ao interesse
público e à boa gestão orçamentária, garantindo a aplicação eficiente de recursos próprios
do município.
O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/1964, estando técnica e juridicamente apto para tramitação.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2025,
de autoria do Poder Executivo, e recomenda sua tramitação em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade de celeridade nos trâmites licitatórios
relacionados à execução da obra.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85BE-61EB-0F86-8E96
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:20:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:30:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:47:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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