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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 230/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO
DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 230/2025
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo
Municipal que dispõe sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual
(Lei nº 6.544/2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024) e a
consequente abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) na estrutura da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos provêm de excesso de arrecadação, conforme previsto na Portaria
GM/MS nº 6.974, de 22 de maio de 2025, transferidos fundo a fundo pelo Ministério
da Saúde, destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde.
II – JUSTIFICATIVA
A proposta visa garantir a continuidade e a melhoria dos serviços oferecidos pela Atenção
Primária em Saúde no município, destinando recursos para aquisição de medicamentos,
materiais médicos e hospitalares, serviços laboratoriais, tiras de glicemia, ácido
fólico, entre outros insumos essenciais para o atendimento da população nas unidades de
saúde.
A iniciativa é necessária, oportuna e urgente, tendo em vista a iminência do recesso
parlamentar e a necessidade de agilidade para empenho e execução das despesas. O
projeto está amparado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, e os
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A275-0CA7-1213-1991 e informe o código A275-0CA7-1213-1991
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recursos seguem o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da mesma norma, por meio de
anulação ou readequação orçamentária.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Após análise técnica e legal, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 230/2025, de autoria do Poder Executivo, recomendando sua tramitação em
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria para a saúde pública e o
bom uso de recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A275-0CA7-1213-1991 e informe o código A275-0CA7-1213-1991
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A275-0CA7-1213-1991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:19:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:31:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:48:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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