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materia nº 578/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 578 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 230/2025
native_id9999

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:52.012820-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 230/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO 
DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 230/2025 
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo 
Municipal que dispõe sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual 
(Lei nº 6.544/2024), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024) e a 
consequente abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais) na estrutura da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024). 
Os recursos provêm de excesso de arrecadação, conforme previsto na Portaria 
GM/MS nº 6.974, de 22 de maio de 2025, transferidos fundo a fundo pelo Ministério 
da Saúde, destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta visa garantir a continuidade e a melhoria dos serviços oferecidos pela Atenção 
Primária em Saúde no município, destinando recursos para aquisição de medicamentos, 
materiais médicos e hospitalares, serviços laboratoriais, tiras de glicemia, ácido 
fólico, entre outros insumos essenciais para o atendimento da população nas unidades de
saúde. 
A iniciativa é necessária, oportuna e urgente, tendo em vista a iminência do recesso 
parlamentar e a necessidade de agilidade para empenho e execução das despesas. O 
projeto está amparado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, e os 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A275-0CA7-1213-1991 e informe o código A275-0CA7-1213-1991
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
recursos seguem o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da mesma norma, por meio de 
anulação ou readequação orçamentária. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Após análise técnica e legal, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e 
Direitos Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 230/2025, de autoria do Poder Executivo, recomendando sua tramitação em 
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dada a relevância da matéria para a saúde pública e o 
bom uso de recursos oriundos do Ministério da Saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A275-0CA7-1213-1991 e informe o código A275-0CA7-1213-1991
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A275-0CA7-1213-1991
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:19:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:31:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:48:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A275-0CA7-1213-1991

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