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norma nº 2/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1977
Date 1977-03-01
EmentaA Prefeita Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, THAIS BARBOSA, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 1977
A Prefeita Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, THAIS BARBOSA, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tangará da Serra, para o exercício de 1977,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$-5.325.000,00 (cinco milhões,
trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de
rendas, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ...............................................Cr$ 3. 001 .000,00
Receitas Tributárias .............................................Cr$ 1.120.000,00
Receita Patrimonial .................................................Cr$ 20.000,00
Receita Industrial ..................................................Cr$ 12.000,00
Transferências Correntes .........................................Cr$ 1.819.000,00
Receitas Diversas ...................................................Cr$ 30.000,00
Art. 1º
Art. 2º
09/06/24, 09:59 Lei Ordinária 1 1977 de Tangará da Serra MT
https://leismunicipais.com.br/a2/mt/t/tangara-da-serra/lei-ordinaria/1977/1/1/lei-ordinaria-n-1-1977?q=001 1/3
RECEITAS DE CAPITAL ..............................................Cr$ 2.324.000,00
Alienação de bens móveis e imóveis ..................................Cr$ 17.000,00
Operações de Créditos ..............................................Cr$ 700.000,00
Transferências de Capital ........................................Cr$ 1.607.000,00
 A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgãos de Governo
01 - Câmara Municipal ..............................................Cr$ 217.000,00
02 - Gabinete do Prefeito ........................................Cr$ 2.505.280,00
03 - Secretaria Geral ............................................Cr$ 2.602.720,00
01 - Gabinete do Secretário ........................................Cr$ 141.200,00
02 - Setor de Finanças .............................................Cr$ 265.580,00
03 - Setor de Obras e Viação e Serviços Urbanos ....................Cr$ 842.440,00
04 - Setor de Educação e Cultura .................................Cr$ 1.132.000,00
05 - Setor de Saúde e Social ........................................Cr$ 24.000,00
II - Despesas por Função de Governo
Legislativa ........................................................Cr$ 217.000,00
Adm e Planej. ....................................................Cr$ 2.829.560,00
Educação e Cultura ...............................................Cr$ 1.132.500,00
Energia e Rec. Minirais .............................................Cr$ 30.000,00
Habitação e Urbanismo ..............................................Cr$ 299.080,00
Saúde e Saneamento .................................................Cr$ 221.000,00
Art. 3º
09/06/24, 09:59 Lei Ordinária 1 1977 de Tangará da Serra MT
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Assistência e Previdência ...........................................Cr$ 82.500,00
Transportes ........................................................Cr$ 513.360,00
De acordo com o inciso do artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos 7 e 43 da
Lei 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total da receita estimada;
II - Abrir Créditos suplementares até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas previstas, para
atender a reforços de dotações insuficientes.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 03 de março de 1977, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, 03 de Março de 1977.
THAIS BARBOSA
Prefeita Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/09/2016
Art. 4º
Art. 5º
09/06/24, 09:59 Lei Ordinária 1 1977 de Tangará da Serra MT
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