br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 6762/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6762 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.999.875,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102

Originating matéria

matéria 8707 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.762, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.999.875,00 
(UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS 
E SETENTA E CINCO REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, cons￾tantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei 
nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 18.888.889,04
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 41.664.163,10
Para:
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2305 Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento R$ 19.917.328,04
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 42.635.599,10
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 1.999.875,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), destinados a atender despesas para as quais não havia 
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/382C-CE15-5192-7C11 e informe o código 382C-CE15-5192-7C11
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
4.4.90.00.00 1.706.3110000 – Aplicações Diretas……………………...…..….....R$ 1.028.439,00
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.00.00 1.706.3110000 – Aplicações Diretas……………...…………..….....R$ 971.436,00
Total da Abertura………………………………….………………..……...……….R$ 1.999.875,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da 
Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de adequação orçamentária de 
recursos recebidos Fundo a Fundo através do Ministério da Saúde, oriundos de Emenda 
Parlamentar da Deputada Amália Barros com a finalidade de Estruturação de Unidades de 
Atenção Especializada em Saúde, visando aquisição de 3 – Ambulâncias para atendimento 
do Hospital Municipal e Equipamentos Hospitalares para atender a demanda da UPA – 
Unidade de Pronto Atendimento. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume 
na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/382C-CE15-5192-7C11 e informe o código 382C-CE15-5192-7C11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 382C-CE15-5192-7C11
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 14:22:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/382C-CE15-5192-7C11
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 1.999.875,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.875,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 1.999.875,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.875,00
2410.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 1.999.875,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.875,00
1018 2419.51.0.1.03.03.01.00 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI - AT.ESPECIALIZADA(706.3110-031-93 0,00 0,00 1.999.875,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.875,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1158))
25/02/2025 07:07 Usuário: EMANOELI COLVERO

open original →